19.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/20


DECISÃO DO CONSELHO

de 12 de Julho de 2005

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa aos auditores externos dos bancos centrais nacionais, em relação à nomeação do auditor externo do De Nederlandsche Bank

(2005/512/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 27.o,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2005/9 do Banco Central Europeu, de 20 de Maio de 2005, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do De Nederlandsche Bank (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do actual auditor externo do De Nederlandsche Bank (a seguir denominado «DNB») caducou e não será prorrogado. Torna-se, por conseguinte, necessário nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2005.

(3)

O DNB procedeu à selecção de Josephus Andreas Nijhuis, revisor oficial de contas e presidente do Conselho de Administração da PricewaterhouseCoopers BV, para seu novo auditor externo, a título pessoal, e o BCE considera que o referido auditor preenche as condições exigidas para ser nomeado.

(4)

O Conselho do BCE recomendou que o mandato deste auditor externo seja por prazo indeterminado, sob reserva de ser anualmente confirmado.

(5)

É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) nesse sentido,

DECIDE:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 8 passa a ter a seguinte redacção:

«8.   Josephus Andreas Nijhuis, revisor oficial de contas e presidente do Conselho de Administração de PricewaterhouseCoopers BV, é nomeado como auditor externo do De Nederlandsche Bank para exercício de 2005, por um mandato por prazo indeterminado, sob reserva de ser anualmente confirmado.».

Artigo 2.o

O Banco Central Europeu é notificado da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

G. BROWN


(1)  JO C 151 de 22.6.2005, p. 29.

(2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/377/CE (JO L 125 de 18.5.2005, p. 8).