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19.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/20 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 12 de Julho de 2005
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa aos auditores externos dos bancos centrais nacionais, em relação à nomeação do auditor externo do De Nederlandsche Bank
(2005/512/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 27.o,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2005/9 do Banco Central Europeu, de 20 de Maio de 2005, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do De Nederlandsche Bank (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
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(2) |
O mandato do actual auditor externo do De Nederlandsche Bank (a seguir denominado «DNB») caducou e não será prorrogado. Torna-se, por conseguinte, necessário nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2005. |
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(3) |
O DNB procedeu à selecção de Josephus Andreas Nijhuis, revisor oficial de contas e presidente do Conselho de Administração da PricewaterhouseCoopers BV, para seu novo auditor externo, a título pessoal, e o BCE considera que o referido auditor preenche as condições exigidas para ser nomeado. |
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(4) |
O Conselho do BCE recomendou que o mandato deste auditor externo seja por prazo indeterminado, sob reserva de ser anualmente confirmado. |
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(5) |
É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) nesse sentido, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 8 passa a ter a seguinte redacção:
«8. Josephus Andreas Nijhuis, revisor oficial de contas e presidente do Conselho de Administração de PricewaterhouseCoopers BV, é nomeado como auditor externo do De Nederlandsche Bank para exercício de 2005, por um mandato por prazo indeterminado, sob reserva de ser anualmente confirmado.».
Artigo 2.o
O Banco Central Europeu é notificado da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
G. BROWN
(1) JO C 151 de 22.6.2005, p. 29.
(2) JO L 22 de 29.1.1999, p. 69. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/377/CE (JO L 125 de 18.5.2005, p. 8).