4.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 141/29


DECISÃO DA COMISSÃO

de 30 de Maio de 2005

que altera o anexo I da Decisão 2003/634/CE que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes

[notificada com o número C(2005) 1563]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2005/414/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2003/634/CE da Comissão (2) aprova e enumera programas apresentados por diversos EstadosMembros. Os programas destinam-se a permitir que cada Estado-Membro inicie subsequentemente, no tocante a uma zona ou a uma exploração situada numa zona não aprovada, os procedimentos para a obtenção do estatuto de zona aprovada ou de exploração aprovada situada numa zona não aprovada, no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI).

(2)

Por carta datada de 23 de Setembro de 2004, a Itália apresentou a sua candidatura para a aprovação do programa a aplicar na zona Valle di Tosi. Considerou-se que a candidatura apresentada estava em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 91/67/CEE, pelo que o programa devia ser aprovado.

(3)

A Decisão 2003/634/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I da Decisão 2003/634/CE, é inserido o seguinte ponto após o ponto 3.5:

«3.6.   O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA TOSCÂNIA EM 23 DE SETEMBRO DE 2004 ABRANGENDO:

Zona Valle di Tosi

a bacia hidrográfica do rio Vicano di S. Ellero, desde as suas nascentes até à represa em Il Greto nas proximidades de Raggioli.».

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 30 de Maio de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 46 de 19.2.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(2)  JO L 220 de 3.9.2003, p. 8. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/67/CE (JO L 27 de 29.1.2005, p. 55).