23.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 77/9


DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO

de 21 de Fevereiro de 2005

relativa à celebração de um protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

(2005/252/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 44.o, o último período do n.o 2 do artigo 47.o, o artigo 55.o, o n.o 2 do artigo 57.o, o artigo 71.o, o n.o 2 do artigo 80.o, os artigos 93.o, 94.o, 133.o e 181.oA, conjugados com o segundo período do n.o 2 e com o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101.o,

Tendo em conta o Tratado de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 3 do artigo 2.o,

Tendo em conta o Acto de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (2), para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia, foi assinado, em nome das Comunidades Europeias e dos Estados-Membros, em 30 de Abril de 2004.

(2)

O protocolo deve ser aprovado,

DECIDEM:

Artigo 1.o

É aprovado em nome da Comunidade, da Comunidade Europeia da Energia Atómica e dos Estados-Membros, o protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia.

O texto do protocolo acompanha a presente decisão (3).

Artigo 2.o

O presidente da Comissão procederá, em nome da Comunidade e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 4.o do protocolo. Simultaneamente, o presidente da Comissão procederá à notificação em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2005.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ASSELBORN

Pela Comissão

J. M. BARROSO

O Presidente


(1)  Parecer emitido em 26 de Outubro de 2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  JO L 239 de 9.9.1999, p. 3.

(3)  Ver JO L 300 de 25.9.2004, p. 44.