19.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 74/71


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de Março de 2005

relativa a uma participação financeira da Comunidade a favor da Alemanha e da Finlândia destinada aos seus programas de reforço das infra-estruturas de inspecção com vista aos controlos fitossanitários de vegetais e produtos vegetais provenientes de países terceiros

[notificada com o número C(2005) 674]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas finlandesa, alemã e sueca)

(2005/242/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de Maio de 2000, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o n.o 5, sexto parágrafo, do artigo 13.oC,

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 2000/29/CE prevê a concessão de uma participação financeira da Comunidade aos Estados-Membros destinada ao reforço das infra-estruturas de inspecção com vista aos controlos fitossanitários de vegetais e produtos vegetais provenientes de países terceiros.

(2)

A Alemanha e a Finlândia estabeleceram um programa, cada uma, para reforçar as suas infra-estruturas de inspecção para o controlo de vegetais e produtos vegetais provenientes de países terceiros. Estes países candidataram-se à participação financeira da Comunidade para esses programas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 998/2002 da Comissão, de 11 de Junho de 2002, que estabelece as regras de execução das disposições relativas à atribuição de uma participação financeira da Comunidade a favor dos Estados-Membros destinada ao reforço das infra-estruturas de inspecção com vista aos controlos fitossanitários de vegetais e produtos vegetais provenientes de países terceiros (2).

(3)

As informações técnicas fornecidas pela Alemanha e pela Finlândia possibilitaram uma análise rigorosa e completa da situação por parte da Comissão. A Comissão preparou uma lista dos programas elegíveis de reforço dos postos de inspecção, que contém informações pormenorizadas sobre os montantes da participação financeira da Comunidade propostos para cada programa. Essas informações foram igualmente examinadas pelo Comité Fitossanitário Permanente.

(4)

Os programas incluídos nessa lista foram avaliados individualmente para aprovação. A Comissão concluiu que estão satisfeitos os critérios e as condições definidos na Directiva 2000/29/CE e no Regulamento (CE) n.o 998/2002 com vista à concessão de uma participação financeira da Comunidade.

(5)

Deste modo, é conveniente conceder uma participação financeira da Comunidade com vista às despesas efectuadas no quadro destes programas pela Alemanha e pela Finlândia.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Fitossanitário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   É aprovada a concessão de uma participação financeira da Comunidade para as despesas efectuadas pela Alemanha em virtude do seu programa de reforço dos postos de inspecção.

2.   É aprovada a concessão de uma participação financeira da Comunidade para as despesas efectuadas pela Finlândia em virtude do seu programa de reforço dos postos de inspecção.

Artigo 2.o

1.   O montante total da participação financeira da Comunidade referida no artigo 1.o eleva-se a 94 470 euros.

2.   O montante máximo da participação financeira da Comunidade concedida a cada Estado-Membro é o seguinte:

a)

36 875 Euros: Alemanha;

b)

57 595 Euros: Finlândia.

3.   A participação financeira máxima da Comunidade para cada programa com vista a reforçar os postos de inspecção é a constante do anexo.

Artigo 3.o

O pagamento da participação financeira da Comunidade por programa, em conformidade com o anexo, só será regularizado quando:

a)

O Estado-Membro interessado apresentar à Comissão a documentação comprovativa da aquisição e/ou do melhoramento do equipamento e/ou das instalações incluídos no programa;

b)

O Estado-Membro interessado apresentar à Comissão um pedido de pagamento da participação financeira da Comunidade, em conformidade com as disposições previstas no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 998/2002.

Artigo 4.o

A República Federal da Alemanha e a República da Finlândia são as destinatárias da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 169 de 10.7.2000, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/15/CE (JO L 56 de 2.3.2005, p. 12).

(2)  JO L 152 de 12.6.2002, p. 16. Este regulamento, inicialmente publicado com a referência (CE) n.o 997/2002, foi alterado por uma rectificação (JO L 153 de 13.6.2002, p. 18).


ANEXO

PROGRAMAS DE REFORÇO DOS POSTOS DE INSPECÇÃO

Programas e respectiva participação financeira da Comunidade

Estado-Membro

Designação dos postos de inspecção (entidade administrativa, nome)

Despesas elegíveis

(EUR)

Participação financeira máxima da Comunidade

(EUR)

Alemanha

Bayern, München-Flughafen

1 500

750

Bayern, Nürnberg Flughafen

1 500

750

Bremen, Bremen Stadt, pontos de entrada n.os 5.1 a 5.7

1 700

850

Bremen, Bremerhaven, pontos de entrada n.os 5.8 e 5.9

1 700

850

Hessen, Frankfurt Flughafen

36 750

18 375

Niedersachsen, Emden

5 200

2 600

Niedersachsen, Brake and Nordenham

7 700

3 850

Niedersachsen, Wilhelmshaven

5 200

2 600

Mecklenburg-Vorpommern, Rostock

1 700

850

Mecklenburg-Vorpommern, Wismar

1 700

850

Mecklenburg-Vorpommern, Sassnitz-Mukran

1 700

850

Sachsen, Flughafen Dresden

1 750

875

Sachsen, Flughafen Halle/Leipzig

1 750

875

Thüringen, Erfurt-Kühnhausen

3 900

1 950

Finlândia

Lappeenranta

61 702

30 851

Niirala/Joensuu

16 963

8 481

Oulu

12 418

6 209

Kouvola

8 436

4 218

Pori-Rauma

4 674

2 337

Vainikkala

1 445

722

Kajaani

4 218

2 109

Parikkala

945

472

Lieksan Inari

945

472

Vartius

1 948

974

Kortesalmi

750

375

Uukuniemi

750

375

Participação financeira total da Comunidade (EUR)

94 470