18.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 72/30


DECISÃO DA COMISSÃO

de 11 de Março de 2005

que altera a Decisão 2004/432/CE relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho

[notificada com o número C(2005) 568]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2005/233/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos e que revoga as Directivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE (1), nomeadamente o n.o 1, quarto parágrafo, do artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a Directiva 96/23/CE, a admissão ou a manutenção nas listas dos países terceiros previstas na legislação comunitária e a partir dos quais os Estados-Membros estão autorizados a importar animais e produtos primários de origem animal abrangidos por essa directiva depende da apresentação, pelo país terceiro em questão, de um plano que especifique as garantias dadas por esse país em matéria de vigilância dos grupos de resíduos e substâncias referidos nessa directiva, que estabelece igualmente determinados requisitos no que diz respeito aos prazos de apresentação dos planos.

(2)

A Decisão 2004/432/CE da Comissão (2) enumera os países terceiros que apresentaram um plano de vigilância de resíduos, estabelecendo as garantias por eles oferecidas, em conformidade com as exigências da referida directiva.

(3)

Determinados países terceiros apresentaram à Comissão planos de vigilância de resíduos relativos a animais e produtos que não figuram na Decisão 2004/432/CE. A avaliação desses planos e as informações complementares solicitadas pela Comissão revelaram garantias suficientes em termos de vigilância de resíduos nesses países terceiros relativamente aos animais e produtos mencionados. Por conseguinte, há que acrescentar à lista os referidos animais e produtos para esses países terceiros.

(4)

A Decisão 2004/432/CE deve, pois, ser alterada em consequência.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2004/432/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 21 de Março de 2005.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 11 de Março de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 125 de 23.5.1996, p. 10. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1).

(2)   JO L 154 de 30.4.2004, p. 44. Decisão alterada pela Decisão 2004/685/CE (JO L 312 de 9.10.2004, p. 19).


ANEXO

«ANEXO

Código ISO2

País

Bovinos

Ovinos/caprinos

Suínos

Equinos

Aves de capoeira

Aquicultura

Leite

Ovos

Leporídeos

Caça selvagem

Caça de criação

Mel

AD

Andorra (1)

X

X

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

AE

Emirados Árabes Unidos

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

AF

Afeganistão

 

X (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AL

Albânia

 

X

 

 

 

X

 

X

 

 

 

 

AN

Antilhas Neerlandesas

 

 

 

 

 

 

X (3)

 

 

 

 

 

AR

Argentina

X

X

X (2)

X

X

X

X

X

X

X

X

X

AU

Austrália

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

BD

Bangladeche

 

X (2)

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

BG

Bulgária

X

X

X

X (4)

X

X

X

X

 

X

X

X

BH

Barém

 

X (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BR

Brasil

X

X (2)

X

X

X

X

X

 

 

 

X

X

BW

Botsuana

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

BY

Bielorrússia

 

 

 

X (4)

 

 

 

 

 

 

 

 

BZ

Belize

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

X

CA

Canadá

X

X

X

X

X

X

X

X

 

X

X

X

CH

Suíça

X

X

X

X

X

X

X

X

 

 

 

X (3)

CL

Chile

X

X (5)

X

X (2)

X

X

X

 

 

X

 

X

CN

China

 

X (2)

X (2)

 

X

X

 

 

X

 

 

X

CO

Colômbia

 

 

 

 

 

X

X

 

 

 

 

 

CR

Costa Rica

X (2)

X (2)

X (2)

 

 

X

 

 

 

 

 

 

CS

Sérvia e Montenegro (6)

X

X

X

X (4)

 

 

 

 

 

 

 

X

CU

Cuba

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

X

EC

Equador

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

EG

Egipto

 

X (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ER

Eritreia

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

FK

Ilhas Falkland

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FO

Ilhas Faroé

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

GL

Gronelândia

 

X

 

X (4)

 

 

 

 

 

X

X

 

GT

Guatemala

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

X

HK

Hong Kong

 

 

 

 

X (3)

X (3)

 

 

 

 

 

 

HN

Honduras

 

X (2)

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

HR

Croácia

X

X

X

X (4)

X

X

X

X

X

X

X

X

ID

Indonésia

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

IL

Israel

 

 

 

 

X

X

X

X

 

 

X

X

IN

Índia

X (2)

X (2)

 

 

 

X

X

X

 

 

 

X

IR

Irão

 

X (2)

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

IS

Islândia

X

X

X

X

 

X

X

 

 

 

X (3)

 

JM

Jamaica

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

X

JP

Japão

 

X (2)

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

KE

Quénia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

KG

Quirguizistão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

KR

Coreia do Sul

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

KW

Kuwait

 

X (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LB

Líbano

 

X (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LK

Sri Lanca

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

MA

Marrocos

 

X (2)

 

X (4)

 

X

 

 

 

 

 

 

MD

Moldávia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

MG

Madagáscar

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

MK

Antiga República jugoslava da Macedónia (7)

X

X

 

X (4)

 

 

X

 

 

 

 

 

MN

Mongólia

 

X (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MX

México

X

X (2)

 

X

X

X

X

X

X

 

 

X

MY

Malásia

 

 

 

 

X (8)

X

 

 

 

 

 

 

MZ

Moçambique

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

NA

Namíbia

X

X

 

 

 

X

 

 

 

X

X

 

NC

Nova Caledónia

X

 

 

 

 

X

 

 

 

X

X

 

NI

Nicarágua

X (2)

X (2)

 

 

 

X

 

 

 

 

 

X

NO

Noruega (9)

X

X

X

 

X

X

X

X

 

X

X

X

NZ

Nova Zelândia

X

X

 

X

 

X

X

 

 

X

X

X

OM

Omã

X (2)

X (2)

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

PA

Panamá

X

X (2)

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

PE

Peru

 

X (2)

 

 

X

X

 

 

 

 

 

 

PH

Filipinas

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

PK

Paquistão

X (2)

X (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PY

Paraguai

X

X (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

RO

Roménia

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

RU

Rússia

X

X

X

X (4)

X

 

X

X

 

 

X (10)

X

SA

Arábia Saudita

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

SC

Seicheles

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

SG

Singapura

X (3)

X (3)

X (3)

 

X (3)

X (3)

X (3)

 

 

 

 

 

SM

São Marino (11)

X

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

X

SR

Suriname

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

SV

Salvador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

SY

Síria

 

X (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SZ

Suazilândia

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TH

Tailândia

 

 

 

 

X

X

 

 

 

 

 

X

TM

Turquemenistão

 

X (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TN

Tunísia

 

X (2)

 

X (4)

X

X

 

 

 

X

X

 

TR

Turquia

 

X (2)

 

 

 

X

 

 

 

 

 

X

TW

Taiwan

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

X

TZ

Tanzânia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

UA

Ucrânia

 

 

 

X (4)

 

 

 

 

 

 

 

X

UG

Uganda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

US

Estados Unidos da América

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

UY

Uruguai

X

X

 

X

 

X

X

 

X

X

X

X

UZ

Usbequistão

 

X (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VE

Venezuela

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

VN

Vietname

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

X

YT

Mayotte

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

ZA

África do Sul

X

X

X

 

X

 

X

 

 

X

X

X

ZM

Zâmbia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

ZW

Zimbabué

X

 

 

 

 

X

 

 

 

 

X

»


(1)  Plano de vigilância de resíduos inicial, aprovado pelo subgrupo veterinário CE-Andorra [em conformidade com a Decisão n.o 2/1999 do Comité Misto CE-Andorra, de 22 de Dezembro de 1999 (JO L 31 de 5.2.2000, p. 84)].

(2)  Apenas tripas.

(3)  País terceiro que utiliza apenas matérias-primas de outros países terceiros com aprovação para a produção de alimentos.

(4)  Exportações de equídeos vivos para abate (apenas animais destinados à produção de alimentos).

(5)  Apenas ovinos.

(6)  Excluindo o Kosovo, na acepção da Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999.

(7)  A denominação apropriada ainda se encontra em discussão no âmbito das Nações Unidas.

(8)  Apenas Malásia Peninsular (ocidental).

(9)  Plano de vigilância aprovado em conformidade com a Decisão n.o 223/96/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 4 de Dezembro de 1996 (JO L 78 de 20.3.1997, p. 38).

(10)  Apenas para rena da região de Murmansk.

(11)  Plano de vigilância aprovado em conformidade com a Decisão n.o 1/94 do Comité de Cooperação CE-São Marino, de 28 de Junho de 1994 (JO L 238 de 13.9.1994, p. 25).