1.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 55/92


DECISÃO DA COMISSÃO

de 28 de Fevereiro de 2005

relativa à participação financeira da Comunidade para a publicação, em CD-ROM, das actas da conferência mundial do OIE sobre o bem-estar animal, realizada em Fevereiro de 2004

(2005/167/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Decisão 90/424/CEE, a Comunidade empreenderá ou ajudará os Estados-Membros a empreender as acções técnicas e científicas necessárias ao desenvolvimento da legislação comunitária no domínio veterinário e ao desenvolvimento do ensino ou da formação veterinários.

(2)

A elaboração e a divulgação, pela Comunidade, de material técnico e científico relacionado com a conferência mundial do OIE integram-se no desenvolvimento da legislação veterinária comunitária, bem como do ensino ou formação veterinários.

(3)

A Decisão 2004/72/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003, relativa à participação financeira da Comunidade para a conferência mundial do OIE sobre o bem-estar animal, em 2004 (2), aprovou a acção destinada a publicar e divulgar o material técnico e científico relacionado com a conferência do OIE sobre o bem-estar animal em 2004, que será financiada ao abrigo da rubrica orçamental B1-331 do orçamento da União Europeia para 2003, até um montante máximo de 40 000 euros.

(4)

Embora a versão em papel das actas da conferência fosse produzida e distribuída em Maio de 2004, a versão em CD-ROM não deve estar disponível nem ser facturada antes de Fevereiro de 2005.

(5)

Os créditos para pagamentos não diferenciados afectados a esta acção expiraram em 31 de Dezembro de 2004.

(6)

Assim, é conveniente financiar a acção destinada a produzir a versão em CD-ROM das actas da conferência ao abrigo da rubrica orçamental 17.04.02 do orçamento da União Europeia para 2005, até um montante máximo de 25 000 euros.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

DECIDE:

Artigo único

As dotações da rubrica orçamental 17.04.02 do orçamento da União Europeia para 2005 podem ser utilizadas até um montante máximo de 25 000 euros para se proceder aos pagamentos finais no âmbito da acção destinada a «publicar e divulgar em CD-ROM o material técnico e científico relacionado com a conferência mundial do OIE sobre o bem-estar animal realizada em Fevereiro de 2004», aprovada pela Comissão em 5 de Dezembro de 2003.

Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 325 de 12.12.2003, p. 31).

(2)  JO L 16 de 23.1.2004, p. 56.