24.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 51/23 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 18 de Fevereiro de 2005
que altera a Decisão 97/102/CE que fixa condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da Rússia, no que diz respeito à designação da autoridade competente e ao modelo de certificado sanitário
[notificada com o número C(2005) 357]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/155/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na Decisão 97/102/CE da Comissão (2), o Comité Estatal das Pescas da Federação da Rússia é a autoridade competente na Rússia para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca e da aquicultura com os requisitos da Directiva 91/493/CEE. |
(2) |
Na sequência de uma reestruturação da administração russa, a autoridade competente passou a ser o Ministério da Agricultura da Federação da Rússia. Esta nova autoridade é capaz de verificar eficazmente a aplicação das disposições em vigor. |
(3) |
O Ministério da Agricultura deu garantias oficiais do respeito pelas normas em matéria de controlo sanitário e fiscalização dos produtos da pesca e da aquicultura, tal como enunciadas na Directiva 91/493/CEE, e do respeito de exigências sanitárias equivalentes às prescritas pela mesma directiva. |
(4) |
A Decisão 97/102/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 97/102/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 1.o passa ter a seguinte redacção: «Artigo 1.o O Ministério da Agricultura da Federação da Rússia, assistido pelo Centro Nacional de Qualidade e Segurança dos Produtos da Pesca (Qualidade nacional do peixe), é a autoridade competente na Rússia para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca e da aquicultura com as exigências da Directiva 91/493/CEE.». |
2) |
O anexo A é substituído pelo anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir de 24 de Junho de 2005.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 15. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
(2) JO L 35 de 5.2.1997, p. 23. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/941/CE (JO L 325 de 30.11.2002, p. 45).
ANEXO
«ANEXO A
CERTIFICADO SANITÁRIO
relativo aos produtos da pesca, com exclusão dos moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos sob todas as formas, originários da Rússia e destinados à exportação para a Comunidade Europeia