16.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 45/13


DECISÃO DA COMISSÃO

de 30 de Dezembro de 2004

que fixa a participação financeira da Comunidade para as despesas operacionais com a erradicação da febre aftosa no Reino Unido em 2001

[notificada com o número C(2004) 5460]

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

(2005/130/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o e o artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 2001, registou-se um foco de febre aftosa no Reino Unido. O aparecimento desta doença representou um perigo grave para o efectivo pecuário comunitário.

(2)

Ao abrigo das Decisões 2001/654/CE (2) e 2003/23/CE (3) da Comissão, foi concedida uma participação financeira da Comunidade para a indemnização dos proprietários pelo valor dos animais sujeitos a abate obrigatório ao abrigo das medidas de erradicação relacionadas com os focos de febre aftosa ocorridos em 2001.

(3)

Ao abrigo da Decisão 2003/676/CE da Comissão (4), foi autorizada uma participação financeira adicional da Comunidade para as despesas operacionais e outras com a erradicação da febre aftosa no Reino Unido em 2001.

(4)

No termos do artigo 1.o desta última decisão, foi pago um adiantamento no valor de 40 milhões de euros a título da participação financeira adicional.

(5)

Em conformidade com esta mesma decisão, o saldo da participação financeira da Comunidade deveria ser baseado no pedido apresentado pelo Reino Unido, em 27 de Fevereiro de 2003, em documentos detalhados que confirmassem os valores apresentados no pedido e nos resultados dos controlos no local efectuados pela Comissão.

(6)

Tendo em conta os elementos acima mencionados, a participação financeira da Comunidade para as despesas operacionais com a erradicação da febre aftosa no Reino Unido em 2001 deve ser agora fixada.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

DECIDE:

Artigo 1.o

A participação financeira adicional da Comunidade para as despesas operacionais e outras com a erradicação da febre aftosa no Reino Unido em 2001, ao abrigo da Decisão 2003/676/CE da Comissão, é fixada em 156 972 555 euros.

Tendo em conta o adiantamento já pago no valor de 40 milhões de euros, será pago um saldo de 116 972 555 euros assim que as dotações necessárias estiverem disponíveis.

Artigo 2.o

Destinatário

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 30 de Dezembro de 2004.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 325 de 12.12.2003, p. 31).

(2)  JO L 230 de 28.8.2001, p. 16.

(3)  JO L 8 de 14.1.2003, p. 41.

(4)  JO L 249 de 1.10.2003, p. 45.