3.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 136/26 |
PARECER DO CONSELHO
de 17 de Fevereiro de 2005
sobre o Programa de Convergência actualizado da Eslováquia para 2004-2007
(2005/C 136/10)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 9.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Após consulta do Comité Económico e Financeiro,
EMITIU O PRESENTE PARECER:
(1) |
Em 17 de Fevereiro de 2005, o Conselho examinou o Programa de Convergência actualizado da Eslováquia, respeitante ao período 2004-2007. O Programa respeita, em termos gerais, os requisitos em matéria de dados contidos no Código de Conduta sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência. |
(2) |
O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê o aumento do PIB real a uma taxa média de 5 % — prevendo-se uma redução desse ritmo para 4 % em 2005 (devido à diminuição da contribuição do sector externo) e uma aceleração para quase 5 % em 2007 (ano em que se prevê o relançamento da contribuição do sector externo). Com base na informação actualmente disponível, este cenário parece reflectir hipóteses de crescimento plausíveis. As projecções do programa em matéria de inflação são de certo modo optimistas, sendo apenas plausíveis se forem estritamente contidas as repercussões da elevada inflação em 2004. |
(3) |
Em 5 de Julho de 2004, o Conselho decidiu pela existência de um défice excessivo na Eslováquia e recomendou a respectiva correcção até 2007. A actualização do programa visa reduzir o défice para 3 % do PIB (valor de referência), em 2007, em conformidade com a recomendação do Conselho nos termos do n.o 7 do artigo 104.o (com excepção das contribuições para o regime de pensões por capitalização, estimadas em 0,4 % do PIB em 2005, 1,0 % em 2006 e 1,1 % em 2007). A redução dos défices nominal e primário e do sector público administrativo está concentrada no final do período: ambas deverão permanecer basicamente constantes, respectivamente, em cerca de 3,8 % e 1,5 % do PIB até 2006, sendo adiado para 2007 o respectivo ajustamento global previsto de 0,8 pontos percentuais. Mesmo líquida do impacto resultante da introdução de um pilar de capitalização no fundo de pensões no início de 2005, a maior parte da redução do défice tem lugar nos últimos dois anos. Em comparação com o programa de Maio de 2004, em que o ajustamento foi baseado nas despesas, a actualização prevê uma correcção do défice através de cortes de despesas e de aumentos de receitas. Apesar de um cenário macroeconómico mais favorável, a actualização confirma em geral a via planeada de ajustamento do anterior programa, parecendo, portanto, menos ambiciosa. Apesar dos consideráveis resultados de consolidação obtidos no passado e do impacto da reforma do sistema de pensões, a aceleração da redução do défice, em especial em 2005, ajudará a aplicação da estratégia de adopção do euro, melhorará a credibilidade orçamental num contexto do MTC 2, facilitará o combate às flutuações cíclicas e poderá ajudar a conter as pressões no sentido da apreciação. Também preparará o caminho para uma situação orçamental estrutural próxima do equilíbrio ou excedentária e para alcançar uma margem de segurança suficiente contra a ultrapassagem do valor de referência do Tratado, isto é, 3 % do PIB relativamente ao critério do défice, no quadro de flutuações macroeconómicas normais. |
(4) |
Os riscos associados às projecções orçamentais do programa parecem contrabalançar-se globalmente para o período do programa no seu conjunto. Com base nas hipóteses macroeconómicas apresentadas, parece haver a possibilidade de as receitas serem excedidas ao longo do período considerado. Há incertezas, que se compensam mutuamente, no respeitante ao impacto da reforma do regime de pensões. A utilização de fundos da União Europeia (e de co-financiamentos) deverá ser mais baixa do que a orçamentada em 2004-2006, dado que a capacidade de absorção está ainda a desenvolver-se. No entanto, esta utilização poderá exceder o montante orçamentado em 2007 se houver uma recuperação suficiente na execução das despesas adiadas. Por último, as eleições parlamentares previstas para 2006 geram incertezas, em especial quanto à introdução de novos cortes de despesas em 2007. Estes cortes poderão vir a ser inferiores ou exceder o objectivo actual. Tendo em conta esta avaliação do risco, a orientação da política orçamental do programa parece ser suficiente para reduzir o défice para 3 % do PIB em 2007, que constitui o último ano do programa, mas não prevê qualquer margem de segurança. |
(5) |
Segundo as estimativas, o rácio da dívida atingiu 43,0 % do PIB em 2004, bastante abaixo do valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. O programa prevê um aumento do rácio da dívida de 2 pontos percentuais durante o período abrangido pelo programa. |
(6) |
A Eslováquia parece estar numa posição relativamente favorável no que se refere à sustentabilidade a longo prazo das suas finanças públicas, especialmente devido às reformas estruturais adoptadas, em especial nos sectores dos sistemas de pensões e de saúde. No entanto, uma execução integral destas medidas constitui uma condição fundamental, para além da realização, ao longo do período do programa e até 2010, da via de consolidação orçamental planeada. |
(7) |
As políticas económicas apresentadas na actualização estão largamente em conformidade com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas específicas para o país na área das finanças públicas. Em especial, a Eslováquia está no bom caminho para corrigir o défice excessivo no prazo fixado pelo Conselho. |
Tendo em conta a avaliação acima apresentada e à luz das recomendações efectuadas pelo Conselho nos termos do n.o 7 do artigo 104.o, o Conselho é de parecer que a Eslováquia deve fazer o seguinte:
i) |
aproveitar todas as oportunidades para realizar uma redução acelerada do défice, nomeadamente mediante a utilização das receitas acima do previsto e de poupanças do lado das despesas, em especial em 2005; |
ii) |
tornar mais vinculativos os limites máximos das despesas a médio prazo; |
iii) |
estar vigilante quanto ao facto de as repercussões da elevada inflação em 2004 não afectarem a via de convergência da inflação prevista no programa. |
Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais
|
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
|
PIB real (variação percentual) |
PC Novembro 2004 |
5,0 |
4,5 |
5,1 |
5,4 |
COM Outubro2004 |
4,9 |
4,5 |
5,2 |
n.d. |
|
PC Maio 2004 |
4,1 |
4,3 |
5,0 |
4,7 |
|
Inflação IHPC (%) |
PC Novembro 2004 |
7,8 |
3,3 |
2,8 |
2,5 |
COM Outubro2004 |
7,7 |
3,9 |
3,0 |
n.d. |
|
PC Maio 2004 |
8,1 |
4,0 |
2,9 |
2,5 |
|
Saldo do sector público administrativo (% do PIB) (2) |
PC Novembro 2004 |
-3,8 |
-3,8 |
-3,9 |
-3,0 |
COM Outubro2004 |
-3,9 |
-4,0 |
-4,1 |
n.d. |
|
PC Maio 2004 |
-4,0 |
-3,9 |
-3,9 |
-3,0 |
|
Saldo primário (% do PIB) (2) |
PC Novembro 2004 |
-1,5 |
-1,4 |
-1,6 |
-0,7 |
COM Outubro2004 |
-1,6 |
-1,6 |
-1,8 |
n.d. |
|
PC Maio 2004 |
-1,4 |
-1,1 |
-1,2 |
-0,4 |
|
Dívida pública bruta (% do PIB) |
PC Novembro 2004 |
43,0 |
44,2 |
45,3 |
45,5 |
COM Outubro2004 |
44,2 |
45,2 |
45,9 |
n.d. |
|
PC Maio 2004 |
45,1 |
46,4 |
46,1 |
45,5 |
|
Programa de Convergência (PC); revisões Económicas dos serviços da Comissão do Outono de 2004 (COM). |
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) O saldo do sector público administrativo e o saldo primário incluem a perda de receitas e por conseguinte, ceteris paribus, o efeito de aumento do défice resultante da introdução em 2005 de um pilar de capitalização no sistema de pensões (estimado em 0,4 % do PIB em 2005; 1 % do PIB em 2006; e 1,1 % do PIB em 2007).
Fontes:
Programa de Convergência (PC); revisões Económicas dos serviços da Comissão do Outono de 2004 (COM).