24.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 379/75


REGULAMENTO (CE) N.o 2233/2004 DA COMISSÃO

de 22 de Dezembro de 2004

que altera pela segunda vez o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (1) nomeadamente a alínea a) do artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 enumera as pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos em conformidade com o referido regulamento.

(2)

A Comissão tem poderes para alterar esse anexo, tendo em conta as decisões do Conselho tendo em vista a aplicação da Posição Comum 2004/694/PESC do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do TPIJ (2). A Decisão 2004/900/PESC do Conselho (3) aplica essa posição comum. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este último deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2004.

Pela Comissão

Benita FERRERO-WALDNER

Membro da Comissão


(1)   JO L 315 de 14.10.2004, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1965/2004 (JO L 339 de 16.11.2004, p. 4).

(2)   JO L 315 de 14.10.2004, p. 52.

(3)  Ver página 108 do presente Jornal Oficial.


ANEXO

Os nomes das seguintes pessoas devem ser retirados do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004:

1)

Bralo, Miroslav. Data de nascimento: 13.10.1967. Lugar de nascimento: Kratine, município de Vitez, Bósnia e Herzegovina. Nacionalidade: Bósnia e Herzegovina.

2)

Milosevic, Dragomir. Data de nascimento: 4.2.1942. Lugar de nascimento: Murgas, município de Ub, Sérvia e Montenegro. Nacionalidade: Bósnia e Herzegovina.