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24.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 379/75 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2233/2004 DA COMISSÃO
de 22 de Dezembro de 2004
que altera pela segunda vez o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (1) nomeadamente a alínea a) do artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 enumera as pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos em conformidade com o referido regulamento. |
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(2) |
A Comissão tem poderes para alterar esse anexo, tendo em conta as decisões do Conselho tendo em vista a aplicação da Posição Comum 2004/694/PESC do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do TPIJ (2). A Decisão 2004/900/PESC do Conselho (3) aplica essa posição comum. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
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(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este último deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2004.
Pela Comissão
Benita FERRERO-WALDNER
Membro da Comissão
(1) JO L 315 de 14.10.2004, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1965/2004 (JO L 339 de 16.11.2004, p. 4).
(2) JO L 315 de 14.10.2004, p. 52.
(3) Ver página 108 do presente Jornal Oficial.
ANEXO
Os nomes das seguintes pessoas devem ser retirados do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004:
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1) |
Bralo, Miroslav. Data de nascimento: 13.10.1967. Lugar de nascimento: Kratine, município de Vitez, Bósnia e Herzegovina. Nacionalidade: Bósnia e Herzegovina. |
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2) |
Milosevic, Dragomir. Data de nascimento: 4.2.1942. Lugar de nascimento: Murgas, município de Ub, Sérvia e Montenegro. Nacionalidade: Bósnia e Herzegovina. |