7.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 360/12


REGULAMENTO (CE) N.o 2083/2004 DA COMISSÃO

de 6 de Dezembro de 2004

que altera os Regulamentos (CE) n.os 1432/94 e 1458/2003, que estabelecem normas de execução do regime de certificados de importação no sector da carne de suíno

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 8.o e o n.o 1 do artigo 11.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicação das concessões constantes da lista CXL estabelecida na sequência da conclusão das negociações no âmbito do n.o 6 do artigo XXIV do GATT (2), nomeadamente o artigo 1.o,

Considerando o seguinte:

(1)

De forma a simplificar a gestão dos contingentes de importação e permitir o seu tratamento por via informática, é conveniente prever, no Regulamento (CE) n.o 1432/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime de importação previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de suíno e outros produtos agrícolas (3) e no Regulamento (CE) n.o 1458/2003 da Comissão, de 18 de Agosto de 2003, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais no sector da carne de suíno (4), uma referência constituída pelo número de ordem correspondente a cada contingente.

(2)

Importa, por conseguinte, alterar os Regulamentos (CE) n.o 1432/94 e (CE) n.o 1458/2003.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da carne de suíno,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1432/94 é alterado do seguinte modo:

1)

Na alínea b) do artigo 3.o, a primeira frase passa a ter a seguinte redacção:

«b)

O pedido de certificado deve mencionar o número de ordem e pode incluir dois códigos da Nomenclatura Combinada (NC) diferentes originários de um único país;».

2)

Os anexos são substituídos pelo texto que consta do anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

Os anexos I a IV do Regulamento (CE) n.o 1458/2003 são substituídos pelo texto que consta do anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2004.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 258/2004 da Comissão (JO L 44 de 14.2.2004, p. 14).

(2)  JO L 146 de 20.6.1996, p. 1.

(3)  JO L 156 de 23.6.1994, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1006/2001 (JO L 140 de 24.5.2001, p. 13).

(4)  JO L 208 de 19.8.2003, p. 3.


ANEXO I

«

ANEXO I

DIREITO ADUANEIRO FIXADO EM 0 %

(em toneladas)

Número de ordem

Código NC

De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro

09.4046

0203 19 13

0203 29 15

7 000

ANEXO II

Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1432/94

COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS — DG AGRI/D/2 — Sector da carne de suíno

Pedido de certificados de importação com direito aduaneiro fixado em 0 %

Data

Período

Estado-Membro:

 

 

Expedidor:

 

 

Responsável a contactar:

 

 

Telefone:

 

 

Fax:

 

 


Destinatário: DG AGRI/D/2 — Fax (32-2) 298 87 94

Número de ordem

Quantidade solicitada

09.4046

 

ANEXO III

Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1432/94

COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS — DG AGRI/D/2 — Sector da carne de suíno

Pedido de certificados de importação

Data

Período

Estado-Membro:

 

 


Número de ordem

Código NC

Requerente (nome e endereço)

Quantidade (toneladas)

09.4046

 

 

 

Total de toneladas por produto

 

ANEXO IV

Comunicação de quantidades realmente importadas

Estado-Membro: …

Aplicação do artigo … do Regulamento (CE) n.o

Quantidades de produtos realmente importadas: …

Destinatário: DG AGRI/D/2 — Fax (32-2) 298 87 94

Número de ordem

Quantidade realmente importada

País de origem

 

 

 

»

ANEXO II

«

ANEXO I

Número de ordem

Grupo

Código NC

Descrição

Direitos aduaneiros

(euros/tonelada)

Quantidade, em toneladas, a partir de 1 de Julho de 2000

09.4038

G2

ex 0203 19 55

ex 0203 29 55

Lombos e pernas desossados frescos, refrigerados ou congelados

250

34 000

09.4039

G3

ex 0203 19 55

ex 0203 29 55

Filet mignon fresco, refrigerado ou congelado

300

5 000

09.4071

G4

1601 00 91

Enchidos, secos ou em pasta para barrar, não cozidos

747

3 000

1601 00 99

Outros

502

09.4072

G5

1602 41 10

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue

784

6 100

1602 42 10

646

1602 49 11

784

1602 49 13

646

1602 49 15

646

1602 49 19

428

1602 49 30

375

1602 49 50

271

09.4073

G6

0203 11 10

0203 21 10

Carcaças ou meias-carcaças frescas, refrigeradas ou congeladas

268

15 000

09.4074

G7

0203 12 11

Peças frescas, refrigeradas ou congeladas, desossadas e não desossadas, com excepção dos filet mignon, apresentados sós

389

5 500

0203 12 19

300

0203 19 11

300

0203 19 13

434

0203 19 15

233

ex 0203 19 55

434

0203 19 59

434

0203 22 11

389

0203 22 19

300

0203 29 11

300

0203 29 13

434

0203 29 15

233

ex 0203 29 55

434

0203 29 59

434

ANEXO II

Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1458/2003 — Importações GATT

COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS — DG AGRI/D/2 — Sector da carne de suíno

Pedido de certificados de importação

Data

Período

Estado-Membro:

 

 

Expedidor:

 

 

Responsável a contactar:

 

 

Telefone:

 

 

Fax:

 

 


Destinatário: DG AGRI/D/2 — Fax (32-2) 298 87 94

Número de ordem

Número do grupo

Quantidade solicitada

09.4038

G2

 

09.4039

G3

 

09.4071

G4

 

09.4072

G5

 

09.4073

G6

 

09.4074

G7

 

ANEXO III

Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1458/2003 — Importações GATT

COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS — DG AGRI/D/2 — Sector da carne de suíno

Pedido de certificados de importação

Data

Período

Estado-Membro:

 

 


(em toneladas)

Número de ordem

Número do grupo

Código NC

Requerente

(nome e endereço)

Quantidade

País de origem

09.4038

G2

 

 

 

 

Total

 


(em toneladas)

Número de ordem

Número do grupo

Código NC

Requerente

(nome e endereço)

Quantidade

País de origem

09.4039

G3

 

 

 

 

Total

 


(em toneladas)

Número de ordem

Número do grupo

Código NC

Requerente

(nome e endereço)

Quantidade

País de origem

09.4071

G4

 

 

 

 

Total

 


(em toneladas)

Número de ordem

Número do grupo

Código NC

Requerente

(nome e endereço)

Quantidade

País de origem

09.4072

G5

 

 

 

 

Total

 


(em toneladas)

Número de ordem

Número do grupo

Código NC

Requerente

(nome e endereço)

Quantidade

País de origem

09.4073

G6

 

 

 

 

Total

 


(em toneladas)

Número de ordem

Número do grupo

Código NC

Requerente

(nome e endereço)

Quantidade

País de origem

09.4074

G7

 

 

 

 

Total

 

ANEXO IV

Comunicação de quantidades realmente importadas

Estado-Membro: …

Aplicação do artigo … do Regulamento (CE) n.o

Quantidades de produtos realmente importadas: …

Destinatário: DG AGRI/D/2 — Fax (32-2) 298 87 94

Número de ordem

Quantidade realmente importada

País de origem

 

 

 

»