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7.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 360/12 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2083/2004 DA COMISSÃO
de 6 de Dezembro de 2004
que altera os Regulamentos (CE) n.os 1432/94 e 1458/2003, que estabelecem normas de execução do regime de certificados de importação no sector da carne de suíno
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 8.o e o n.o 1 do artigo 11.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicação das concessões constantes da lista CXL estabelecida na sequência da conclusão das negociações no âmbito do n.o 6 do artigo XXIV do GATT (2), nomeadamente o artigo 1.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
De forma a simplificar a gestão dos contingentes de importação e permitir o seu tratamento por via informática, é conveniente prever, no Regulamento (CE) n.o 1432/94 da Comissão, de 22 de Junho de 1994, que estabelece as normas de execução, no sector da carne de suíno, do regime de importação previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de suíno e outros produtos agrícolas (3) e no Regulamento (CE) n.o 1458/2003 da Comissão, de 18 de Agosto de 2003, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais no sector da carne de suíno (4), uma referência constituída pelo número de ordem correspondente a cada contingente. |
|
(2) |
Importa, por conseguinte, alterar os Regulamentos (CE) n.o 1432/94 e (CE) n.o 1458/2003. |
|
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da carne de suíno, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 1432/94 é alterado do seguinte modo:
|
1) |
Na alínea b) do artigo 3.o, a primeira frase passa a ter a seguinte redacção:
|
|
2) |
Os anexos são substituídos pelo texto que consta do anexo I do presente regulamento. |
Artigo 2.o
Os anexos I a IV do Regulamento (CE) n.o 1458/2003 são substituídos pelo texto que consta do anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2004.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 258/2004 da Comissão (JO L 44 de 14.2.2004, p. 14).
(2) JO L 146 de 20.6.1996, p. 1.
(3) JO L 156 de 23.6.1994, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1006/2001 (JO L 140 de 24.5.2001, p. 13).
(4) JO L 208 de 19.8.2003, p. 3.
ANEXO I
ANEXO I
DIREITO ADUANEIRO FIXADO EM 0 %
|
(em toneladas) |
||
|
Número de ordem |
Código NC |
De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro |
|
09.4046 |
0203 19 13 0203 29 15 |
7 000 |
ANEXO II
Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1432/94
COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS — DG AGRI/D/2 — Sector da carne de suíno
|
Pedido de certificados de importação com direito aduaneiro fixado em 0 % |
Data |
Período |
|
Estado-Membro: |
|
|
|
Expedidor: |
|
|
|
Responsável a contactar: |
|
|
|
Telefone: |
|
|
|
Fax: |
|
|
Destinatário: DG AGRI/D/2 — Fax (32-2) 298 87 94
|
Número de ordem |
Quantidade solicitada |
|
09.4046 |
|
ANEXO III
Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1432/94
COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS — DG AGRI/D/2 — Sector da carne de suíno
|
Pedido de certificados de importação |
Data |
Período |
|
Estado-Membro: |
|
|
|
Número de ordem |
Código NC |
Requerente (nome e endereço) |
Quantidade (toneladas) |
|
09.4046 |
|
|
|
|
Total de toneladas por produto |
|
ANEXO IV
Comunicação de quantidades realmente importadas
Estado-Membro: …
Aplicação do artigo … do Regulamento (CE) n.o …
Quantidades de produtos realmente importadas: …
Destinatário: DG AGRI/D/2 — Fax (32-2) 298 87 94
|
Número de ordem |
Quantidade realmente importada |
País de origem |
|
|
|
|
ANEXO II
ANEXO I
|
Número de ordem |
Grupo |
Código NC |
Descrição |
Direitos aduaneiros (euros/tonelada) |
Quantidade, em toneladas, a partir de 1 de Julho de 2000 |
|
09.4038 |
G2 |
ex 0203 19 55 ex 0203 29 55 |
Lombos e pernas desossados frescos, refrigerados ou congelados |
250 |
34 000 |
|
09.4039 |
G3 |
ex 0203 19 55 ex 0203 29 55 |
Filet mignon fresco, refrigerado ou congelado |
300 |
5 000 |
|
09.4071 |
G4 |
1601 00 91 |
Enchidos, secos ou em pasta para barrar, não cozidos |
747 |
3 000 |
|
1601 00 99 |
Outros |
502 |
|||
|
09.4072 |
G5 |
1602 41 10 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue |
784 |
6 100 |
|
1602 42 10 |
646 |
||||
|
1602 49 11 |
784 |
||||
|
1602 49 13 |
646 |
||||
|
1602 49 15 |
646 |
||||
|
1602 49 19 |
428 |
||||
|
1602 49 30 |
375 |
||||
|
1602 49 50 |
271 |
||||
|
09.4073 |
G6 |
0203 11 10 0203 21 10 |
Carcaças ou meias-carcaças frescas, refrigeradas ou congeladas |
268 |
15 000 |
|
09.4074 |
G7 |
0203 12 11 |
Peças frescas, refrigeradas ou congeladas, desossadas e não desossadas, com excepção dos filet mignon, apresentados sós |
389 |
5 500 |
|
0203 12 19 |
300 |
||||
|
0203 19 11 |
300 |
||||
|
0203 19 13 |
434 |
||||
|
0203 19 15 |
233 |
||||
|
ex 0203 19 55 |
434 |
||||
|
0203 19 59 |
434 |
||||
|
0203 22 11 |
389 |
||||
|
0203 22 19 |
300 |
||||
|
0203 29 11 |
300 |
||||
|
0203 29 13 |
434 |
||||
|
0203 29 15 |
233 |
||||
|
ex 0203 29 55 |
434 |
||||
|
0203 29 59 |
434 |
ANEXO II
Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1458/2003 — Importações GATT
COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS — DG AGRI/D/2 — Sector da carne de suíno
|
Pedido de certificados de importação |
Data |
Período |
|
Estado-Membro: |
|
|
|
Expedidor: |
|
|
|
Responsável a contactar: |
|
|
|
Telefone: |
|
|
|
Fax: |
|
|
Destinatário: DG AGRI/D/2 — Fax (32-2) 298 87 94
|
Número de ordem |
Número do grupo |
Quantidade solicitada |
|
09.4038 |
G2 |
|
|
09.4039 |
G3 |
|
|
09.4071 |
G4 |
|
|
09.4072 |
G5 |
|
|
09.4073 |
G6 |
|
|
09.4074 |
G7 |
|
ANEXO III
Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1458/2003 — Importações GATT
COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS — DG AGRI/D/2 — Sector da carne de suíno
|
Pedido de certificados de importação |
Data |
Período |
|
Estado-Membro: |
|
|
|
(em toneladas) |
|||||
|
Número de ordem |
Número do grupo |
Código NC |
Requerente (nome e endereço) |
Quantidade |
País de origem |
|
09.4038 |
G2 |
|
|
|
|
|
Total |
|
||||
|
(em toneladas) |
|||||
|
Número de ordem |
Número do grupo |
Código NC |
Requerente (nome e endereço) |
Quantidade |
País de origem |
|
09.4039 |
G3 |
|
|
|
|
|
Total |
|
||||
|
(em toneladas) |
|||||
|
Número de ordem |
Número do grupo |
Código NC |
Requerente (nome e endereço) |
Quantidade |
País de origem |
|
09.4071 |
G4 |
|
|
|
|
|
Total |
|
||||
|
(em toneladas) |
|||||
|
Número de ordem |
Número do grupo |
Código NC |
Requerente (nome e endereço) |
Quantidade |
País de origem |
|
09.4072 |
G5 |
|
|
|
|
|
Total |
|
||||
|
(em toneladas) |
|||||
|
Número de ordem |
Número do grupo |
Código NC |
Requerente (nome e endereço) |
Quantidade |
País de origem |
|
09.4073 |
G6 |
|
|
|
|
|
Total |
|
||||
|
(em toneladas) |
|||||
|
Número de ordem |
Número do grupo |
Código NC |
Requerente (nome e endereço) |
Quantidade |
País de origem |
|
09.4074 |
G7 |
|
|
|
|
|
Total |
|
||||
ANEXO IV
Comunicação de quantidades realmente importadas
Estado-Membro: …
Aplicação do artigo … do Regulamento (CE) n.o …
Quantidades de produtos realmente importadas: …
Destinatário: DG AGRI/D/2 — Fax (32-2) 298 87 94
|
Número de ordem |
Quantidade realmente importada |
País de origem |
|
|
|
|