22.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 321/23


REGULAMENTO (CE) N.o 1828/2004 DA COMISSÃO

de 21 de Outubro de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 2501/2001 do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2004, a fim de incluir Timor-Leste na lista dos países que beneficiam do regime especial a favor dos países menos avançados

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2501/2001 do Conselho, de 10 de Dezembro de 2001, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2004 (1), nomeadamente o seu artigo 35.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2501/2001 concede um tratamento pautal mais favorável aos países menos avançados (segundo a designação das Nações Unidas), enumerados no anexo I desse regulamento.

(2)

Na sequência de uma recomendação do Comité Económico e Social da Organização das Nações Unidas, Timor-Leste foi aditado à lista dos países menos avançados, com base numa resolução adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 17 de Dezembro de 2003.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 2501/2001 deve ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Preferências Pautais Generalizadas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 2501/2001, após a entrada «TL»«Itä-Timor» correspondente a Timor-Leste, é inserida uma cruz na coluna H.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2004.

Pela Comissão

Pascal LAMY

Membro da Comissão


(1)  JO L 346 de 31.12.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 905/2004 da Comissão (JO L 163 de 30.4.2004, p. 45).