22.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 321/23 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1828/2004 DA COMISSÃO
de 21 de Outubro de 2004
que altera o Regulamento (CE) n.o 2501/2001 do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2004, a fim de incluir Timor-Leste na lista dos países que beneficiam do regime especial a favor dos países menos avançados
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2501/2001 do Conselho, de 10 de Dezembro de 2001, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2004 (1), nomeadamente o seu artigo 35.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2501/2001 concede um tratamento pautal mais favorável aos países menos avançados (segundo a designação das Nações Unidas), enumerados no anexo I desse regulamento. |
(2) |
Na sequência de uma recomendação do Comité Económico e Social da Organização das Nações Unidas, Timor-Leste foi aditado à lista dos países menos avançados, com base numa resolução adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 17 de Dezembro de 2003. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 2501/2001 deve ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Preferências Pautais Generalizadas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 2501/2001, após a entrada «TL»«Itä-Timor» correspondente a Timor-Leste, é inserida uma cruz na coluna H.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2004.
Pela Comissão
Pascal LAMY
Membro da Comissão
(1) JO L 346 de 31.12.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 905/2004 da Comissão (JO L 163 de 30.4.2004, p. 45).