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19.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/9 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1805/2004 DA COMISSÃO
de 14 de Outubro de 2004
que altera o Regulamento (CEE) n.o 2273/93 que estabelece os centros de intervenção dos cereais
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1784/2003, o centeio está excluído do sistema de intervenção a partir da campanha de comercialização 2004/2005. |
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(2) |
Os centros de intervenção são estabelecidos num quadro constante do anexo do Regulamento (CEE) n.o 2273/93 da Comissão (2). É, pois, necessário suprimir a coluna desse quadro relativa ao centeio. Por outro lado, certos Estados-Membros apresentaram pedidos de alteração em relação a alguns desses centros. |
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(3) |
O Regulamento (CEE) n.o 2273/93 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CEE) n.o 2273/93 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de Outubro de 2004.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
(1) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.
(2) JO L 207 de 18.8.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2004 (JO L 118 de 23.4.2004, p. 6).
ANEXO
O anexo do Regulamento (CEE) n.o 2273/93 é alterado do seguinte modo:
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1) |
É suprimida a coluna 3. |
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2) |
Na secção «BUNDESREPUBLIK DEUTSCHLAND», os seguintes centros de intervenção são considerados centros de intervenção para a cevada:
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3) |
Na secção «POLSKA», em «Podkarpackie», é suprimido o centro de «Krosno». |