19.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/9


REGULAMENTO (CE) N.o 1805/2004 DA COMISSÃO

de 14 de Outubro de 2004

que altera o Regulamento (CEE) n.o 2273/93 que estabelece os centros de intervenção dos cereais

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1784/2003, o centeio está excluído do sistema de intervenção a partir da campanha de comercialização 2004/2005.

(2)

Os centros de intervenção são estabelecidos num quadro constante do anexo do Regulamento (CEE) n.o 2273/93 da Comissão (2). É, pois, necessário suprimir a coluna desse quadro relativa ao centeio. Por outro lado, certos Estados-Membros apresentaram pedidos de alteração em relação a alguns desses centros.

(3)

O Regulamento (CEE) n.o 2273/93 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CEE) n.o 2273/93 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Outubro de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


(1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

(2)  JO L 207 de 18.8.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2004 (JO L 118 de 23.4.2004, p. 6).


ANEXO

O anexo do Regulamento (CEE) n.o 2273/93 é alterado do seguinte modo:

1)

É suprimida a coluna 3.

2)

Na secção «BUNDESREPUBLIK DEUTSCHLAND», os seguintes centros de intervenção são considerados centros de intervenção para a cevada:

 

Centro de intervenção

Brandenburg

Brandenburg, Drebkau, Fürstenwalde, Gransee, Herzberg, Niemegk

Sachsen

Bischofswerda, Eilenburg

Sachsen-Anhalt

Klötze, Rosslau, Tangermünde

3)

Na secção «POLSKA», em «Podkarpackie», é suprimido o centro de «Krosno».