2.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 306/13


REGULAMENTO (CE) N.o 1728/2004 DA COMISSÃO

de 1 de Outubro de 2004

que altera pela 38a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista de pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previstos no referido regulamento.

(2)

Em 28 de Setembro de 2004, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista de pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, pelo que o anexo I deve ser alterado em conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de Outubro de 2004.

Pela Comissão

Christopher PATTEN

Membro da Comissão


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1277/2004 (JO L 241 de 13.7.2004, p. 12).


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

1.

Na rubrica «Pessoas colectivas, entidades e organismos», é aditada a menção seguinte:

a)

Al-Haramain Foundation (União das Ilhas Comores). Endereço: B/P: 1652 Moroni, União das Ilhas Comores;

b)

Al-Haramain Foundation (Estados Unidos da América). Endereço: a) 1257 Siskiyou Blvd., Ashland, OR 97520, USA, b) 3800 Highway 99 S, Ashland, OR 97520, USA, c) 2151 E Division St., Springfield, MO 65803, USA.

2.

Na rubrica «Pessoas singulares», é aditada a menção seguinte:

a)

Suliman Al-Buthe. Data de nascimento: 8 de Dezembro de 1961. Local de nascimento: Egipto. Nacionalidade: Arábia Saudita. Passaporte n.o: B049614.