30.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 303/21


REGULAMENTO (CE) N.o 1685/2004 DA COMISSÃO

de 29 de Setembro de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 1327/2004 relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2004/2005, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 22.o, os n.os 5 e 15 do artigo 27.o e o n.o 3 do artigo 33.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1327/2004 da Comissão (2) estabelece as datas do termo dos concursos parciais. Dado que 1 e 2 de Novembro são dias feriados na maior parte dos Estados-Membros e por motivos administrativos e de boa gestão, o concurso de quinta-feira 4 de Novembro de 2004 não será realizado. É, pois, conveniente alterar o referido n.o 2 do artigo 4.o

(2)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1327/2004, o quarto travessão passa a ter a seguinte redacção:

«—

11 e 25 de Novembro de 2004,».

Artigo 2.o

Os Estados-Membros alteram os anúncios de concurso para dar cumprimento à alteração prevista no artigo 1.o

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


(1)  JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 39/2004 da Comissão (JO L 6 de 10.1.2004, p. 16).

(2)  JO L 246 de 20.7.2004, p. 23.