30.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/21 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1685/2004 DA COMISSÃO
de 29 de Setembro de 2004
que altera o Regulamento (CE) n.o 1327/2004 relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2004/2005, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 22.o, os n.os 5 e 15 do artigo 27.o e o n.o 3 do artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1327/2004 da Comissão (2) estabelece as datas do termo dos concursos parciais. Dado que 1 e 2 de Novembro são dias feriados na maior parte dos Estados-Membros e por motivos administrativos e de boa gestão, o concurso de quinta-feira 4 de Novembro de 2004 não será realizado. É, pois, conveniente alterar o referido n.o 2 do artigo 4.o |
(2) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1327/2004, o quarto travessão passa a ter a seguinte redacção:
«— |
11 e 25 de Novembro de 2004,». |
Artigo 2.o
Os Estados-Membros alteram os anúncios de concurso para dar cumprimento à alteração prevista no artigo 1.o
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 2004.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
(1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 39/2004 da Comissão (JO L 6 de 10.1.2004, p. 16).
(2) JO L 246 de 20.7.2004, p. 23.