27.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 278/18


REGULAMENTO (CE) N.o 1517/2004 DO CONSELHO

de 25 de Agosto de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 798/2004 do Conselho que renova as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2000

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 798/2004 do Conselho, de 26 de Abril de 2004, que renova as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2000 (1), nomeadamente o seu artigo 12.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 798/2004 contém a lista das autoridades competentes às quais foram atribuídas funções específicas relativamente à aplicação do referido regulamento.

(2)

Em 1 de Maio de 2004, a República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia aderiram à União Europeia. O Acto de Adesão não prevê a alteração do referido anexo.

(3)

As autoridades competentes dos novos Estados-Membros devem, por conseguinte, ser incluídas no referido anexo a partir de 1 de Maio de 2004,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 798/2004 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Maio de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Agosto de 2004.

Pela Comissão

Christopher PATTEN

Membro da Comissão


(1)  JO L 125 de 28.4.2004, p. 4.


ANEXO

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 798/2004 é alterado do seguinte modo:

1)

Entre as entradas relativas à Bélgica e à Dinamarca, é inserido o seguinte:

 

«REPÚBLICA CHECA

 

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Licenční správa

Na Františku 32

110 15 Praha 1

Tel.: (420-2) 24 06 27 20

Fax: (420-2) 24 22 18 11

 

Ministerstvo financí

Finanční analyticky útvar

PO Box 675

Jindřišská 14

111 21 Praha 1

Tel.: (420-2) 57 04 45 01

Fax: (420-2) 57 04 45 02»

2)

Entre as entradas relativas à Alemanha e à Grécia, é inserido o seguinte:

 

«ESTÓNIA

 

Eesti Välisministeerium

Islandi väljak 1

15049 Tallinn

Tel.: (372-6) 31 71 00

Fax: (372-6) 31 71 99

 

Finantsinspektsioon

Sakala 4

15030 Tallinn

Tel.: (372-6) 68 05 00

Fax: (372-6) 68 05 01»

3)

Entre as entradas relativas à Itália e ao Luxemburgo, é inserido o seguinte:

 

«CHIPRE

 

Υπουργείο Εξωτερικών

Λεωφ. Προεδρικού Μεγάρου

1447 Λευκωσία

Τηλ. (357-22) 30 06 00

Φαξ (357-22) 66 18 81

 

Ministry of Foreign Affairs

Presidential Palace Avenue

1447 Nicosia

Tel.: (357-22) 30 06 00

Fax: (357-22) 66 18 81

 

LETÓNIA

 

Latvijas Republikas Ārlietu ministrija

Brīvības iela 36

Rīga LV1395

Tel. Nr. (371) 701 62 01

Fax Nr. (371) 782 81 21

 

Noziedzīgi iegūto līdzekļu legalizācijas novēršanas dienests

Kalpaka bulvārī 6,

Rīgā, LV 1081

Tel.: (371) 704 44 31

Fax: (371) 704 45 49

 

LITUÂNIA

 

Economics Department

Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Lithuania

J. Tumo-Vaižganto 2

LT-2600 Vilnius

Tel.: (370-5) 236 25 92

Fax: (370-5) 231 30 90»

4)

Entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Países Baixos, é inserido o seguinte:

 

«HUNGRIA

 

Pénzügyminisztérium

1051 Budapest

József nádor tér 2–4.

Tel.: (36-1) 327 21 00

Fax: (36-1) 318 25 70

 

MALTA

 

Bord ta' Sorveljanza dwar is-Sanzjonijiet

Direttorat ta' l-Affarijiet Multilaterali

Ministeru ta' l-Affarijiet Barranin

Palazzo Parisio

Triq il-Merkanti

Valletta CMR 02

Tel.: (356-21) 24 28 53

Fax: (356-21) 25 15 20»

5)

Entre as entradas relativas à Áustria e a Portugal, é inserido o seguinte:

 

«POLÓNIA

 

Ministerstwo Spraw Zagranicznych

Departament Prawno – Traktatowy

Al. J. CH. Szucha 23

PL-00-580 Warszawa

Tel.: (48-22) 523 93 48

Fax: (48-22) 523 91 29»

6)

Entre as entradas relativas a Portugal e à Finlândia, é inserido o seguinte:

 

«ESLOVÉNIA

 

Bank of Slovenia

Slovenska 35

1505 Ljubljana

Tel.: (386-1) 471 90 00

Fax: (386-1) 251 55 16

http://www.bsi.si

 

Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Slovenia

Prešernova 25

1000 Ljubljana

Tel.: (386-1) 478 20 00

Fax: (386-1) 478 23 47

http://www.gov.si/mzz

 

ESLOVÁQUIA

 

Para assistência técnica e financeira relacionada com actividades militares:

Ministerstvo hospodárstva Slovenskej republiky

Sekcia obchodných vzťahov a ochrany spotrebiteľa

Mierová 19

827 15 Bratislava

Tel.: (421-2) 48 54 21 16

Fax: (421-2) 48 54 31 16

 

Para fundos e recursos económicos:

Ministerstvo financií Slovenskej republiky

Štefanovičova 5

817 82 Bratislava

Tel.: (421-2) 59 58 22 01

Fax: (421-2) 52 49 35 31»

7)

A seguir à entrada relativa ao Reino Unido, é inserido o seguinte:

 

«COMUNIDADE EUROPEIA

 

Comissão das Comunidades Europeias

Direcção-Geral Relações Externas

Direcção PESC

Unidade A.2: Questões jurídicas e institucionais para as relações externas - Sanções

CHAR 12/163

B-1049 Bruxelas

Tel.: (32-2) 295 81 48, 296 25 56

Fax: (32-2) 296 75 63».