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17.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 269/21 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1458/2004 DA COMISSÃO
de 16 de Agosto de 2004
que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 913/2004 da Comissão (2) e, nomeadamente, o seu artigo 20.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 prevê a alteração da lista de participantes no sistema de certificação do Processo de Kimberley apresentada no anexo II. |
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(2) |
Através do seu aviso de 15 de Junho de 2004, a presidência do sistema de certificação do Processo de Kimberley apresentou uma lista actualizada dos participantes no sistema. A actualização da lista consiste na supressão da lista da República do Congo. Por conseguinte, o anexo II deve ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Agosto de 2004.
Pela Comissão
Christopher PATTEN
Membro da Comissão
(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 28.
(2) JO L 163 de 30.4.2004, p. 73.
ANEXO
ANEXO II
Lista dos participantes no sistema de certificação do Processo de Kimberley e autoridades competentes devidamente designadas, tal como referido nos artigos 2.o, 3.o, 8.o, 9.o, 12.o, 17.o, 18.o, 19.o e 20.o.
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ANGOLA
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ARMÉNIA
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AUSTRÁLIA
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BIELORRÚSSIA
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BOTSUANA
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BRASIL
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BULGÁRIA
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CANADÁ
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REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA
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República Popular da CHINA
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HONG KONG, Região administrativa especial da República Popular da China
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República Democrática do CONGO
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República do CONGO
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COSTA DO MARFIM
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CROÁCIA
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COMUNIDADE EUROPEIA
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GANA
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GUINÉ
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GUIANA
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ÍNDIA
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ISRAEL
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JAPÃO
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República da COREIA
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República Popular Democrática do LAUS
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LESOTO
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MALÁSIA
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ILHA MAURÍCIA
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NAMÍBIA
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NORUEGA
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ROMÉNIA
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FEDERAÇÃO RUSSA
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SERRA LEOA
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SINGAPURA
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ÁFRICA DO SUL
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SRI LANCA
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SUÍÇA
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Território aduaneiro distinto de TAIWAN, PENGHU, KINMEN E MATSU,
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TANZÂNIA
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TAILÂNDIA
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TOGO
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UCRÂNIA
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EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
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ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
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VENEZUELA
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VIETNAME
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ZIMBABUÉ
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