23.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 249/14


REGULAMENTO (CE) N.o 1345/2004 DA COMISSÃO

de 22 de Julho de 2004

que altera o caderno de especificações e obrigações de uma denominação constante do anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem (Scotch Lamb)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Relativamente à denominação «Scotch Lamb», registada como indicação geográfica protegida pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão, de 12 de Junho de 1996, relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (2) as autoridades do Reino Unido solicitaram, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, alterações da descrição do produto e do método de obtenção.

(2)

Após exame desse pedido de alterações, considerou-se que não se trata de alterações de menor importância.

(3)

Não se tratando de alterações menores, deve aplicar-se, mutatis mutandis, o processo do artigo 6.o, conforme previsto no artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

(4)

Estimou-se que, no caso em apreço, as alterações são conformes ao Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, na acepção do artigo 7.o do regulamento supracitado, após a publicação das referidas alterações no Jornal Oficial da União Europeia  (3).

(5)

Consequentemente, estas alterações devem ser registadas e publicadas no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As alterações constantes do anexo I do presente regulamento são registadas e publicadas em conformidade com o n.o 4 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

O anexo II do presente regulamento inclui a ficha consolidada com os principais elementos do caderno de especificações e obrigações.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


(1)  JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(2)  JO L 148 de 21.6.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 526/2004 (JO L 85 de 23.3.2004, p. 3).

(3)  JO C 99 de 25.4.2003, p. 3 (Scotch Lamb).


ANEXO I

REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

ALTERAÇÃO DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E OBRIGAÇÕES DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA (artigo 9.o)

Número CE: UK/0275/24.1.1994

1.   Denominação registada: IGP Scotch Lamb

2.   Alteração(ões) solicitada(s):

Rubrica do caderno de especificações e obrigações:

Image

Nome

Image

Descrição

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Área geográfica

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Prova de origem

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Método de obtenção

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Relação

Image

Rotulagem

Image

Exigências nacionais

Alteração(ões):

Descrição

A fim de melhor reflectir as práticas actuais, tomar em consideração a exigência dos consumidores de uma maior transparência da rotulagem e melhorar a qualidade do Scotch Lamb, a descrição actual:

«O produto é obtido a partir de borregos acabados de criar, por um período não inferior a dois meses, abatidos e preparados na área designada.»

passa a ter a seguinte redacção:

«O produto é obtido a partir de borregos nascidos e criados durante toda a sua vida na área geográfica designada, aí abatidos e preparados. Os animais deverão ter sido produzidos e abatidos em conformidade com sistemas de garantia da qualidade acreditados pela norma europeia EN 45011 (ISO 65) e cujas normas, avaliações e frequências de avaliação correspondam às estabelecidas pelo requerente.»

Método de obtenção

Na sequência da alteração da descrição exposta supra, é necessário alterar o texto relativo ao método de obtenção. Além disso, aquando da apresentação do pedido inicial, quase não se vendia Scotch Lamb congelado. Embora esta prática ainda não esteja vulgarizada, o requerente gostaria que a frase «O produto só pode ser vendido fresco ou refrigerado» fosse retirada, para que o Scotch Lamb possa ser vendido congelado se o transformador assim o desejar.

Por conseguinte, o texto actual:

«Os borregos são acabados de criar na Escócia, por um período não inferior a dois meses. Os borregos são abatidos e preparados de acordo com as especificações aplicáveis. O produto só pode ser vendido fresco ou refrigerado.»

passa a ter a seguinte redacção:

«Os borregos devem ter nascido e ter sido criados durante toda a sua vida na área geográfica designada. Os animais deverão ter sido produzidos e abatidos em conformidade com sistemas de garantia da qualidade acreditados pela norma europeia EN 45011 (ISO 65) e cujas normas, avaliações e frequências de avaliação correspondam às estabelecidas pelo requerente. São abatidos e preparados na área acima referida de acordo com o caderno de especificações e obrigações.»


ANEXO II

FICHA CONSOLIDADA

Regulamento do Conselho (CEE) n.o 2081/92

«SCOTCH LAMB»

NÚMERO CE: UK/0275/24.1.1994

DOP ( ) IGP (x)

A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

1.

   Serviço competente do Estado-Membro

Nome

:

Department of Environment, Food and Rural Affairs — Food Chain Marketing and Competitiveness Division

Endereço

:

Room 338

Nobel House

17 Smith Square

London — SW1P 3JR

Tel.

:

(44-207) 238 66 87

Fax

:

(44-207) 238 57 28

e-mail

:

rlf.feedback@defra.gsi.gov.uk

2.

   Requerente

2.1.

Nome

:

Quality Meat Scotland

2.2.

Endereço

:

Rural Centre

West Mains

Ingliston

Newbridge

Midlothian — EH28 8NZ

Tel.

:

(44-131) 472 40 40

Fax

:

(44-131) 472 40 38

e-mail

:

info@qmscotland.co.uk

2.3.

Composição: produtores (6 633), transformadores (32), outros (310)

3.

   Tipo de produto: classe 1.1 — Carnes (e miudezas) frescas

4.

   Descrição do caderno de especificações e obrigações (Resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

4.1.   Nome: «Scotch Lamb»

4.2.   Descrição O produto é obtido a partir de borregos nascidos e criados durante toda a sua vida na área geográfica designada, aí abatidos e preparados. Os animais deverão ter sido produzidos e abatidos em conformidade com sistemas de garantia da qualidade acreditados pela norma europeia EN 45011 (ISO 65) e cujas normas, avaliações e frequências de avaliação correspondam às estabelecidas pelo requerente.

4.3.   Área geográfica A área definida corresponde ao território da Escócia, incluindo as ilhas ao largo da costa ocidental, as Orkney e as Shetland.

4.4.   Prova de origem Desde o século XIX que o Scotch Lamb é famoso pela sua constante qualidade superior, decorrente do sistema tradicional de alimentação, tendo granjeado uma excelente reputação no mercado da carne, tanto no Reino Unido como no exterior.

4.5.   Método de obtenção Os borregos devem ter nascido e ter sido criados durante toda a sua vida na área geográfica designada. Os animais deverão ter sido produzidos e abatidos em conformidade com sistemas de garantia da qualidade acreditados pela norma europeia EN 45011 (ISO 65) e cujas normas, avaliações e frequências de avaliação correspondam às estabelecidas pelo requerente. São abatidos e preparados na área acima referida de acordo com o caderno de especificações e obrigações.

4.6.   Relação As invulgares qualidades do Scotch Lamb são atribuídas aos sistemas de exploração em que as forragens verdes, predominantes na Escócia, constituem a base da alimentação.

4.7.   Estrutura de controlo

Nome

:

Scottish Food Quality Certification

Endereço

:

Royal Highland Centre

10th Avenue

Ingliston

Edinburgh — EH28 8NF

Tel.

:

(44-131) 335 66 15

Fax

:

(44-131) 335 66 01

e-mail

:

enquiries@sfqc.co.uk

4.8.   Rotulagem: IGP

4.9.   Exigências nacionais:


(1)  Comissão Europeia — Direcção Geral da Agricultura — Unidade «Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas» — B-1049 Bruxelas.