|
13.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 241/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1273/2004 DA COMISSÃO
de 12 de Julho de 2004
que adia a data-limite de sementeira de certas culturas arvenses em determinadas zonas da Comunidade na campanha de comercialização de 2004/2005
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses (1) e, nomeadamente, o seu artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1251/1999 estipula que, para terem direito ao pagamento por superfície, os produtores devem ter procedido à sementeira, o mais tardar, até ao dia 31 de Maio anterior à respectiva colheita. |
|
(2) |
Devido às condições meteorológicas específicas que se registam no ano em curso, não se afigura possível respeitar as datas-limite de sementeira no respeitante a certas culturas em Itália e em Espanha, bem como em determinadas regiões da Finlândia, de França, de Portugal e da Suécia. |
|
(3) |
Nestas condições, importa adiar a data-limite para a sementeira de determinadas culturas no respeitante à campanha de comercialização de 2004/2005. |
|
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As datas-limite de sementeira para a campanha de comercialização de 2004/2005 são fixadas no anexo, no respeitante às culturas e regiões indicadas.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável aos pagamentos por superfície relativos à campanha de comercialização de 2004/2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2004.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).
ANEXO
Datas-limite de sementeira para a campanha de comercialização de 2004/2005
|
Cultura |
Estado-Membro |
Região |
Data-limite |
|
Soja, girassol, sorgo, linho não têxtil e linho destinado à produção de fibras |
Itália |
Totalidade do país |
15 de Junho de 2004 |
|
Milho |
Itália |
Totalidade do país com excepção dos municípios da Lombardia referidos no Decreto Regional n.o 15969 |
15 de Junho de 2004 |
|
Municípios da Lombardia referidos no Decreto Regional n.o 15969 |
30 de Junho de 2004 |
||
|
Milho, soja, girassol, sorgo, linho não têxtil e linho destinado à produção de fibras |
Portugal |
Entre-Douro e Minho, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste |
15 de Junho de 2004 |
|
Milho, girassol, sorgo |
Espanha |
Totalidade do país |
15 de Junho de 2004 |
|
Milho |
França |
Aquitaine, Midi-Pyrénées |
15 de Junho de 2004 |
|
Todas as culturas |
Suécia |
Västernorrland, Jämtland, Västerbotten, Norrbotten |
28 de Junho de 2004 |
|
Todas as culturas |
Finlândia |
C2 |
21 de Junho de 2004 |
|
Todas as culturas |
Finlândia |
C2P, C3, C4 |
28 de Junho de 2004 |