8.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 238/1


REGULAMENTO (CE) N.o 1241/2004 DO CONSELHO

de 5 de Julho de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 1255/96 que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 26.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

É do interesse da Comunidade suspender total ou parcialmente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos que não figuram no anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96 (1).

(2)

Os produtos, relativamente aos quais deixou de ser do interesse da Comunidade manter uma suspensão dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum ou cuja designação é necessário alterar para ter em conta o progresso técnico, deverão ser eliminados da lista constante do anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96.

(3)

É conveniente considerar como novos os produtos relativamente aos quais é necessário alterar a respectiva designação.

(4)

Deve-se, pois, alterar o Regulamento (CE) n.o 1255/96 em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96 é alterado como segue:

1)

São inseridos no anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96 os produtos enumerados no anexo I do presente regulamento;

2)

São suprimidos do anexo do Regulamento (CE) n.o 1255/96 os produtos cujos códigos são enumerados no anexo II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor três dias após o da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Julho de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

G. ZALM


(1)  JO L 158 de 29.6.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2285/2003 (JO L 341 de 30.12.2003, p. 1).


ANEXO I

Código NC

TARIC

Designação das mercadorias

Taxa dos direitos autónomos

(%)

ex 2812900020

20

Tetrafluoreto de silício

0

ex 2903308050

50

1,1,1,3,3-Pentafluoropropano, destinado a ser utilizado como agente de expansão líquido não inflamável na formação de espumas isolantes (a)

0

ex 2903308060

60

Octafluoropropano

0

ex 2905190030

30

2,6-Dimetilheptano-4-ol

0

ex 2909190030

30

Mistura de isómeros de éter nonafluorobutilo metílico ou de éter nonafluorobutilo etílico, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

0

ex 2912420010

10

Etilvanilina (3-etóxi-4-hidroxibenzaldeído)

0

ex 2914700040

40

Perfluoro(2-metilpentano-3-ona)

0

ex 2915399050

50

Acetato de 3-acetilfenilo

0

ex 2920901030

30

4-Etil-1,3-dioxolano-2-ona

0

ex 2921290040

40

N,N'-Di-terc-butiletilenodiamina

0

ex 2922198050

50

2-(2-Metoxifenoxi)etilamina

0

ex 2923900080

80

Cloreto de dialildimetilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo, em peso, 63 % ou mais, mas não mais de 67 % de cloreto de dialildimetilamónio

0

ex 2925199520

20

N-(9-Fluorenilmetoxicarboniloxi)succinimida

0

ex 2928009080

80

Cyflufenamid (ISO)

0

ex 2930907088

88

Ditiocianato de metileno

0

ex 2932190070

70

Furfurilamina

0

ex 2932190075

75

Tetrahidro-2-metilfurano

0

ex 2932190080

80

Octafluorotetrahidrofurano

0

ex 2932997060

60

Bis[4-O-(β-D-galactopiranosil)-D-gluconato] de cálcio, dihidrato

0

ex 2933993020

20

Cloreto de 5H-dibenzo[b,f]azepina-5-carbonilo

0

ex 2934999072

72

1-[3-(5-Nitro-2-furil)alilidenoamino]imidazolidina-2,4-diona

0

ex 2934999073

73

N-(5-Mercapto-1,3,4-tiadiazole-2-il)acetamida

0

ex 2935009015

15

Flupyrsulfuron-metilo-sódio (ISO)

0

ex 2935009025

25

Triflusulfuron-metilo (ISO)

0

ex 2935009035

35

Chlorsulfuron (ISO)

0

ex 2935009045

45

Rimsulfuron (ISO)

0

ex 2935009055

55

Thifensulfuron-metilo (ISO)

0

ex 2935009065

65

Tribenuron-metilo (ISO)

0

ex 2935009075

75

Metsulfuron-metilo (ISO)

0

ex 2935009087

87

4'-Sulfamoilacetanilida

0

3206 50 00

 

Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos

0

ex 3207408030

30

Fritas de vidro, destinadas a ser utilizadas no fabrico de tubos catódicos (a)

0

ex 3215110010

10

Tinta de impressão, líquida, constituída por uma dispersão de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes em isoparafinas, contendo, em peso, não mais de 13 % de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes

0

ex 3215190010

10

ex 3215908030

30

Preparação para tinta, sob a forma de pó, destinada a ser utilizada no fabrico de embalagens de tinta do tipo utilizado em equipamentos de impressão digitais a cores da posição 8443 (a)

0

ex 3707903020

20

Toner, à base de resina de poliol, sob a forma de pó

0

ex 3707903030

30

Toner com dois componentes, líquido, na forma de um conjunto constituído por um recipiente contendo uma dispersão de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes em isoparafinas, contendo, em peso, não mais de 13 % de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes, e um recipiente contendo isoparafinas

0

ex 3801209010

10

Grafite coloidal em suspensão aquosa, destinada a ser utilizada como revestimento interno em tubos catódicos a cores (a)

0

ex 3814009020

20

Mistura contendo, em peso,:

69 % ou mais, mas não mais de 71 % de 1-metoxipropano-2-ol,

29 % ou mais, mas não mais de 31 % de acetato de 1-metil-2-metoxietilo

0

ex 3814009030

30

Mistura azeotrópica contendo, em peso, 30 % ou mais, mas não mais de 50 % de trans-dicloroetileno e uma mistura de isómeros de éter nonafluorobutilo metílico ou de éter nonafluorobutilo etílico

0

ex 3815199035

35

Catalisador, em forma de pauzinhos redondos de comprimento igual ou superior a 5,5 mm mas não superior a 6,5 mm, constituído de óxido de cobre e óxido de zinco fixados num suporte de óxido de alumínio, contendo, em peso,:

55 % ou mais mas não mais de 60 % de óxido de cobre

e

30 % ou mais mas não mais de 35 % de óxido de zinco

0

ex 3824909992

92

Bis{4-[(5-cloro-2-hidroxifenil)azo]-3-hidroxi-N-fenil-2-naftaleno= carboxiamidato}ferrato com uma mistura de catiões amónio, sódio y hidrogénio

0

ex 3824909993

93

Resina preparada, à base de dicarbonato de dialilo e 2,2'-oxidietilo e seus oligómeros, contendo, em peso, 42 % ou mais, mas não mais de 52 % de dicarbonato de dialilo e 2,2'-oxidietilo e 33 % ou mais, mas não mais de 43 % de um copolímero de ácido tereftálico, propano-1,2-diol e álcool alílico

0

ex 3824909994

94

Resina preparada, à base de dicarbonato de dialilo e 2,2'-oxidietilo e seus oligómeros, contendo, em peso, 73 % ou mais de dicarbonato de dialilo e 2,2'-oxidietilo

0

ex 3824909995

95

Mistura de fitosteróis, sob a forma de flocos, contendo, em peso, 80 % ou mais de esteróis e 4 % ou menos de estanóis

0

ex 3901209030

30

Polietileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, de densidade igual ou superior a 0,940 mas não superior a 0,943 e de índice de fluxo de material fundido (melt flow index) de 27 g/10 min (± 5 g/10 min) (MFI 190 °C/2,16 kg segundo o método ISO 1133), destinado ao fabrico de falsos tecidos de fibras com dois componentes obtidas por extrusão directa (a)

0

ex 3904610030

30

Politetrafluoroetileno, sob a forma de pó, de superfície específica igual ou superior a 8 m2/g mas não superior a 12 m2/g, de distribuição de dimensão de partículas de 10 % inferior a 10 μm e de 90 % inferior a 35 μm e de dimensão média das partículas de 20 μm

0

ex 3906909050

50

Polimeros de ésteres do ácido acrílico contendo, na cadeia, um ou mais dos seguintes monomeros:

éter clorometilo vinílico,

éter cloroetilo vinílico,

clorometilestireno,

cloroacetato de vinilo,

ácido metacrílico,

ester monobutilico de ácido butenodioíco,

contendo, em peso, não mais de 5 % de cada uma das unidades monoméricas, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39

0

ex 3907209945

45

Copolímero de óxido de etileno e óxido de propileno, com grupos terminais aminopropil e metoxi

0

ex 3907209950

50

Copolímero de óxido de etileno e óxido de propileno, com grupos terminais 2-aminopropil

0

ex 3911909975

75

Microesferas de copolímero de divinilbenzeno e estireno, de diâmetro médio igual ou superior a 325 μm mas não superior a 575 μm

0

ex 3926909975

75

ex 3911909980

80

Poli[(8-metil-8-metoxicarboniltriciclo[5.2.1.02,6]decano-3,5-diil)etileno]

0

ex 3916909010

10

Perfis compósito, armado com fibras de vidro, produzido por pul-extrusão, destinado ao fabrico de caixilhos de janelas (a)

0

ex 3920102640

40

Folha de polietileno, do tipo utilizado para fitas para máquinas de escrever

0

ex 3920431096

96

Folha, com um brilho especular igual ou superior a 70 medido a um ângulo de 60 o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma camada de poli(tereftalato de etileno) e uma camada de poli(cloreto de vinilo) colorada, destinada a recobrir painéis e portas do tipo utilizado no fabrico de aparelhos para uso doméstico (a)

0

ex 3920621901

01

Folha opaca co-extrudida de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 350 μm, constituída, em especial, por uma camada contendo negro de fumo

0

ex 3920621903

03

ex 3920621904

04

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura inferior a 11 μm, destinada ao fabrico de fitas audiodigitais para cassetes (a)

0

ex 3920621906

06

ex 3920621907

07

Película de poli(tereftalato de etileno), não revestida de camada adesiva, de espessura não superior a 25 μm:

quer unicamente tingida na massa,

quer tingida na massa e metalizada numa face

0

ex 3920621909

09

ex 3920621911

11

Folha de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 μm, constituída por uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais

0

ex 3920621913

13

ex 3920621914

14

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 20 μm mas não superior a 30 μm, revestida, numa das faces, de silicone, destinada a ser utilizada no fabrico de folhas para janelas (a)

3

ex 3920621916

16

ex 3920621917

17

Folha estratificada de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 μm, constituída por uma camada unicamente metalizada e uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais

0

ex 3920621919

19

ex 3920621921

21

Folha de poli(tereftalato de etileno), coberta numa face ou nas duas faces por uma camada de poliéster modificado, de espessura total igual ou superior a 7 μm mas não superior a 11 μm, destinada ao fabrico de fitas vídeo com uma camada magnética de pigmentos metálicos e de largura 8 mm ou 12,7 mm (a)

0

ex 3920621923

23

ex 3920621924

24

Folha por uma camada de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura não superior a 120 μm, que unicamente:

contém na massa um corante e/ou um material absorvente das UV

e

é metalizada numa face,

revestida ou não em uma ou duas faces por um polímero de acrilato de vinilo mas sem qualquer outro revestimento ou adesivo

0

ex 3920621926

26

ex 3920621927

27

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura total não superior a 120 μm, de largura igual ou superior a 100 mm mas não superior a 115 mm, coberta nas duas faces por uma ou mais camadas contendo diversos produtos químicos, destinada ao fabrico de produtos da subposição 3701 20 00 (a)

0

ex 3920621929

29

ex 3920621931

31

Folha de poli(tereftalato de etileno), numa face metalizada e coberta por tinta branca e uma camada protectora e na outra face coberta por uma camada vedante termossensível, de largura igual ou superior a 100 mm mas não superior a 150 mm, destinada ao fabrico de produtos da subposição 3701 20 00 (a)

0

ex 3920621933

33

ex 3920621934

34

Folha de poli(tereftalato de etileno), coberta numa face por uma camada de poliéster modificado, de espessura de 20 μm (± 0,7 μm) ou de 30 μm (± 0,9 μm), destinada ao fabrico de fitas magnéticas audio de espessura total igual ou superior a 33 μm (a)

0

ex 3920621936

36

ex 3920621937

37

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura não superior a 12 μm, revestida numa das faces com uma camada de óxido de alumínio de espessura não superior a 35 nm

0

ex 3920621939

39

ex 3920621941

41

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 18 μm mas não superior a 25 μm, caracterizada por:

um retracção de (3,4 ± 0,1) % no sentido máquina (segundo o método ASTM D 1204)

e

um retracção de (0,3 ± 0,2) % no sentido transversal (segundo o método ASTM D 1204)

0

ex 3920621943

43

ex 3920621944

44

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura não superior a 19 μm ou de peso igual ou superior a 20 g/m2 mas não superior a 26,7 g/m2, destinada a ser utilizada no fabrico de filme fotorresistente (a)

0

ex 3920621946

46

ex 3920621947

47

Folha de poli(tereftalato de etileno), coberta nas duas faces por uma camada de resina epóxida acrílica, de espessura total de 37 μm (± 3 μm)

0

ex 3920621949

49

ex 3920621951

51

Folha de poli(tereftalato de etileno), coberta numa face por metais e/ou óxidos de metais, contendo, em peso, menos de 0,1 % de aluminio, de espessura igual ou inferior a 300 μm e de resistividade superficial igual ou inferior a 10 000 ohm (por quadrado) (segundo o método ASTM D 257-93)

0

ex 3920621953

53

ex 3920621954

54

Folha mate de poli(tereftalato de etileno), com um brilho especular de 15 medido a um ângulo de 45 o e de 18 medido a um ângulo de 60 o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000) e de largura igual ou superior a 1 600 mm

0

ex 3920621956

56

ex 3920621957

57

Folha de poli(tereftalato de etileno) branco, tingida na massa, de espessura igual ou superior a 185 μm mas não superior a 253 μm, coberta nas duas faces por uma camada antiestática

0

ex 3920621959

59

ex 3920621961

61

Folha de espessura total de 4,5 μm (± 0,16 μm), constituído por uma folha de poli(tereftalato de etileno) de orientação biaxial, de módulo elástico (no sentido longitudinal) de 12 kg/mm2 (± 2 kg/mm2) e de resistência à ruptura por tracção (no sentido longitudinal) superior a 28 kg/mm2, e por um revestimento nãoaderente

0

ex 3920621963

63

ex 3920621967

67

Folha de poli(tereftalato de etileno), revestida entre outras de uma camada resistente ao riscamento à base de poliacrilato e uma camada termoadesiva, de largura nominal de 790 mm e de espessura total igual ou superior a 23 μm mas não superior a 26 μm

0

ex 3920621969

69

ex 3920621974

74

Folha estratificada de espessura não superior a 150 μm, constituida por uma folha de poliéster revestida numa face com resina policarbonatos, metalizada na outra face com titânio revestida com resina policarbonatos e com outras camadas contendo N,N'-difenil-N,N'-di-m-tolilbifenil-4,4'-ilenodiamina

0

ex 3920621976

76

ex 3920629031

31

Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura de 500 μm (± 25 μm)

0

ex 3920629033

33

ex 3921906093

93

Folha, com um brilho especular igual ou superior a 30 mas não superior a 60 medido a um ângulo de 60 o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma camada de poli(tereftalato de etileno) e uma camada de poli(cloreto de vinilo) colorada, unidas por intermédio de um revestimento adesivo metalizado, destinada a recobrir painéis e portas do tipo utilizado no fabrico de aparelhos para uso doméstico (1)

0

ex 3926909985

85

Microesferas não expansíveis de copolímero de acrilonitrilo, metacrilonitrilo e metacrilato de isobornilo, de diâmetro igual ou superior a 3 μm mas não superior a 3,3 μm

0

ex 5803100091

91

Tecido em ponto de gaze de algodão, de largura inferior a 1 500 mm

0

ex 6914909030

30

Microesferas de cerâmica, transparentes, obtidas a partir de dióxido de silício e dióxido de zircónio, de diâmetro superior a 125 μm

0

ex 7019909920

20

Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído-vinilpiridina e um borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR)

0

ex 7606111020

20

Tira de alumínio não ligado, munida de uma folha reflectora, de uma camada de acabamento transparente de poliuretano, de uma peça de rede e de partículas antiderrapantes de cerâmica

0

ex 8505199032

32

Íman, destinado a ser utilizado no fabrico de bobinas de deflexão (1)

0

ex 8522905995

95

Placa de circuitos impressos montada com circuitos electrónicos que funcionam a uma tensão de 12 V, destinada a ser utilizada no fabrico de aparelhos de televisão combinados com unidades de vídeo (1)

0

ex 8522909845

45

Conjunto de componentes de gravação e de leitura de cassetes vídeo, incluindo pelo menos um motor e uma placa de circuitos impressos contendo circuitos integrados com funções de accionamento ou controlo, mesmo integrados num transformador, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8521 (1)

0

ex 8522909847

47

Conjunto de componentes de unidade accionadora óptica laser (a designada «mecha unit» - unidade mecânica) para a gravação e/ou leitura de sinais vídeo e/ou audio digitais, compreendendo, no mínimo, uma unidade de leitura e/ou registo óptica, um ou mais motores de corrente contínua e sem placa de circuito impresso ou com uma placa de circuito impresso incapaz de processar sinais de som e imagem, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8519, 8520, 8521, 8526, 8527, 8528 ou 8543 (1)

0

ex 8548909045

45

ex 8525309030

30

Câmara de televisão em circuito fechado (CCTV) de quadro compacto, de peso não superior a 250 g, encerrada num invólucro de dimensões não superiores a 50 × 60 × 89,5 mm, munida de um único sensor dispositivo de acoplamento por carga (CCD), com um número de pixels efectivos não superior a 440 000, destinada a ser utilizada em sistemas de vigilância CCTV (1)

0

ex 8528219020

20

Monitores video a cores com ecrã de cristais líquidos (LCD), com uma tensão de funcionamento em corrente contínua igual ou superior a 10 V mas não superior a 30 V, com uma diagonal de ecrã não superior a 33,2 cm, adequados para utilização em produtos dos capítulos 84 a 90 e 94

0

ex 8529908140

40

Módulos contendo prismas, pastilhas com dispositivos digitais demicro-espelhos (DMD) e circuitos de comando electrónico, destinado ao fabrico de projectores de televisão ou de vídeoprojectores (a)

0

ex 8540111193

93

Tubo catódico para a reprodução de imagens a cores, com 1 canhão com 3 raios, com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 19 cm mas não superior a 26 cm

0

ex 8544601010

10

Cabo de botão de ânodo, destinado a ser utilizado no fabrico de transformadores de saída horizontal (fly back) (a)

0

ex 8548909046

46

Unidade óptica, formada por, no mínimo, um díodo laser e um fotodíodo, funcionando com um comprimento de onda igual ou superior a 654 nm mas não superior a 787 nm

0

ex 9032899020

20

Controlador electrónico de direcção assistida electricamente (controlador EPS)

0


(1)  O controlo desta utilização especial efectua-se aplicando as disposições comunitárias existentes na matéria.


ANEXO II

Códiogo NC

TARIC

ex 3215 90 80

30

ex 3904 30 00

20

ex 3906 90 90

50

ex 3920 43 10

96

ex 3920 62 19

05

ex 3920 62 19

10

ex 3920 62 19

15

ex 3920 62 19

25

ex 3920 62 19

30

ex 3920 62 19

35

ex 3920 62 19

40

ex 3920 62 19

45

ex 3920 62 19

50

ex 3920 62 19

55

ex 3920 62 19

60

ex 3920 62 19

62

ex 3920 62 19

64

ex 3920 62 19

65

ex 3920 62 19

70

ex 3920 62 19

75

ex 3920 62 19

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ex 3920 62 19

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20

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10

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20

ex 9031 90 80

40

ex 9031 90 80

50