1.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 232/21 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1215/2004 DA COMISSÃO
de 30 de Junho de 2004
que altera o caderno de especificações e obrigações de uma denominação constante do anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem (Scotch Beef)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Relativamente à denominação «Scotch Beef», registada como indicação geográfica protegida pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão, de 12 de Junho de 1996, relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (2), as autoridades do Reino Unido solicitaram, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, alterações da descrição do produto e do método de obtenção. |
(2) |
Após exame desse pedido de alterações, considerou-se que não se trata de alterações de menor importância. |
(3) |
Em conformidade com o processo previsto no artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 e uma vez que não se trata de alterações de menor importância, é aplicável mutatis mutandis o processo previsto no artigo 6.o |
(4) |
Estimou-se que, no caso em apreço, as alterações são conformes ao Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, na acepção do artigo 7.o do regulamento supracitado, após a publicação das referidas alterações no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
(5) |
Consequentemente, estas alterações devem ser registadas e publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As alterações constantes do anexo I do presente regulamento são registadas e publicadas em conformidade com o n.o 4 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.
O anexo II do presente regulamento inclui a ficha consolidada com os principais elementos do caderno de especificações e obrigações.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de Junho de 2004.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
(1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
(2) JO L 148 de 21.6.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 526/2004 (JO L 85 de 23.3.2004, p. 3).
(3) JO C 99 de 25.4.2003, p. 2 (Scotch Beef).
ANEXO I
Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho
ALTERAÇÃO DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E OBRIGAÇÕES DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA (artigo 9.o)
NÚMERO CE: UK/0274/25.1.1994
1.
2.
Nome
Descrição
Área geográfica
Prova de origem
Método de obtenção
Relação
Rotulagem
Exigências nacionais
3.
Descrição
A fim de melhor reflectir as práticas actuais, tomar em consideração a exigência dos consumidores de uma maior transparência da rotulagem e melhorar a qualidade do Scotch Beef, a descrição actual:
«O produto é obtido a partir de gado que foi acabado de criar, por um período não inferior a três meses, abatido e preparado na área designada.»
passa a ter a seguinte redacção:
«O produto é obtido a partir de gado nascido e criado durante toda a sua vida na área geográfica designada, aí abatido e preparado. Os animais deverão ter sido produzidos e abatidos em conformidade com sistemas de garantia da qualidade acreditados pela norma europeia EN 45011 (ISO 65) e cujas normas, avaliações e frequências de avaliação correspondam às estabelecidas pelo requerente.».
Método de obtenção
Na sequência da alteração da descrição exposta supra, é necessário alterar o texto relativo ao método de obtenção. Além disso, aquando da apresentação do pedido inicial, quase não se vendia Scotch Beef congelado. Embora esta prática ainda não esteja vulgarizada, o requerente gostaria que a frase «O produto só pode ser vendido fresco ou refrigerado» fosse retirada, para que o Scotch Beef possa ser vendido congelado se o transformador assim o desejar.
Por conseguinte, o texto actual:
«O gado é acabado de criar na Escócia, por um período não inferior a três meses. O gado é abatido e preparado de acordo com as especificações aplicáveis. O produto só pode ser vendido fresco ou refrigerado.»
passa a ter a seguinte redacção:
«O gado deve ter nascido e ter sido criado durante toda a sua vida na área geográfica designada. Os animais deverão ter sido produzidos e abatidos em conformidade com sistemas de garantia da qualidade acreditados pela norma europeia EN 45011 (ISO 65) e cujas normas, avaliações e frequências de avaliação correspondam às estabelecidas pelo requerente. São abatidos e preparados na área acima referida de acordo com o caderno de especificações e obrigações.».
ANEXO II
FICHA CONSOLIDADA
Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho
«SCOTCH BEEF»
NÚMERO CE: UK/0274/25.1.1994
DOP ( ) IGP (X)
A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).
1.
Nome |
: |
Department of Environment, Food and Rural Affairs Food Chain Marketing and Competitiveness Division |
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Endereço |
: |
|
|||||
Tel. |
: |
(44-207) 238 66 87 |
|||||
Fax |
: |
(44-207) 238 57 28 |
|||||
|
: |
rlf.feedback@defra.gsi.gov.uk |
2.
2.1. |
|
2.2. |
|
2.3. |
Composição : produtores (8 969), transformadores (32), outros (310) |
3.
4.
4.1. Nome : «Scotch Beef»
4.2. Descrição : O produto é obtido a partir de gado nascido e criado durante toda a sua vida na área geográfica designada, aí abatido e preparado. Os animais deverão ter sido produzidos e abatidos em conformidade com sistemas de garantia da qualidade acreditados pela norma europeia EN 45011 (ISO 65) e cujas normas, avaliações e frequências de avaliação correspondam às estabelecidas pelo requerente.
4.3. Área geográfica : A área definida corresponde ao território da Escócia, incluindo as ilhas ao largo da costa ocidental, as Orkney e as Shetland.
4.4. Prova de origem : Desde o século XIX que o Scotch Beef é famoso pela sua constante qualidade superior, decorrente do sistema tradicional de alimentação, tendo granjeado uma excelente reputação no mercado da carne, tanto no Reino Unido como no exterior.
4.5. Método de obtenção : O gado deve ter nascido e ter sido criado durante toda a sua vida na área geográfica designada. Os animais deverão ter sido produzidos e abatidos em conformidade com sistemas de garantia da qualidade acreditados pela norma europeia EN 45011 (ISO 65) e cujas normas, avaliações e frequências de avaliação correspondam às estabelecidas pelo requerente. São abatidos e preparados na área acima referida de acordo com o caderno de especificações e obrigações.
4.6. Relação : O Scotch Beef tem uma qualidade e características atribuíveis ao sistema de exploração extensiva típico das pastagens escocesas.
4.7. Estrutura de controlo :
Nome |
: |
Scottish Food Quality Certification |
|||||
Endereço |
: |
|
|||||
Tel. |
: |
(44-131) 335 66 15 |
|||||
Fax |
: |
(44-131) 335 66 01 |
|||||
|
: |
enquiries@sfqc.co.uk |
4.8. Rotulagem : IGP
4.9. Exigências nacionais : —
(1) Comissão Europeia — Direcção Geral da Agricultura — Unidade Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas — B-1049 Bruxelas.