24.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 223/3


REGULAMENTO (CE) N.o 1151/2004 DA COMISSÃO

de 23 de Junho de 2004

relativo à emissão dos certificados de importação para o alho importado no âmbito de um contingente pautal autónomo aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1077/2004

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1077/2004 da Comissão, de 7 de Junho de 2004, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal para o alho (1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   Os certificados de importação solicitados pelos importadores tradicionais a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1077/2004, e cujos pedidos foram transmitidos à Comissão pelos Estados-Membros em 17 e 18 de Junho de 2004, serão emitidos até ao limite de 3,143 % da quantidade solicitada.

2.   Os certificados de importação solicitados pelos novos importadores a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1077/2004, e cujos pedidos foram transmitidos à Comissão pelos Estados-Membros em 17 e 18 de Junho de 2004, serão emitidos até ao limite de 1,061 % da quantidade solicitada.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 24 de Junho de 2004.

É aplicável até 31 de Dezembro de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2004.

Pela Comissão

J. M. SILVA RODRÍGUEZ

Director-Geral da Agricultura


(1)  JO L 203 de 8.6.2004, p. 7.