24.6.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 223/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1151/2004 DA COMISSÃO
de 23 de Junho de 2004
relativo à emissão dos certificados de importação para o alho importado no âmbito de um contingente pautal autónomo aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1077/2004
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1077/2004 da Comissão, de 7 de Junho de 2004, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal para o alho (1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os certificados de importação solicitados pelos importadores tradicionais a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1077/2004, e cujos pedidos foram transmitidos à Comissão pelos Estados-Membros em 17 e 18 de Junho de 2004, serão emitidos até ao limite de 3,143 % da quantidade solicitada.
2. Os certificados de importação solicitados pelos novos importadores a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1077/2004, e cujos pedidos foram transmitidos à Comissão pelos Estados-Membros em 17 e 18 de Junho de 2004, serão emitidos até ao limite de 1,061 % da quantidade solicitada.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 24 de Junho de 2004.
É aplicável até 31 de Dezembro de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2004.
Pela Comissão
J. M. SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura
(1) JO L 203 de 8.6.2004, p. 7.