18.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/19


REGULAMENTO (CE) N.o 1130/2004 DA COMISSÃO

de 17 de Junho de 2004

relativo às propostas comunicadas para a exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1005/2004

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1501/95 da Comissão, de 29 de Junho de 1995, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, no que diz respeito à concessão de restituições à exportação, bem como as medidas a tomar em caso de perturbação, no sector dos cereais (2), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2004 da Comissão, de 19 de Maio de 2004, relativo a uma medida especial de intervenção para os cereais produzidos na Finlândia e na Suécia (3),

Considerando o seguinte:

(1)

Pelo Regulamento (CE) n.o 1814/2003 foi aberto um concurso para a restituição à exportação de aveia, produzida a partir da Finlândia e da Suécia, destes Estados-Membros para todos os países terceiros, com exclusão da Bulgária e da Roménia.

(2)

Tendo em conta, nomeadamente, os critérios previstos no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95, não é conveniente proceder à fixação duma restituição máxima.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Não é dado seguimento às propostas comunicadas de 11 a 17 de Junho de 2004 no âmbito do concurso para a restituição à exportação de aveia referido no Regulamento (CE) n.o 1005/2004.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 18 de Junho de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Junho de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


(1)   JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1104/2003 (JO L 158 de 27.6.2003, p. 1).

(2)   JO L 147 de 30.6.1995, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1431/2003 (JO L 203 de 12.8.2003, p. 16).

(3)   JO L 183 de 20.5.2004, p. 28.