32004R0665

Regulamento (CE) n.° 665/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada

Jornal Oficial nº L 104 de 08/04/2004 p. 0108 - 0108


Regulamento (CE) n.o 665/2004 da Comissão

de 7 de Abril de 2004

relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 936/97 da Comissão, de 27 de Maio de 1997, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carnes de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada(2),

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 936/97 prevê nos seus artigos 4.o e 5.o as condições dos pedidos e a emissão dos certificados de importação da carne referida na alínea f) do seu artigo 2.o

(2) O Regulamento (CE) n.o 936/97, na alínea f) do seu artigo 2.o, fixou em 11500 toneladas a quantidade de carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, originária e proveniente dos Estados Unidos da América e do Canadá, que pode ser importada em condições especiais para o período de 1 de Julho de 2003 a 30 de Junho de 2004.

(3) É importante lembrar que os certificados previstos pelo presente regulamento só podem ser utilizados durante todo o seu período de validade sem prejuízo dos regimes existentes em matéria veterinária,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1. Todos os pedidos de certificado de importação apresentados de 1 a 5 de Abril de 2004 em relação à carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, referida na alínea f) do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 936/97, serão satisfeitos na íntegra.

2. Os pedidos de certificados podem ser depositados, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 936/97, no decurso dos cincos primeiros dias do mês de Maio de 2004 para 9569,588 toneladas.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 11 de Abril de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Abril de 2004.

Pela Comissão

J. M. Silva Rodríguez

Director-Geral da Agricultura

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).

(2) JO L 137 de 28.5.1997, p. 10. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 649/2003 (JO L 95 de 11.4.2003, p. 13).