32004R0590

Regulamento (CE) n.° 590/2004 da Comissão, de 30 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2921/90 no que respeita ao montante da ajuda ao leite desnatado para o fabrico de caseína e caseinatos

Jornal Oficial nº L 094 de 31/03/2004 p. 0005 - 0005


Regulamento (CE) n.o 590/2004 da Comissão

de 30 de Março de 2004

que altera o Regulamento (CEE) n.o 2921/90 no que respeita ao montante da ajuda ao leite desnatado para o fabrico de caseína e caseinatos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), e, nomeadamente, a alínea b) do seu artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1) O n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2921/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, relativo à concessão de ajudas ao leite desnatado com vista ao fabrico de caseína e de caseinatos(2), fixa o montante da ajuda ao leite desnatado transformado em caseína ou caseinatos. Atendendo à evolução do preço de mercado da caseína e dos caseinatos no mercado comunitário e no mercado mundial, é conveniente reduzir o montante da ajuda.

(2) Importa, por conseguinte, alterar o Regulamento (CEE) n.o 2921/90.

(3) O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu nenhum parecer durante o prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2921/90, o montante "6,30 euros" é substituído pelo montante "6,00 euros".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2004.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p.6).

(2) JO L 279 de 11.10.1990, p. 22. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2208/2003 (JO L 330 de 18.12.2003, p. 19).