32004R0585

Regulamento (CE) n.° 585/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 282/2004 relativo ao estabelecimento de um documento para a declaração e o controlo veterinário de animais provenientes de países terceiros e introduzidos na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 091 de 30/03/2004 p. 0017 - 0020


Regulamento (CE) n.o 585/2004 da Comissão

de 26 de Março de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 282/2004 relativo ao estabelecimento de um documento para a declaração e o controlo veterinário de animais provenientes de países terceiros e introduzidos na Comunidade

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 3.o e o n.o 2 do seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1) O artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 282/2004 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, relativo ao estabelecimento de um documento para a declaração e o controlo veterinário de animais provenientes de países terceiros e introduzidos na Comunidade(2), não exprime com suficiente clareza as disposições transitórias relativas aos postos de inspecção fronteiriços entre os Estados-Membros actuais e os países em vias de adesão, que devem ser suprimidos aquando da adesão, convém pois reformular a sua redacção por forma a eliminar qualquer ambiguidade.

(2) Dado que o documento veterinário comum de entrada definido no Regulamento (CE) n.o 282/2004 não é suficientemente rigoroso no que se refere às declarações do responsável pelo carregamento na casa 25 e do veterinário oficial na casa 42, é conveniente reformular o documento.

(3) Consequentemente, por forma a clarificar todos estes pontos, torna-se indispensável alterar o Regulamento (CE) n.o 282/2004.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 282/2004 é alterado do seguinte modo:

1. O artigo 8.o passa a ter a redacção seguinte:

"Artigo 8.o

Até 1 de Maio de 2004, o presente regulamento não é aplicável nos postos de inspecção fronteiriços constantes da lista do anexo II, que deverão ser suprimidos a partir da adesão da Hungria, Polónia, República Checa, Eslováquia e Eslovénia.".

2. O modelo de documento veterinário comum de entrada constante do anexo I é substituído pelo que se encontra reproduzido no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 31 de Março de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 2004.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE (JO L 162 de 1.7.1996, p. 1).

(2) JO L 49 de 19.2.2004, p. 11.

ANEXO

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