27.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 90/67


REGULAMENTO (CE) N.o 582/2004 DA COMISSÃO

de 26 de Março de 2004

que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, o n.o 3, alínea b), e o n.o 14 do seu artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos (2), a Comissão decidirá da abertura de um concurso permanente no âmbito desse regulamento.

(2)

Por razões de ordem prática, é conveniente prever a abertura de concursos distintos para os produtos referidos no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004. Por conseguinte, o presente regulamento abre concurso permanente para leite em pó desnatado.

(3)

O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   É aberto um concurso permanente para determinar a restituição à exportação de leite em pó desnatado, referido no ponto 9 do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão (3), em sacos com um peso líquido de 25 quilogramas, pelo menos, com um teor de matérias não lácteas adicionadas não superior a 0,5 %, em peso, abrangido pelo código de produto ex ex040210199000, destinado a exportação para todos os destinos, com excepção de Andorra, Chipre, Estónia, Gibraltar, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, República Checa, Estados Unidos da América e Cidade do Vaticano.

2.   O procedimento de concurso está sujeito às condições definidas no Regulamento (CE) n.o 580/2004 e no presente regulamento.

Artigo 2.o

1.   As propostas apenas podem ser apresentadas durante os períodos de apresentação de propostas e são válidas, unicamente, para o período de apresentação de propostas em que forem apresentadas.

2.   Os períodos de apresentação de propostas têm início às 11 horas (hora de Bruxelas) da primeira e terceira quartas-feiras do mês, à excepção da primeira quarta-feira de Agosto e da terceira quarta-feira de Dezembro. Se quarta-feira for dia feriado, o período inicia-se às 11 horas (hora de Bruxelas) do dia útil seguinte.

Os períodos de apresentação de propostas terminam às 11 horas (hora de Bruxelas) da quarta-feira seguinte à segunda e quarta terças-feiras do mês, à excepção da segunda quarta-feira de Agosto e da quarta quarta-feira de Dezembro. Se quarta-feira for dia feriado, o período termina às 11 horas (hora de Bruxelas) do dia útil anterior.

3.   Os períodos de apresentação de propostas são numerados em séries, com início no primeiro período previsto.

Artigo 3.o

1.   As propostas devem incidir numa quantidade mínima de 10 toneladas de leite em pó desnatado.

2.   A garantia de concurso é de 26 euros por 100 quilogramas de leite em pó desnatado. No caso das propostas aceites, a garantia de concurso passa a constituir a garantia de certificado de exportação.

3.   As propostas devem ser apresentadas às autoridades competentes dos Estados-Membros indicadas no anexo.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

(2)  Ver página 58 do presente Jornal Oficial.

(3)  JO L 366 de 24.12.1987, p. 1.


ANEXO

Autoridades competentes dos Estados-Membros, referidas no Regulamento (CE) n.o 580/2004 e no presente regulamento, a que as propostas devem ser apresentadas:

BE

Bureau d'intervention et de restitution belge

Belgisch Interventie- en Restitutiebureau

Rue de Trèves 82/Trierstraat 82

B-1040 Bruxelles/Brussel

Tel. (32-2) 287 24 11

Fax (32-2) 287 25 24

DK

Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri

Direktoratet for FødevareErhverv

Eksportstøttekontoret

Nyropsgade 30

DK-1780 København V

Tef. (45) 33 95 80 00

Fax (45) 33 95 80 80

DE

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE)

D-60083 Frankfurt am Main

Tel. (49-69) 15 64 -732, 774, 884

Fax (49-69) 15 64-874, 792

EL

O.P.E.K.E.P.E. — Direction Dilizo

Rue Acharnon 241

GR-10446 Athènes

Tel. (30-210) 212 49 03-(30-210) 212 49 11

Fax (30-210) 86 70 503

ES

Ministerio de Economía

Secretaría General de Comercio Exterior

Paseo de la Castellana, 162

E-28071 Madrid

Tel. (34) 913 49 37 80

Fax (34) 913 49 38 06

FR

Office national interprofessionnel du lait et des produits laitiers

2 rue Saint-Charles

F-75740 Paris Cedex 15

Tel. (33-1) 73005000/

Fax (33-1) 73005050

Service de Commerce extérieur

Tel. (33-1) 73005044/

Fax (33-1) 73005395

IE

Department of Agriculture and Food

Johnstown Castle Estate

Wexford

Ireland

Tel. (353) 53 63 400

Fax (353) 53 42 843

IT

Ministero delle Attività produttive

Dipartimento commercio estero

DG Politica commerciale — Div. II

Viale Boston 25

I-00144 Roma

Tel. (39-06) 599 3220

Fax (39-06) 599 3214

LU

OFFICE DES LICENCES

21, rue Philippe II

L-2011 Luxembourg

Tel. (35-2) 478 2370

Fax: (35-2) 466138

NL

Productschap Zuivel

Louis Braillelaan 80

NL2719 EK Zoetermeer

Tel. (31-0)79 368 1534

Fax (31-0)79 368 1954

E-mail: HR@PZ.AGRO.NL

AT

Agrarmarkt Austria

Dresdner Straße 70

A-1201 Wien

Tel. (43-1) 331 51

Fax (43-1) 331 51 396

E-mail: bereich.MILCH@AMA.GV.AT

PT

Ministério das Finanças

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

Direcção de Serviços de Licenciamento

Rua Terreiro do Trigo — Edifício da Alfândega

P-1149 — 060 Lisboa

Tel. (351-21) 881 42 62

Fax (351-21) 881 42 61

FI

Maa- ja metsätalousministeriö

Interventioyksikkö

P.O. Box 30

FIN-00023, Government, Finland

Tel. (358-9) 160 01

Fax (358-9) 1605 2707

SW

Statens jordbruksverk

Vallgatan 8

S-51182 Jönköping

Tel. (46-36) 15 50 00

Fax (46-36) 19 05 46

UK

Rural Payments Agency (RPA)

Lancaster House, Hampshire Court

Newcastle-upon-Tyne NE4 7YE

United Kingdom

Tel. +44(0) 191 226 5262

Fax +44(0) 191 226 5202