Regulamento (CE) n.° 279/2004 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2004, que prevê uma nova atribuição de direitos de importação a título do Regulamento (CE) n.° 977/2003 para os bovinos machos jovens para engorda
Jornal Oficial nº L 047 de 18/02/2004 p. 0025 - 0025
Regulamento (CE) n.o 279/2004 da Comissão de 17 de Fevereiro de 2004 que prevê uma nova atribuição de direitos de importação a título do Regulamento (CE) n.o 977/2003 para os bovinos machos jovens para engorda A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 977/2003 da Comissão, de 6 de Junho de 2003, relativo à abertura e ao modo de gestão de um contingente pautal de importação de bovinos machos jovens para engorda (de 1 de Julho de 2003 a 30 de Junho de 2004)(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: O Regulamento (CE) n.o 977/2003 prevê, no seu artigo 1.o, a abertura, para o período compreendido entre 1 de Julho de 2003 e 30 de Junho de 2004, de um contingente pautal de 169000 bovinos machos jovens de peso não superior a 300 quilogramas e destinados a engorda. O referido regulamento prevê, no seu artigo 9.o, uma nova atribuição das quantidades que, em 6 de Fevereiro de 2004, não tiverem sido alvo de um pedido de certificado de importação, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o As quantidades referidas no n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 977/2003 ascendem a 11565 cabeças. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 18 de Fevereiro de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 17 de Fevereiro de 2004. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 141 de 7.6.2003, p. 5.