Regulamento (CE) n.° 245/2004 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 192/2004 relativo à emissão de certificados de importação para o açúcar de cana no âmbito de determinados contingentes pautais e acordos preferenciais
Jornal Oficial nº L 042 de 13/02/2004 p. 0012 - 0013
Regulamento (CE) n.o 245/2004 da Comissão de 12 de Fevereiro de 2004 que rectifica o Regulamento (CE) n.o 192/2004 relativo à emissão de certificados de importação para o açúcar de cana no âmbito de determinados contingentes pautais e acordos preferenciais A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicação das concessões constantes da lista CXL estabelecida na sequência da conclusão das negociações no âmbito do n.o 6 do seu artigo XXIV do GATT(2), Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1159/2003 da Comissão, de 30 de Junho de 2003, que estabelece, para as campanhas de comercialização de 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, as normas de execução para importação de açúcar de cana, no âmbito de determinados contingentes pautais e acordos preferenciais e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1464/95 e (CE) n.o 779/96(3), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 5.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 192/2004 da Comissão(4) prevê as quantidades dentro de cujos limites serão emitidos os certificados que tinham sido objecto de pedidos entre 26 e 30 de Janeiro de 2004. (2) No anexo do Regulamento (CE) n.o 192/2004 é indicado erradamente que o contingente de açúcar preferencial especial para as importações originárias da Índia foi atingido. Com efeito, uma verificação dos pedidos de certificados de importação apresentados permitiu constatar que, para o contingente em questão, estão ainda disponíveis quantidades de açúcar. (3) É, pois, conveniente rectificar o Regulamento (CE) n.o 192/2004. (4) É conveniente que esta rectificação seja aplicável a contar da data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 192/2004, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CE) n.o 192/2004 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 4 de Fevereiro de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 2004. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura (1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 39/2004 da Comissão (JO L 6 de 10.1.2004, p. 16). (2) JO L 146 de 20.6.1996, p. 1. (3) JO L 162 de 1.7.2003, p. 25. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 96/2004 (JO L 15 de 22.1.2004, p. 3). (4) JO L 30 de 4.2.2004, p. 4. ANEXO "Anexo rectificado no que diz respeito às quantidades a conceder para os pedidos apresentados de 26 a 30 de Janeiro de 2004 >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA>"