32004R0205

Regulamento (CE) n.° 205/2004 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento

Jornal Oficial nº L 034 de 06/02/2004 p. 0031 - 0032


Regulamento (CE) n.o 205/2004 da Comissão

de 5 de Fevereiro de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 3.oA,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CEE) n.o 2958/93 da Comissão(2) estabeleceu as normas de execução comuns do Regulamento (CEE) n.o 2019/93 no respeitante ao regime específico de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em determinados produtos agrícolas, bem como, em aplicação do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, o montante das ajudas para esse abastecimento.

(2) O Regulamento (CE) n.o 3175/94 da Comissão(3) estabelece, em aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, o balanço previsional de abastecimento em produtos cerealíferos.

(3) O Regulamento (CE) n.o 2782/98 da Comissão(4) estabeleceu também o referido balanço, para 1999, relativamente ao abastecimento em forragens secas. Os balanços para os anos subsequentes foram igualmente estabelecidos em relação ao abastecimento em produtos cerealíferos e em forragens secas.

(4) Por razões de clareza, é conveniente introduzir no Regulamento (CE) n.o 3175/94 as adaptações necessárias.

(5) É conveniente também estabelecer os balanços previsionais de abastecimento para 2004.

(6) O Regulamento (CE) n.o 3175/94 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(7) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Conjunto dos comités de gestão dos sectores em causa,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 3175/94 é alterado do seguinte modo:

1. O título passa a ter a seguinte redacção:

"Regulamento (CE) n.o 3175/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e forragens secas e estabelece o balanço previsional de abastecimento.".

2. É inserido o seguinte artigo 1.o:

"Artigo 1.o

Em aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, as quantidades do balanço previsional de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e forragens secas de origem comunitária são fixadas no anexo.".

3. O anexo é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2004.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 184 de 27.7.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).

(2) JO L 267 de 28.10.1993, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1820/2002 (JO L 276 de 12.10.2002, p. 22).

(3) JO L 335 de 23.12.1994, p. 54. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 217/2003 (JO L 29 de 5.2.2003, p. 3).

(4) JO L 347 de 23.12.1998, p. 15.

ANEXO

"ANEXO

Balanço previsional de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e em forragens secas para 2004

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A composição dos grupos de ilhas A e B é definida nos anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2958/93."