Regulamento (CE) n.° 205/2004 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento
Jornal Oficial nº L 034 de 06/02/2004 p. 0031 - 0032
Regulamento (CE) n.o 205/2004 da Comissão de 5 de Fevereiro de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.o 3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 3.oA, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CEE) n.o 2958/93 da Comissão(2) estabeleceu as normas de execução comuns do Regulamento (CEE) n.o 2019/93 no respeitante ao regime específico de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em determinados produtos agrícolas, bem como, em aplicação do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, o montante das ajudas para esse abastecimento. (2) O Regulamento (CE) n.o 3175/94 da Comissão(3) estabelece, em aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, o balanço previsional de abastecimento em produtos cerealíferos. (3) O Regulamento (CE) n.o 2782/98 da Comissão(4) estabeleceu também o referido balanço, para 1999, relativamente ao abastecimento em forragens secas. Os balanços para os anos subsequentes foram igualmente estabelecidos em relação ao abastecimento em produtos cerealíferos e em forragens secas. (4) Por razões de clareza, é conveniente introduzir no Regulamento (CE) n.o 3175/94 as adaptações necessárias. (5) É conveniente também estabelecer os balanços previsionais de abastecimento para 2004. (6) O Regulamento (CE) n.o 3175/94 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. (7) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Conjunto dos comités de gestão dos sectores em causa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 3175/94 é alterado do seguinte modo: 1. O título passa a ter a seguinte redacção: "Regulamento (CE) n.o 3175/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e forragens secas e estabelece o balanço previsional de abastecimento.". 2. É inserido o seguinte artigo 1.o: "Artigo 1.o Em aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, as quantidades do balanço previsional de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e forragens secas de origem comunitária são fixadas no anexo.". 3. O anexo é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2004. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 184 de 27.7.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1). (2) JO L 267 de 28.10.1993, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1820/2002 (JO L 276 de 12.10.2002, p. 22). (3) JO L 335 de 23.12.1994, p. 54. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 217/2003 (JO L 29 de 5.2.2003, p. 3). (4) JO L 347 de 23.12.1998, p. 15. ANEXO "ANEXO Balanço previsional de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e em forragens secas para 2004 >POSIÇÃO NUMA TABELA> A composição dos grupos de ilhas A e B é definida nos anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2958/93."