3.6.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3426 — Advent/Sportfive)
(2004/C 148/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 27/05/2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho] [(CE) n.o 139/2004 do Conselho]. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
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em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 304M3426. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. Para mais informações sobre o acesso ao Celex, ver a seguir a ligação para «informação aos assinantes»: |
CELEX: informação aos assinantes
http://publications.eu.int/general/en/eulaw_en.htm