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24.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 379/113 |
POSIÇÃO COMUM 2004/902/PESC DO CONSELHO
de 22 de Dezembro de 2004
que prorroga a Posição Comum 2004/137/PESC que impõe medidas restritivas contra a Libéria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 10 de Fevereiro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/137/PESC que impõe medidas restritivas contra a Libéria (1), a fim de aplicar as medidas impostas contra a Libéria na Resolução 1521 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
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(2) |
A Posição Comum 2004/137/PESC é aplicável até 22 de Dezembro de 2004. |
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(3) |
Em virtude da evolução da situação ao nível das Nações Unidas, a Posição Comum 2004/137/PESC deve ser prorrogada por doze meses, |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
O artigo 5.o da Posição Comum 2004/137/PESC passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.o
A presente posição comum é aplicável até 22 de Dezembro de 2005, salvo decisão em contrário do Conselho, segundo qualquer futura resolução relevante do Conselho de Segurança das Nações Unidas.»
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
A presente posição comum é aplicável a partir de 22 de Dezembro de 2004.
Artigo 3.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2004.
Pelo Conselho
C. VEERMAN
O Presidente
(1) JO L 40 de 12.2.2004, p. 35.