24.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 379/113


POSIÇÃO COMUM 2004/902/PESC DO CONSELHO

de 22 de Dezembro de 2004

que prorroga a Posição Comum 2004/137/PESC que impõe medidas restritivas contra a Libéria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de Fevereiro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/137/PESC que impõe medidas restritivas contra a Libéria (1), a fim de aplicar as medidas impostas contra a Libéria na Resolução 1521 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(2)

A Posição Comum 2004/137/PESC é aplicável até 22 de Dezembro de 2004.

(3)

Em virtude da evolução da situação ao nível das Nações Unidas, a Posição Comum 2004/137/PESC deve ser prorrogada por doze meses,

APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

O artigo 5.o da Posição Comum 2004/137/PESC passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

A presente posição comum é aplicável até 22 de Dezembro de 2005, salvo decisão em contrário do Conselho, segundo qualquer futura resolução relevante do Conselho de Segurança das Nações Unidas.»

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

A presente posição comum é aplicável a partir de 22 de Dezembro de 2004.

Artigo 3.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2004.

Pelo Conselho

C. VEERMAN

O Presidente


(1)  JO L 40 de 12.2.2004, p. 35.