10.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 365/27


DECISÃO DA COMISSÃO

de 9 de Novembro de 2004

que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios

[notificada com o número C(2004) 4285]

(2004/844/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o,

Após consulta do comité consultivo instituído ao abrigo do n.o 1 do artigo 17.o da Directiva 2003/8/CE,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 2003/8/CE prevê a criação pela Comissão de um formulário-tipo para os pedidos de apoio judiciário e para a transmissão desses pedidos.

(2)

O modelo de formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário entre as autoridades judiciárias dos Estados-Membros foi estabelecido pela Decisão C(2003) 1829 da Comissão (2).

(3)

O modelo de formulário para os pedidos de apoio judiciário deve ser aprovado até 30 de Novembro de 2004, por força do disposto no segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 2003/8/CE. O referido formulário é, por conseguinte, estabelecido pela presente decisão.

(4)

A Dinamarca, em conformidade com os artigos 1.o e 2.o do protocolo relativo à posição da Dinamarca anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, que não se encontra vinculada pela Directiva 2003/8/CE, não está vinculada pela presente decisão nem sujeita à sua aplicação,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É estabelecido no anexo o modelo de formulário para os pedidos de apoio judiciário em aplicação da Directiva 2003/8/CE.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2004.

Pela Comissão

António VITORINO

Membro da Comissão


(1)  JO L 26 de 31.1.2003, p. 41.

(2)  Decisão ainda não publicada no Jornal Oficial.


ANEXO

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