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7.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 360/32 |
DECISÃO 2004/837/PESC DO CONSELHO
de 6 de Dezembro de 2004
respeitante à execução da Acção Comum 2002/210/PESC relativa à missão de polícia da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Acção Comum 2002/210/PESC do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à missão de polícia da União Europeia (MPUE) (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 9.o, conjugado com o segundo travessão do n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,
DECIDE:
Artigo 1.o
1. O montante de 17 410 000 euros destinado a cobrir os custos de operação da MPUE em 2004 será financiado em comum do orçamento geral da União Europeia.
2. A gestão das despesas financiadas pelo orçamento geral da União Europeia indicadas no n.o 1 deve cumprir os procedimentos e as regras da Comunidade em matéria orçamental, com excepção de que o pré-financiamento não ficará propriedade da Comunidade.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2004.
Pelo Conselho
O Presidente
H. HOOGERVORST
(1) JO L 70 de 13.3.2002, p. 1. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2003/188/PESC (JO L 73 de 19.3.2003, p. 9).