2.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 357/39


DECISÃO BiH/5/2004 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 3 de Novembro de 2004

que altera a Decisão BiH/1/2004 relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina e a Decisão BiH/3/2004 relativa à criação do Comité de Contribuintes para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina

(2004/822/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta as suas Decisões BiH/1/2004, de 21 de Setembro de 2004, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina (1), e BiH/3/2004, de 29 de Setembro de 2004, relativa à criação do Comité de Contribuintes para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência da recomendação do comandante da operação da UE sobre o contributo da Albânia, o CMUE acordou em recomendar ao Comité Político e de Segurança que aceitasse o contributo da Albânia.

(2)

Nos termos do artigo 6.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa; a Dinamarca não participa, por conseguinte, no financiamento da operação.

(3)

Em 12 e 13 de Dezembro de 2002, o Conselho Europeu de Copenhaga aprovou uma declaração segundo a qual os acordos de «Berlim mais» e a respectiva execução se aplicariam apenas aos Estados-Membros da União Europeia que fossem também membros da NATO ou partes na parceria para a paz e que, por conseguinte, tivessem celebrado acordos de segurança bilaterais com a NATO,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão BiH/1/2004 passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO

LISTA DOS ESTADOS TERCEIROS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

Albânia

Argentina

Bulgária

Canadá

Chile

Marrocos

Nova Zelândia

Noruega

Roménia

Suíça

Turquia».

Artigo 2.o

O anexo da Decisão BiH/3/2004 passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO

LISTA DOS ESTADOS TERCEIROS A QUE SE REFERE O N.o 1 DO ARTIGO 3.o

Albânia

Argentina

Bulgária

Canadá

Chile

Marrocos

Nova Zelândia

Noruega

Roménia

Suíça

Turquia».

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 3 de Novembro de 2004.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

A. HAMER


(1)  JO L 324 de 27.10.2004, p. 20.

(2)  JO L 325 de 28.10.2004, p. 64.