2.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 357/38


DECISÃO BiH/4/2004 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 19 de Outubro de 2004

relativa à nomeação do chefe do elemento de comando da União Europeia em Nápoles para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina

(2004/821/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2004/570/PESC do Conselho, de 12 de Julho de 2004, sobre a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Por Troca de Cartas efectuada entre o secretário-geral/alto representante e o secretário-geral da NATO em 28 de Setembro de 2004 e 8 de Outubro de 2004, respectivamente, o Conselho do Atlântico Norte decidiu disponibilizar o chefe de Estado-Maior do Quartel-General do Comando das Forças Conjuntas em Nápoles para chefe do elemento de comando da União Europeia em Nápoles.

(2)

O Comité Militar da União Europeia aprovou, em 15 de Setembro de 2004, a recomendação do comandante de operação da União Europeia no sentido de se nomear o chefe de Estado-Maior do Quartel-General do Comando das Forças Conjuntas em Nápoles, general Ciro COCOZZA, chefe do elemento de comando da União Europeia em Nápoles para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina.

(3)

Nos termos do artigo 6.o da Acção Comum 2004/570/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a exercer a direcção política e estratégica da operação militar da União Europeia.

(4)

Em conformidade com o artigo 6.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa.

(5)

O Conselho Europeu de Copenhaga de 12 e 13 de Dezembro de 2002 aprovou uma declaração segundo a qual os acordos de «Berlim mais» e a respectiva execução se aplicarão apenas aos Estados-Membros da União Europeia que sejam também membros da NATO ou partes na parceria para a paz e que, por conseguinte, tenham celebrado acordos de segurança bilaterais com a NATO,

DECIDE:

Artigo 1.o

O general Ciro COCOZZA é nomeado chefe do elemento de comando da União Europeia em Nápoles para a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação.

Feito em Bruxelas, em 19 de Outubro de 2004.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

A. HAMER


(1)  JO L 252 de 28.7.2004, p. 10.