15.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 316/91 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 14 de Outubro de 2004
relativa às listas de programas de erradicação e vigilância de determinadas EET elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 2005
[notificada com o número C(2004) 4011]
(2004/696/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o n.o 5 do artigo 24.°,
Considerando o seguinte:
(1) |
Alguns Estados-Membros apresentaram à Comissão programas para a erradicação e vigilância de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) para os quais desejam receber uma participação financeira da Comunidade. |
(2) |
Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum (2), os programas de erradicação e vigilância de doenças dos animais serão financiados no âmbito da secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola. Para efeitos de controlo financeiro, são aplicáveis os artigos 8.o e 9.o do referido regulamento. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (3), estabelece as regras de vigilância e erradicação de EET em bovinos, ovinos e caprinos. |
(4) |
Ao estabelecer as listas de programas de erradicação e vigilância de EET elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 2005, bem como a taxa e o montante máximo da participação propostos para cada programa, devem ser tidos em conta tanto o interesse de cada programa para a Comunidade como o volume das dotações disponíveis. |
(5) |
Os Estados-Membros forneceram à Comissão todas as informações necessárias para lhe permitir avaliar o interesse, para a Comunidade, em participar financeiramente nos programas respeitantes a 2005. |
(6) |
A Comissão analisou cada programa, tanto do ponto de vista veterinário como financeiro, e considera que esses programas deviam ser incluídos nas listas de programas elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 2005. A participação relativa à vigilância das EET engloba a implementação de testes rápidos e a relativa à erradicação das EET engloba a destruição de animais com resultados positivos e a determinação dos genótipos dos animais. |
(7) |
Tendo em conta a importância destas medidas para a protecção da saúde pública e da saúde animal, assim como a introdução relativamente recente destes programas de vigilância em comparação com os programas tradicionais de erradicação de doenças e ainda a obrigatoriedade da aplicação destes programas em todos os Estados–Membros, a Comunidade devia assegurar um elevado nível de assistência financeira. |
(8) |
É, pois, adequado adoptar as listas de programas elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 2005 e estabelecer a taxa e o montante máximo dessa participação. |
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. Os programas de vigilância das EET (EEB e tremor epizoótico) constantes da lista do anexo I são elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 2005.
2. Para cada programa referido no n.o 1, a taxa e o montante máximo propostos para a participação financeira da Comunidade são os estabelecidos no anexo I.
Artigo 2.o
1. Os programas de erradicação das EEB constantes da lista do anexo II são elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 2005.
2. Para cada programa referido no n.o 1, a taxa e o montante máximo propostos para a participação financeira da Comunidade são os estabelecidos no anexo II.
Artigo 3.o
1. Os programas de erradicação do tremor epizoótico constantes da lista do anexo III são elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 2005.
2. Para cada programa referido no n.o 1, a taxa e o montante máximo propostos para a participação financeira da Comunidade são os estabelecidos no anexo III.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 14 de Outubro de 2004.
Pela Comissão
David BYRNE
Membro da Comissão
(1) JO L 244 de 18.8.1990, p. 19. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
(2) JO L 160 de 26.6.1999, p. 103.
(3) JO L 147 de 31.5.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada por Regulamento (CE) n.o 1492/2004 da Comissão (JO L 274 de 24.8.2004, p. 3).
ANEXO I
Lista de programas de vigilância de EET
Taxa e montante máximo da participação financeira da Comunidade
(em EUR) |
|||
Doença |
Estados-Membros |
Taxa de testes rápidos realizados |
Montante máximo |
EET |
Áustria |
100 % |
1 920 000 |
Bélgica |
100 % |
3 550 000 |
|
Chipre |
100 % |
85 000 |
|
República Checa |
100 % |
1 700 000 |
|
Dinamarca |
100 % |
2 375 000 |
|
Estónia |
100 % |
290 000 |
|
Finlândia |
100 % |
1 160 000 |
|
França |
100 % |
24 045 000 |
|
Alemanha |
100 % |
15 020 000 |
|
Grécia |
100 % |
585 000 |
|
Hungria |
100 % |
1 085 000 |
|
Irlanda |
100 % |
6 170 000 |
|
Itália |
100 % |
6 660 000 |
|
Lituânia |
100 % |
835 000 |
|
Luxemburgo |
100 % |
145 000 |
|
Malta |
100 % |
35 000 |
|
Países Baixos |
100 % |
4 270 000 |
|
Portugal |
100 % |
1 135 000 |
|
Eslovénia |
100 % |
435 000 |
|
Espanha |
100 % |
4 780 000 |
|
Suécia |
100 % |
305 000 |
|
Reino Unido |
100 % |
5 570 000 |
|
Total |
82 155 000 |
ANEXO II
Lista de programas de erradicação de EEB
Montante máximo da participação financeira da Comunidade
(em EUR) |
|||
Doença |
Estados-Membros |
Taxa |
Montante máximo |
EEB |
Áustria |
50 % abate |
10 000 |
Bélgica |
50 % abate |
250 000 |
|
Chipre |
50 % abate |
25 000 |
|
República Checa |
50 % abate |
2 500 000 |
|
Dinamarca |
50 % abate |
200 000 |
|
Estónia |
50 % abate |
25 000 |
|
Finlândia |
50 % abate |
25 000 |
|
França |
50 % abate |
500 000 |
|
Alemanha |
50 % abate |
875 000 |
|
Grécia |
50 % abate |
150 000 |
|
Irlanda |
50 % abate |
4 000 000 |
|
Itália |
50 % abate |
205 000 |
|
Luxemburgo |
50 % abate |
150 000 |
|
Países Baixos |
50 % abate |
450 000 |
|
Portugal |
50 % abate |
975 000 |
|
República Eslovaca |
50 % abate |
25 000 |
|
Eslovénia |
50 % abate |
25 000 |
|
Espanha |
50 % abate |
1 320 000 |
|
Reino Unido |
50 % abate |
4 235 000 |
|
Total |
15 945 000 |
ANEXO III
Lista de programas de erradicação de tremor epizoótico
Montante máximo da participação financeira da Comunidade
(em EUR) |
|||
Doença |
Estados-Membros |
Taxa |
Montante máximo |
Tremor epizoótico |
Áustria |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
10 000 |
Bélgica |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
105 000 |
|
Chipre |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
5 565 000 |
|
República Checa |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
20 000 |
|
Dinamarca |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
5 000 |
|
Estónia |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
10 000 |
|
Finlândia |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
5 000 |
|
França |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
1 300 000 |
|
Alemanha |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
2 275 000 |
|
Grécia |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
1 555 000 |
|
Hungria |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
5 000 |
|
Irlanda |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
800 000 |
|
Itália |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
2 485 000 |
|
Letónia |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
5 000 |
|
Lituânia |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
5 000 |
|
Luxemburgo |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
35 000 |
|
Países Baixos |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
575 000 |
|
Portugal |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
695 000 |
|
Rep. Eslovaca |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
340 000 |
|
Eslovénia |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
65 000 |
|
Espanha |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
9 525 000 |
|
Suécia |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
10 000 |
|
Reino Unido |
50 % abate, 100 % determinação do genótipo |
7 380 000 |
|
Total |
32 775 000 |