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13.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 314/14 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 7 de Outubro de 2004
que altera a Decisão 2002/840/CE que adopta a lista das instalações aprovadas para a irradiação de alimentos em países terceiros
[notificada com o número C(2004) 3679]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2004/691/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Segundo a Directiva 1999/2/CE, os géneros alimentícios tratados por radiação ionizante só poderão ser importados de países terceiros caso tenham sido tratados numa instalação de irradiação aprovada pela Comunidade. |
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(2) |
Foi elaborada uma primeira lista das instalações aprovadas que consta da Decisão 2002/840/CE da Comissão (2). |
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(3) |
A Comissão recebeu, através das respectivas autoridades competentes, pedidos de aprovação para uma instalação de irradiação na Turquia e uma na Suíça. As instalações de irradiação foram inspeccionadas por técnicos especializados da Comissão a fim de verificar se cumpriam as exigências da Directiva 1999/2/CE e, em especial, se o controlo oficial garantia o respeito das exigências do artigo 7.o da referida directiva. As autoridades competentes deram resposta satisfatória a todas as recomendações do relatório final. |
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(4) |
Desde a adesão da Hungria à Comunidade, em 1 de Maio de 2004, deixou de ser necessário dispor de uma lista de instalações de irradiação nesse Estado-Membro, no anexo da Decisão 2002/840/CE. Esta instalação será inserida na lista das instalações de irradiação aprovadas nos Estados-Membros mencionada no n.o 4 do artigo 7.o da Directiva 1999/2/CE. |
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(5) |
A Decisão 2002/840/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
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(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2002/840/CE é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 7 de Outubro de 2004.
Pela Comissão
David BYRNE
Membro da Comissão
(1) JO L 66 de 13.3.1999, p. 16. Directiva alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
(2) JO L 287 de 25.10.2002, p. 40.
ANEXO
Lista das instalações de irradiação em países terceiros aprovadas pela Comunidade
Número de referência: EU-AIF 01-2002
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HEPRO Cape (Pty) Ltd |
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6 Ferrule Avenue |
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Montague Gardens |
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Milnerton 7441 |
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Western Cape |
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República da África do Sul |
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Tel.: (27-21) 551 24 40 |
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Fax: (27-21) 551 17 66 |
Número de referência: EU-AIF 02-2002
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GAMMASTER South Africa (Pty) Ltd |
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PO Box 3219 |
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5 Waterpas Street |
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Isando Extension 3 |
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Kempton Park 1620 |
|
Johannesburg |
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República da África do Sul |
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Tel.: (27-11) 974 88 51 |
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Fax: (27-11) 974 89 86 |
Número de referência: EU-AIF 03-2002
|
GAMWAVE (Pty) Ltd |
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PO Box 26406 |
|
Isipingo Beach |
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Durban 4115 |
|
Kwazulu-Natal |
|
República da África do Sul |
|
Tel.: (27-31) 902 88 90 |
|
Fax: (27-31) 912 17 04 |
Número de referência: EU-AIF 05-2004
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GAMMA-PAK AS |
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Yünsa Yolu N: 4 OSB |
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Cerkezköy/TEKIRDAG |
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TR-59500 |
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Turquia |
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Tel.: (90-282) 726 57 90 |
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Fax: (90-282) 726 51 78 |
Número de referência: EU-AIF 06-2004
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STUDER AGG WERK HARD |
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Hogenweidstrasse 2 |
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Däniken |
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CH-4658 |
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Suíça |
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Tel.: (41-062) 288 90 60 |
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Fax: (41-062) 288 90 70 |