6.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 260/8


DECISÃO DO CONSELHO

de 19 de Julho de 2004

relativa à notificação à República da Coreia da denúncia da Comunidade Europeia do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia sobre contratos públicos no sector das telecomunicações

(2004/589/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, em conjugação com a primeira frase do seu artigo 300.o,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia sobre contratos públicos no sector das telecomunicações (1) (a seguir denominado «o Acordo»), adoptado pela Decisão 97/784/CE (2),

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do n.o 5 do artigo 8.o do Acordo, qualquer das partes pode denunciar o Acordo mediante notificação da outra parte.

(2)

Na sequência da retirada dos operadores comunitários do sector das telecomunicações, da liberalização do mercado das telecomunicações da Coreia e da privatização da Korea Telecom, o Acordo ficou sem objecto.

(3)

A República da Coreia considera igualmente que o Acordo ficou sem objecto.

(4)

Afigura-se oportuno que a Comunidade Europeia denuncie o Acordo.

(5)

O Conselho deve autorizar a Comissão a notificar a denúncia do Acordo.

(6)

O memorando entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia relativo aos contratos celebrados pelos operadores privados de telecomunicações deve ser mantido (3),

DECIDE:

Artigo 1.o

A Comunidade denuncia o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Coreia sobre contratos públicos no sector das telecomunicações.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa habilitada a notificar a República da Coreia dessa denúncia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

P. H. DONNER


(1)  JO L 321 de 22.11.1997, p. 32.

(2)  JO L 321 de 22.11.1997, p. 30.

(3)  JO L 321 de 22.11.1997, p. 41.