4.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 257/8


DECISÃO DA COMISSÃO

de 3 de Junho de 2004

que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados maltesa relativa aos bovinos

[notificada com o número C(2004) 1964]

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2004/588/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia e, nomeadamente, o seu artigo 57.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Malta apresentou um pedido para o reconhecimento do carácter plenamente operacional da base de dados que faz parte do sistema maltês de identificação e registo de bovinos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 820/97 do Conselho (1).

(2)

A União Europeia tomou nota do pedido apresentado por Malta e considerou que deveria ser tratado ao abrigo dos procedimentos adequados antes da adesão.

(3)

As autoridades maltesas apresentaram as informações adequadas, que foram actualizadas em 25 de Março de 2004.

(4)

As autoridades maltesas comprometeram-se a melhorar a fiabilidade desta base de dados, garantindo, nomeadamente que: i) sejam implementadas medidas adicionais, incluindo inspecções, a fim de melhorar o cumprimento do prazo de sete dias para a notificação pelos criadores de nascimentos e mortes; ii) sejam implementadas medidas adicionais para permitir a correcção rápida de erros ou omissões detectados automaticamente ou durante as inspecções no terreno; iii) a base de dados de eventos seja reforçada mediante o desenvolvimento de um sistema de alarme automático a fim de detectar deficiências e violações das medidas restritivas; iv) se introduza na base de dados a notificação de prémios bem como os passaportes; v) sejam implementadas medidas para garantir que os controlos da identificação e do registo de bovinos sejam efectuados de acordo com o Regulamento (CE) n.o 1082/2003 da Comissão (2).

(5)

As autoridades maltesas comprometeram-se a implementar as medidas de melhoramento acordadas, o mais tardar, até 30 de Abril de 2004.

(6)

Tendo em conta o exposto acima, é adequado reconhecer o carácter plenamente operacional da base de dados maltesa relativa aos bovinos,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A base de dados maltesa relativa aos bovinos é reconhecida como plenamente operacional a partir de 1 de Maio de 2004.

Artigo 2.o

A República de Malta é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 3 de Junho de 2004.

Pela Comissão

David BYRNE

Membro da Comissão


(1)  JO L 204 de 11.8.2000, p. 1. Regulamento alterado pelo Acto de Adesão de 2003.

(2)  JO L 156 de 25.6.2003, p. 9. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 499/2004 (JO L 80 de 18.3.2004, p. 24).