6.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 261/47 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 29 de Abril de 2004
relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel
(2004/576/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 170.o, conjugado com o seu artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade, com o Estado de Israel o Acordo de Cooperação Científica e Técnica, a seguir «Acordo». |
(2) |
O Acordo foi assinado, em nome da Comunidade, em 10 de Junho de 2003, em Bruxelas, sob reserva da sua celebração. |
(3) |
O Acordo deve ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel é aprovado em nome da Comunidade.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão ( (2)).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 5.o do Acordo.
Feito em Luxemburgo, em 29 de Abril de 2004.
Pelo Conselho
O Presidente
M. McDOWELL
(1) Parecer emitido em 11 de Março de 2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 154 de 21.6.2003, p. 80.