6.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 261/47


DECISÃO DO CONSELHO

de 29 de Abril de 2004

relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel

(2004/576/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 170.o, conjugado com o seu artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão negociou, em nome da Comunidade, com o Estado de Israel o Acordo de Cooperação Científica e Técnica, a seguir «Acordo».

(2)

O Acordo foi assinado, em nome da Comunidade, em 10 de Junho de 2003, em Bruxelas, sob reserva da sua celebração.

(3)

O Acordo deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel é aprovado em nome da Comunidade.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão ( (2)).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 5.o do Acordo.

Feito em Luxemburgo, em 29 de Abril de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

M. McDOWELL


(1)  Parecer emitido em 11 de Março de 2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  JO L 154 de 21.6.2003, p. 80.