27.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 251/20


DECISÃO 2004/567/JAI DO CONSELHO

de 26 de Julho de 2004

que altera a Decisão 2000/820/JAI que cria a Academia Europeia de Polícia (AEP)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, a alínea c) do n.o 1 do seu artigo 30.o e a alínea c) do n.o 2 do seu artigo 34.o,

Tendo em conta a iniciativa do Reino Unido (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 2004/97/CE, Euratom (3), os Representantes dos Estados-Membros, reunidos a nível de Chefes de Estado ou de Governo em 13 de Dezembro de 2003, acordaram na localização das sedes de curtos serviços e agências da União Europeia, incluindo a sede da AEP.

(2)

Esse acordo deve ser incorporado na Decisão 2000/820/JAI (4),

DECIDE:

Artigo 1.o

A Decisão 2000/820/JAI é alterada do seguinte modo:

1)

O n.o 1 do artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   É criada uma Academia Europeia de Polícia (AEP). A sua sede é em Bramshill, Reino Unido.».

2)

O n.o 1 do artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O Conselho de Administração cria um Secretariado Permanente para assistir a AEP nas funções administrativas necessárias ao seu funcionamento e à execução do programa anual, bem como, eventualmente, de programas e iniciativas suplementares. O Secretariado tem sede em Bramshill.

As disposições relativas à instalação da AEP no Reino Unido e às prestações a fornecer pelo Reino Unido, bem como as regras específicas aplicáveis no Reino Unido aos membros dos órgãos da AEP, ao Director Administrativo, aos empregados e respectivos familiares, serão fixadas num acordo de sede entre a AEP e o Reino Unido, após aprovação por unanimidade pelo Conselho de Administração.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

B. BOT


(1)  JO C 20 de 24.1.2004, p. 18.

(2)  Parecer emitido em 20 de Abril de 2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3)  JO L 29 de 3.2.2004, p. 15.

(4)  JO L 336 de 30.12.2000, p. 1.