23.6.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 222/20 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 14 de Junho de 2004
relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a antiga República jugoslava da Macedónia
(2004/518/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, relativo ao estabelecimento das parcerias europeias no âmbito do processo de estabilização e de associação (1) e, nomeadamente, o seu artigo 2.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 aprovou a «agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direcção a uma integração europeia», na qual se refere a elaboração de parcerias europeias como um dos meios para intensificar o processo de estabilização e de associação. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 533/2004 estabelece que o Conselho decidirá, por maioria qualificada e com base numa proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades e condições que devem figurar nas parcerias europeias, bem como quaisquer eventuais actualizações. Refere igualmente que o acompanhamento da execução das parcerias europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação, nomeadamente os relatórios anuais. |
(3) |
O relatório anual de 2004 da Comissão apresenta uma análise objectiva dos preparativos da antiga República jugoslava da Macedónia para o reforço da integração na União Europeia e define várias áreas prioritárias de trabalho futuro. |
(4) |
A fim de preparar o reforço da integração na União Europeia, a antiga República jugoslava da Macedónia deve estabelecer um plano com calendários e especificações em termos das medidas que o país prevê tomar para o efeito, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 533/2004, os princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a antiga República jugoslava da Macedónia são estabelecidos no anexo, que faz parte integrante da presente decisão.
Artigo 2.o
A execução da parceria europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 14 de Junho de 2004.
Pelo Conselho
O Presidente
B. COWEN
(1) JO L 86 de 24.3.2004, p. 1.
ANEXO
1. INTRODUÇÃO
A agenda de Salónica inventaria os meios para intensificar o processo de estabilização e de associação, designadamente através da introdução das parcerias europeias.
Com base no relatório anual da Comissão, o objectivo da parceria europeia com a antiga República jugoslava da Macedónia é inventariar prioridades para acção a fim de apoiar os esforços de aproximação da União Europeia no âmbito de uma moldura coerente. As prioridades estão adaptadas às necessidades específicas da antiga República jugoslava da Macedónia, bem como ao seu estado de preparação, e serão adaptadas à medida que vá sendo necessário. A parceria europeia fornece igualmente linhas directrizes para a assistência financeira destinada a ajudar a antiga República jugoslava da Macedónia.
A antiga República jugoslava da Macedónia deve adoptar um plano com calendários e especificações sobre o modo como tenciona satisfazer as prioridades da parceria europeia. O plano deve também indicar as formas de realizar a agenda de Salónica, as prioridades relativas ao combate ao crime organizado e à corrupção definidas na conferência de Londres de 2002 e na reunião ministerial que teve lugar em Bruxelas a 28 de Novembro de 2003 no âmbito do fórum UE-Balcãs Ocidentais, bem como as medidas apresentadas pelos países dos Balcãs Ocidentais numa reunião em Belgrado a 5 de Novembro de 2003 na sequência da conferência de Ohrid sobre gestão integrada de fronteiras.
2. PRINCÍPIOS
O processo de estabilização e de associação permanece a moldura em que se inscreve o percurso dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua adesão.
As principais prioridades definidas para a antiga República jugoslava da Macedónia dizem respeito à sua capacidade para cumprir os critérios estabelecidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e as condições estabelecidas para o processo de estabilização e de associação, nomeadamente as condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e 21 e 22 de Junho de 1999, o teor da declaração final da cimeira de Zagrebe de 24 de Novembro de 2000 e a agenda de Salónica.
3. PRIORIDADES
O relatório anual da Comissão avalia os progressos efectuados e assinala as áreas em que o país deve aumentar os seus esforços. As prioridades que figuram na presente parceria europeia foram seleccionadas com base no pressuposto de que é realista esperar que a antiga República jugoslava da Macedónia as complete ou lhes dê um avanço substancial nos próximos anos. É feita uma distinção entre prioridades de curto prazo, a cumprir dentro de um ou dois anos, e prioridades de médio prazo, a cumprir dentro de três ou quatro anos.
A parceria europeia indica as principais áreas prioritárias para os preparativos da antiga República jugoslava da Macedónia para uma maior integração na União Europeia, com base nas análises do relatório anual de 2004. Recorda se que, no caso da aproximação legislativa, a incorporação do acervo da UE na legislação não é em si mesma suficiente, sendo também necessário preparar a sua aplicação integral.
3.1. CURTO PRAZO
Situação política
Democracia e Estado de direito
Assegurar o funcionamento das instituições públicas em todo o território.
Aplicar o Acordo-Quadro de Ohrid— Aplicar a legislação já adoptada para implementar o acordo-quadro. Adoptar a restante legislação exigida pelo acordo-quadro, em especial adoptar e aplicar as leis da organização territorial, das finanças municipais e da cidade de Skopje. Efectuar progressos rápidos na aplicação do processo de descentralização a fim de permitir a realização adequada de eleições locais como previsto, em especial através do reforço da capacidade dos municípios em termos de gestão financeira e gestão das competências e bens transferidos mediante a formação, consultoria e fornecimento de equipamento. Paralelamente, reforçar as capacidades administrativas para supervisionar e facilitar o processo de descentralização designadamente a nível central, em especial do Ministério do Autogoverno Local e do Ministério das Finanças em relação à descentralização fiscal bem como dos ministérios relevantes nas suas próprias áreas de competência. Assegurar a atribuição de recursos orçamentais adequados a fim de garantir uma fácil transferência de competências. Adoptar um plano estratégico de médio prazo para a representação equitativa das minorias, designadamente meios orçamentais adequados, e assegurar uma rápida aplicação. Tomar medidas para assegurar a aplicação das disposições do acordo-quadro em matéria de uso de línguas e de símbolos das comunidades. Melhorar a capacidade de acompanhamento e avaliação do Governo central. Reforçar os esforços para revitalizar as antigas zonas de crise.
Melhorar o funcionamento da administração pública— Aplicar plenamente a lei da função pública. Prosseguir o desenvolvimento do organismo da função pública. Elaborar um planeamento estratégico adequado, e atribuir os recursos correspondentes, em todos os ministérios e instituições a nível de governo. Executar o plano de desenvolvimento estratégico do secretariado-geral. Completar as análises funcionais em curso em todos os organismos públicos e tomar medidas para aplicar as suas recomendações, tendo em conta o processo de descentralização. Melhorar a transparência administrativa e adoptar uma lei do acesso público à informação. Reformar as leis dos procedimentos administrativos e dos litígios administrativos a fim de reforçar o exercício dos direitos dos cidadãos. Aplicar plenamente a lei do Provedor de Justiça de 2003 e completar a reforma do gabinete do Provedor de Justiça. Assegurar o cumprimento das recomendações do Provedor de Justiça. Incentivar o desenvolvimento da sociedade civil, designadamente as organizações dos parceiros sociais e a sua participação activa no processo de tomada de decisão.
Reforçar o sistema judicial— Preparar uma reforma integral do sistema judicial. Rever o sistema actual de selecção, nomeação e promoção dos juízes e magistrados do Ministério Público para garantir a independência política, a inamovibilidade dos juízes e uma carreira profissional baseada no mérito. Preparar as emendas constitucionais e legislativas necessárias para garantir a independência do órgão responsável pela sua selecção e promoção profissional. Simplificar os procedimentos processuais. Melhorar o cumprimento das resoluções judiciais. Introduzir mecanismos alternativos de resolução de litígios como a arbitragem e a mediação em assuntos penais. Garantir a aplicação adequada dos direitos de propriedade e das sentenças judiciais em matéria de direito civil. Reforçar a capacidade institucional para formar juízes e magistrados do Ministério Público e preparar a criação de uma escola nacional para magistrados. Prever acções adequadas de formação inicial e de formação profissional.
Melhorar a luta contra a corrupção— Aplicar a estratégia de luta contra a corrupção. Reforçar a capacidade institucional para investigar e processar os casos de corrupção. Melhorar a coordenação e assegurar a cooperação entre os organismos de aplicação da lei e a Comissão Estatal de Prevenção da Corrupção. Melhorar o intercâmbio de informações confidenciais sobre os casos de corrupção entre os serviços responsáveis pela identificação, investigação e processamento judicial de casos estabelecidos. Reforçar e executar as normas aplicáveis à declaração de bens dos cargos públicos, ao conflito de interesses, à transparência dos contratos públicos e ao controlo interno e externo da administração. Adoptar legislação adequada sobre o financiamento dos partidos políticos.
Direitos humanos e protecção das minorias
Melhorar o respeito pelos direitos humanos pelos organismos responsáveis pela aplicação da lei— Assegurar a observação rigorosa da Convenção europeia dos direitos do Homem, da Convenção europeia para a prevenção da tortura e das penas ou tratamentos desumanos ou degradantes e de outras convenções internacionais relevantes. Aplicar o código deontológico e assegurar o processamento judicial das irregularidades. Tratar os casos anteriores de maus tratos através do processamento judicial adequado. Melhorar os controlos internos e a aplicação das normas profissionais em todos os organismos encarregados de fazer cumprir a lei e nas administrações judicial e penitenciária. Respeitar as normas de detenção preventiva. Promover a sensibilização dos agentes da polícia, dos juízes, dos magistrados do Ministério Público e de outros órgãos encarregados de fazer cumprir a lei em relação às suas obrigações em matéria de direitos humanos e velar por que as cumpram de acordo com as exigências internacionais.
Promover a liberdade de expressão e de imprensa— Rever a moldura jurídica da rádio e televisão para impedir interferências políticas. Adoptar medidas concretas para garantir a independência dos órgãos reguladores dos meios de comunicação. Rever a legislação sobre difamação para que se ajuste às normas europeias e à jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Assegurar o respeito pelos direitos das minorias— Assegurar que o processo de criação de uma terceira universidade pública em Tetovo seja completado de forma a criar sinergia com a Universidade do sudeste da Europa e ofereça níveis académicos de acordo com a declaração de Bolonha.
Cooperação regional e cooperação internacional
Promover a cooperação regional— Cumprir os requisitos do processo de estabilização e de associação e os compromissos de Salónica em termos de cooperação regional. Assegurar a execução de todos os acordos regionais de comércio livre. Fomentar a conclusão de acordos com os países vizinhos, designadamente sobre a cooperação transfronteiriça na luta contra o crime organizado, o tráfico ilícito e o contrabando; a cooperação regional; a gestão das fronteiras; o ambiente e a energia, e assegurar a aplicação efectiva destes acordos.
Assegurar a aplicação correcta do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) no domínio da cooperação regional— Negociar com a Croácia a convenção bilateral sobre cooperação regional.
Adoptar uma moldura jurídica adequada de cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia.
Aplicar os acordos internacionais concluídos pela antiga República jugoslava da Macedónia— Garantir o respeito pelos compromissos assumidos pela antiga República jugoslava da Macedónia no âmbito das suas relações com a UE.
Situação económica
Economia de mercado e reformas estruturais
Preservar a estabilidade macroeconómica— Manter uma moldura macroeconómica estável no contexto do programa do Fundo Monetário Internacional. Concluir um acordo sobre um programa de acompanhamento.
Prosseguir as reformas económicas— Introduzir reformas globais de mercado destinadas a reduzir o papel do Estado na economia, e estabelecer para todos os agentes económicos condições iguais que lhes permitam funcionar num contexto estável e previsível. Clarificar e fazer cumprir os direitos de propriedade, incluindo no contexto da privatização.
Melhorar o ambiente empresarial— Adoptar e aplicar uma moldura jurídica aperfeiçoada em matéria de direito das sociedades. Melhorar a eficácia do sistema administrativo e judicial e modernizar a eficácia dos procedimentos de falência. Elaborar um programa para simplificar e reduzir os procedimentos de concessão de licenças e aumentar a transparência de todos os procedimentos administrativos que têm repercussão nas empresas.
Política de emprego— Criar e aplicar uma estratégia global para promover o emprego e reduzir o desemprego, designadamente em relação às reformas da formação profissional e do mercado laboral, com a participação de todos os intervenientes de todas as comunidades étnicas. Respeitar as principais normas laborais e assegurar a sua aplicação efectiva (incluindo a liberdade de associação e o direito à reivindicação colectiva, à não discriminação no emprego e ao trabalho).
Gestão das finanças públicas
Melhorar a gestão das finanças públicas— Levar a cabo a descentralização fiscal. Realizar a descompressão salarial da estrutura remuneratória da função pública. Consolidar a capacidade de controlo e auditoria internos do Ministério das Finanças e ampliar os controlos aplicados à administração pública no seu conjunto. Rever a lei da auditoria do Estado a fim de a adaptar às normas da União Europeia e reforçar o Serviço Público de Auditoria como instituição pública independente com orçamento próprio. Exercer um maior controlo e supervisão das despesas através de fundos extra orçamentais. Criar um mercado efectivo de obrigações do Tesouro.
Normas da UE
Mercado interno e comércio
Implementar correctamente o protocolo de adaptação do AEA para ter em conta o alargamento da UE
Circulação de mercadorias— Continuar a progredir na adopção das normas técnicas europeias. Aplicar a legislação de 2002 sobre certificação de normas, metrologia e avaliação da conformidade, entre outras medidas, adoptando a legislação derivada e reforçando a capacidade administrativa para garantir o seu cumprimento. Efectuar progressos em relação à utilização da Nomenclatura Combinada.
Serviços financeiros— Melhorar a moldura reguladora e a supervisão prudencial deste sector.
Protecção dos dados pessoais— Modificar a legislação relativa à protecção dos dados pessoais em conformidade com as normas da UE e criar um organismo independente responsável pela fiscalização da sua aplicação.
Alfândega— Conseguir resultados significativos na luta contra a fraude, o contrabando e o tráfico ilícito. Continuar a reforçar a administração aduaneira e assegurar o seu funcionamento adequado a fim de alcançar as normas da UE. Continuar com o processo de reforma e assegurar a aplicação adequada do plano estratégico 2004-2008. Em especial, garantir o bom funcionamento da nova unidade de normas profissionais e processar judicialmente os casos de corrupção nos serviços aduaneiros. Reforçar a capacidade administrativa do sector aduaneiro. Reforçar os serviços envolvidos na aplicação de acordos comerciais, em especial no que respeita ao controlo das regras de origem preferenciais.
Fiscalidade— Iniciar a revisão da actual legislação fiscal e dos procedimentos administrativos a fim de assegurar a aplicação eficaz e não discriminatória da legislação fiscal. Eliminar as actuais taxas diferentes de impostos especiais de consumo para produtos do tabaco baseadas na origem das mercadorias (nacionais ou importadas). Prosseguir a reforma em curso da administração fiscal, e nomeadamente reforçar a sua capacidade a nível local de cobrança e controlo dos impostos devidos. Resolver o problema do crescente nível das dívidas com o reembolso do IVA. Cumprir os princípios do código de conduta para tributação das empresas e assegurar que as novas medidas fiscais respeitam esses princípios.
Concorrência e auxílios estatais— Adoptar legislação contra a restrição da concorrência. Dotar o organismo responsável pela competência dos meios suficientes para que se possa encarregar directamente de fazer cumprir a lei e impor sanções. Promover a transparência nos auxílios estatais, bem como a aplicação efectiva dos princípios que regem a sua atribuição. Promover as políticas de concorrência fomentando a liberalização, melhorando as práticas em matéria de contratos públicos e realizando as privatizações de forma propícia à concorrência. Adoptar legislação derivada sobre auxílios estatais e reforçar a capacidade administrativa para aplicar a moldura jurídica.
Contratos públicos— Melhorar a actual moldura jurídica sobre contratos públicos de acordo com o acervo da UE e criar um organismo de contratos públicos que garanta a aplicação da moldura jurídica.
Direitos de propriedade intelectual, comercial e industrial— Adoptar e aplicar a legislação derivada da lei de propriedade industrial. Prosseguir o melhoramento da legislação em matéria de direitos de autor e direitos relacionados.
Medidas sectoriais
Indústria e PME— Adoptar o programa de reestruturação e de reconversão para a indústria siderúrgica em conformidade com a concorrência relacionada com o acervo da UE a fim de criar empresas eficazes e competitivas. Aplicar os princípios da carta Europeia das pequenas empresas e aplicar os objectivos estabelecidos para 2004. Melhorar o acesso das pequenas e médias empresas aos serviços financeiros e não financeiros. Continuar a preparação de um fundo nacional de garantia.
Energia— Desenvolver a recém criada Comissão Reguladora da Energia em conformidade com as directrizes da UE e evitar uma situação de monopólio no sector da energia. Modificar a lei da energia para criar o operador do sistema de transmissão e abordar as obrigações de serviço público. Prosseguir as reformas (privatização) no sector da electricidade.
Telecomunicações— Assegurar a liberalização efectiva do sector das comunicações electrónicas, incluindo o reforço dos organismos reguladores e a adopção de legislação e de medidas adequadas para o sector.
Ambiente— Aprovar leis em matéria de ambiente, gestão de resíduos, gestão dos recursos hídricos, protecção dos recursos naturais e qualidade do ar em conformidade com as normas da UE. Desenvolver uma estratégia nacional de desenvolvimento sustentável, incluindo um plano global para a implementação das recomendações das conclusões da Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável, de Joanesburgo em 2002.
Cooperação em matéria de justiça e assuntos internos
Gestão das fronteiras— No seguimento da Conferência Regional de Ohrid sobre segurança e gestão das fronteiras em Maio de 2003, aplicar as medidas de curto prazo adoptadas pelo Governo e apresentadas na reunião ministerial UE-Balcãs Ocidentais sobre justiça e assuntos internos de 28 de Novembro de 2003. Aplicar a estratégia de gestão integrada das fronteiras adoptada em Dezembro de 2003 em cooperação com os organismos em causa. Reforçar a coordenação entre o Ministério do Interior e o Ministério da Defesa para facilitar a transferência de competências de controlo fronteiriço para a polícia de fronteiras, e assegurar o reforço institucional do serviço de polícia de fronteiras.
Medidas em matéria de migração e de direito de asilo— Aplicar a lei de 2003 sobre direito de asilo. Estabelecer um comité independente e transparente perante o qual os requerentes de asilo possam apelar ou solicitar a revisão do seu caso. Adoptar a normativa adequada para a aplicação e criação de medidas e serviços de recepção. Rever a legislação sobre imigração, em especial a relacionada com a imigração legal e ilegal e com o tráfico de seres humanos. Estabelecer uma estratégia comum para lutar contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos, que integre a dimensão regional. Adoptar uma nova lei de estrangeiros.
Polícia— Garantir que os serviços de polícia, em especial as forças especiais, se comportam de acordo com as normas e práticas internacionais. Clarificar os papéis respectivos do Ministério do Interior e do Ministério da Defesa na gestão das crises de acordo com as práticas da UE. Adoptar e aplicar um plano de acção para a reforma da polícia, tendo em conta uma representação equitativa a todos os níveis, e prever os recursos necessários para a sua execução. Tomar medidas urgentes para reformar a gestão dos recursos humanos. Melhorar a cooperação com o poder judicial. Melhorar a capacidade de formação e assegurar o bom funcionamento da Escola de Polícia, designadamente através da atribuição de um orçamento adequado. Reduzir substancialmente a corrupção e os comportamentos irregulares na polícia. Promover a cooperação com a Interpol e outras organizações internacionais de aplicação da lei, em especial através de uma melhor consulta das respectivas bases de dados.
Crime organizado, tráfico de seres humanos, estupefacientes, branqueamento de capitais e terrorismo— Aplicar as medidas de acção contra a criminalidade organizada adoptadas pelo Governo e apresentadas na reunião ministerial UE-Balcãs Ocidentais sobre justiça e assuntos internos de 28 de Novembro de 2003. Completar a ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada, de 2002, bem como dos protocolos anexos sobre armas de pequeno calibre, tráfico de seres humanos e introdução clandestina de migrantes, e assegurar a sua aplicação. Melhorar a coordenação entre os órgãos policiais com responsabilidade na luta contra a criminalidade organizada. Melhorar a análise da informação confidencial e dos riscos e criar uma unidade central de informações penais, em cooperação com todos os organismos encarregados de fazer cumprir a lei. Adoptar as alterações legislativas necessárias para permitir a utilização de meios de investigação especiais. Elaborar programas de protecção das testemunhas. Aumentar a capacidade de luta contra o tráfico de estupefacientes. Criar uma estratégia nacional de combate à droga em conformidade com a estratégia e o plano de acção de luta contra a droga da UE. Clarificar os papéis respectivos da direcção contra o branqueamento de capitais e da polícia financeira, e dotar a primeira da categoria de unidade de informações financeiras em conformidade com as normas da UE. Tomar as medidas necessárias de preparação para a conclusão de um acordo com a Europol. Reforçar a cooperação internacional e aplicar todas as convenções internacionais relevantes contra o terrorismo. Melhorar a cooperação e a troca de informações entre a polícia e os serviços de informações dentro do Estado e com outros Estados. Prevenir o financiamento e a preparação de actos de terrorismo.
3.2. MÉDIO PRAZO
Situação política
Democracia e Estado de direito
Aplicar o acordo-quadro— Aplicar o plano estratégico para a representação equitativa das minorias. Assegurar o bom funcionamento dos níveis descentralizados de governo. Reforçar os esforços para revitalizar as antigas zonas de crise.
Prosseguir a melhoria do funcionamento da administração— Continuar a promover a independência da administração, a transparência dos procedimentos de contratação e a evolução da carreira profissional baseada nos méritos, no profissionalismo e na representação equitativa de todas as comunidades. Prosseguir a reforma da administração pública, tendo presente o resultado da análise «funcional». Continuar a desenvolver a capacidade dos ministérios para desempenharem uma série de funções comuns necessárias para a coordenação no secretariado-geral e noutros organismos centrais (elaboração das políticas, planeamento estratégico, gestão financeira, gestão de pessoal, tecnologia da informação). Dotar os sectores da administração pública responsáveis pela aplicação das disposições do acordo de estabilização e de associação do equipamento necessário para o desempenho das suas funções. Continuar a incentivar o desenvolvimento da sociedade civil, designadamente as organizações dos parceiros sociais e a sua participação no processo de tomada de decisão.
Prosseguir o reforço do sistema judicial— Realizar uma reforma integral do sistema judicial, incluindo as necessárias alterações da Constituição e da moldura jurídica, e reforçar a sua capacidade global. Assegurar o funcionamento efectivo da Escola Nacional de Magistratura. Melhorar a formação sobre legislação, cooperação transfronteiriça em assuntos criminais e práticas da UE. Reduzir o número de processos em atraso em todos os tribunais. Dotar o sistema judicial de equipamento apropriado e de pessoal administrativo bem formado e especializado com a categoria pertinente. Prever os recursos orçamentais suficientes para garantir o acesso à justiça e à assistência jurídica. Aumentar os salários.
Prosseguir o reforço do combate à corrupção e o crime organizado— Conseguir resultados significativos e visíveis na luta contra a corrupção, a todos os níveis, mediante a legislação adequada e a execução do programa nacional de luta contra a corrupção. Facilitar a instalação de oficiais de ligação, destacados por Estados-Membros da UE nos órgãos do Estado competentes para o combate contra o crime organizado. Apresentar relatórios semestrais à UE sobre os resultados concretos alcançados na perseguição judicial de actividades relacionadas com o crime organizado nos termos da Convenção contra o crime organizado transnacional, também conhecida como a Convenção de Palermo.
Direitos humanos e protecção das minorias
Garantir o respeito pelos direitos humanos pelos organismos responsáveis pela aplicação da lei— Garantir que a polícia, os juízes, os magistrados do Ministério Público e outros organismos responsáveis pela aplicação da lei conhecem plenamente as suas obrigações e as cumprem. Garantir o respeito pela dignidade humana nos centros de detenção e nas prisões.
Continuar a promover a liberdade de expressão e de imprensa— Garantir a conformidade das leis do sector dos meios de comunicação com as normas da UE e velar pela sua aplicação adequada.
Continuar a promover o princípio da não discriminação e da igualdade de representação— Promover as oportunidades de emprego para todas as comunidades étnicas e facilitar o acesso à educação. Promover a educação superior para as minorias e velar por que a educação superior em albanês respeite as normas da UE definidas na declaração de Bolonha.
Cooperação regional e internacional
Continuar a promover a cooperação regional— Manter uma política regional construtiva e equilibrada que promova o diálogo, a estabilidade, a boa vizinhança e a cooperação. Aplicar o memorando de entendimento relativo ao desenvolvimento da rede nuclear de transportes regionais do sudeste da Europa. Implementar os compromissos assumidos no âmbito do memorando de entendimento de Atenas, de 2003, sobre o mercado regional da energia do sudeste da Europa e preparar o estabelecimento do referido mercado regional integrado da energia.
Aplicar os acordos internacionais concluídos pela antiga República jugoslava da Macedónia— Aplicar plenamente os acordos e convenções internacionais ratificados pela antiga República jugoslava da Macedónia, em particular as convenções nos domínios da justiça e assuntos internos, dos direitos humanos e das minorias e do comércio.
Situação económica
Economia de mercado e reformas estruturais
Assegurar a sustentabilidade das reformas económicas
Continuar a melhorar o ambiente empresarial— Assegurar a aplicação efectiva das principais normas internacionais e da UE sobre direito das sociedades, contabilidade e auditoria. Continuar a melhorar a eficácia do sistema administrativo e judicial, executar rigorosamente o programa para simplificar e reduzir os procedimentos de concessão de licenças e aumentar a transparência de todos os procedimentos administrativos que influem nas empresas. Garantir o cumprimento dos direitos dos credores numa moldura jurídica transparente e mediante a reforma do cadastro. Promover a aplicação de um código da governação empresarial.
Emprego e política social— Definir medidas sociais para promover a coesão social, tornar eficazes os sistemas de protecção social, melhorar os padrões sociais e procurar resolver as questões da pobreza e da exclusão social. Continuar a desenvolver uma política de emprego, com a participação de todos os intervenientes.
Gestão das finanças públicas
Prosseguir a melhoria das finanças públicas e da sua gestão— Melhorar o controlo financeiro público interno e externo. Eliminar os principais obstáculos ao desenvolvimento do segundo pilar do sistema de pensões, em particular o financiamento da transição de um sistema de solidariedade para um sistema de acumulação obrigatória.
Fraude— Estabelecer procedimentos eficazes de detecção, tratamento e acompanhamento de casos de (suspeita de) fraude e outras irregularidades que afectam os fundos nacionais e internacionais.
Normas da UE
Mercado interno e comércio
Circulação de mercadorias— Reforçar a capacidade do Governo para aplicar o AEA, em particular mediante o desenvolvimento de conhecimentos técnicos internos para avaliar a conformidade dos projectos de legislação com o acervo da UE.
Serviços financeiros— Assegurar a aplicação efectiva de autoridades de supervisão independentes e com boa formação em conformidade com as normas internacionalmente reconhecidas.
Protecção de dados pessoais— Prosseguir a consolidação institucional do organismo responsável pela protecção de dados conforme às normas e práticas da UE.
Alfândega— Consolidar a administração aduaneira e garantir o seu bom funcionamento a fim de cumprir as normas da UE. Aplicar o plano estratégico para 2004-2008.
Fiscalidade— Continuar a reforçar a administração fiscal, em especial a cobrança e controlo fiscais, e assegurar o seu funcionamento correcto a fim de alcançar os padrões da UE. Criar uma estratégia de auditoria e sistemas informáticos adequados.
Concorrência e auxílios estatais— Aplicar a legislação contra a restrição da concorrência. Consolidar os organismos responsáveis pela concorrência, dotando os de meios para fazer cumprir a lei e aplicar sanções. Promover a transparência nos auxílios estatais.
Contratos públicos— Conseguir estruturas em matéria de contratos públicos plenamente funcionais que garantam a plena conformidade dos procedimentos em matéria de contratos públicos com a legislação e com os princípios do AEA.
Direitos de propriedade intelectual— Assegurar a implementação da legislação sobre propriedade intelectual e industrial.
Medidas sectoriais
Indústria e PME— Aplicar o programa de reestruturação e de reconversão para a indústria siderúrgica. Completar a implementação da estratégia para a aplicação da carta europeia das pequenas empresas. Promover o acesso das PME às facilidades de crédito. Desenvolver a experiência de mecanismos não financeiros de apoio às PME (por exemplo, «cachos» de empresas e pólos tecnológicos). Aplicar o plano de acção do FIAS relativo à redução das barreiras ao investimento.
Telecomunicações— Transpor e aplicar a nova moldura da UE para as comunicações electrónicas.
Agricultura— Adoptar e aplicar reformas estruturais no domínio da agricultura. Adoptar e aplicar uma reforma global que inclua serviços de inspecção fronteiriça e interna e práticas fitossanitárias e veterinárias, análises de políticas, sistemas de informação e estatísticas sectoriais e funções de coordenação para as instituições e os serviços públicos e privados existentes.
Ambiente— Reforçar a aproximação da legislação das normas da União Europeia. Aplicar a legislação adoptada. Melhorar o controlo ambiental e prosseguir o reforço das capacidades administrativas. Integrar as preocupações ambientais em várias políticas, em especial através do estabelecimento de estudos de avaliação de impacto ambiental em conformidade com as normas da União Europeia.
Cooperação em matéria de justiça e assuntos internos
Gestão das fronteiras— Concluir a execução da estratégia de gestão integrada das fronteiras em cooperação com os organismos competentes.
Medidas em matéria de migração e de direito de asilo— Consolidar as estruturas nacionais de asilo em conformidade com as normas internacionais e europeias para que proporcionem a protecção e a assistência adequadas aos requerentes de asilo e aos refugiados. Aplicar a estratégia para lutar contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos.
Polícia— Completar a aplicação da reforma da polícia. Melhorar a formação para lutar contra as novas formas de delinquência, como a delinquência informática e transfronteiriça. Prosseguir o reforço dos sistemas de informação da polícia.
Crime organizado, tráfico de seres humanos, estupefacientes e branqueamento de capitais— Conseguir resultados significativos na luta contra a criminalidade organizada. Garantir a aplicação dos instrumentos das Nações Unidas contra o crime organizado. Consolidar a capacidade do Estado para impedir e combater a criminalidade, através da coordenação entre os organismos encarregados de fazer cumprir a lei e o sistema judicial, do aumento da capacidade analítica dos serviços de informações penais e da organização de acções de formação de aperfeiçoamento sobre as novas formas de criminalidade. Reduzir o número de armas de pequeno calibre e ligeiras ilegais. Garantir o pleno funcionamento da unidade de informações financeiras em conformidade com as normas da UE. Aplicar a estratégia nacional de combate à droga. Reforçar a luta contra o crime económico e financeiro (incluindo branqueamento de capitais e falsificação de moeda) e a fraude, e melhorar a legislação nacional relacionada.
4. PROGRAMAÇÃO
A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do processo de estabilização e de associação será fornecida pelos instrumentos financeiros relevantes, e em especial pelo Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à ajuda à Albânia, à Bósnia-Herzegovina, à Croácia, à República Federativa da Jugoslávia e à antiga República jugoslava da Macedónia (1); assim sendo, a presente decisão não terá implicações financeiras. Para além disso, a antiga República jugoslava da Macedónia terá acesso a financiamento oriundo de programas multipaíses e horizontais. A Comissão está a trabalhar com o Banco Europeu de Investimento e com as instituições financeiras internacionais, em especial o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento e o Banco Mundial, tendo em vista facilitar os projectos de co-financiamento relacionados com o processo de estabilização e de associação.
5. CONDICIONALIDADE
A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do processo de estabilização e de associação dependerá dos progressos conseguidos no cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga. O incumprimento destas condições gerais poderá levar o Conselho a tomar as medidas adequadas com base no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000.
A assistência comunitária estará igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997, em especial no que se refere ao compromisso dos beneficiários de procederem a reformas democráticas, económicas e institucionais, tendo em conta as prioridades estabelecidas na presente parceria europeia.
6. ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento da parceria europeia é assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação, nomeadamente o relatório anual sobre o processo de estabilização e de associação.
(1) JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2415/2001 (JO L 327 de 12.12.2001, p. 3).