22.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 221/10


DECISÃO DO CONSELHO

de 14 de Junho de 2004

relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a Bósnia e Herzegovina

(2004/515/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, relativo ao estabelecimento das parcerias europeias no âmbito do processo de estabilização e de associação (1), e, nomeadamente, o seu artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 aprovou a «Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direcção a uma integração europeia», na qual se refere a elaboração de parcerias europeias como um dos meios para intensificar o processo de estabilização e de associação.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 533/2004 estabelece que o Conselho decidirá, por maioria qualificada e com base numa proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades e condições que devem figurar nas parcerias europeias, bem como quaisquer eventuais actualizações. Refere igualmente que o acompanhamento da execução das parcerias europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação, nomeadamente os relatórios anuais.

(3)

O estudo de viabilidade de 2003 e o relatório anual de 2004 da Comissão apresentam uma análise dos preparativos da Bósnia e Herzegovina para o reforço da integração na União Europeia e definem várias áreas prioritárias de trabalho futuro.

(4)

A fim de preparar o reforço da integração na União Europeia, a Bósnia e Herzegovina deve estabelecer um plano com calendários e especificações em termos das medidas que esse país prevê tomar para o efeito,

DECIDE:

Artigo 1.o

Em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 533/2004, os princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a Bósnia e Herzegovina são estabelecidos no anexo, que forma parte integrante da presente decisão.

Artigo 2.o

A execução da parceria europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 14 de Junho de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

B. COWEN


(1)   JO L 86 de 24.3.2004, p. 1.


ANEXO

1.   INTRODUÇÃO

A Agenda de Salónica inventaria os meios para intensificar o processo de estabilização e de associação, designadamente através da introdução das parcerias europeias.

Com base no relatório anual da Comissão, o objectivo da parceria europeia com a Bósnia e Herzegovina é inventariar prioridades para acção a fim de apoiar os esforços de aproximação da União Europeia no âmbito de uma moldura coerente. As prioridades estão adaptadas às necessidades específicas da Bósnia e Herzegovina, bem como ao seu estado de preparação, e serão adaptadas à medida que vá sendo necessário. As prioridades deverão igualmente tomar em consideração os compromissos políticos correlativos que tenham sido assumidos pelas autoridades da Bósnia e Herzegovina, incluindo a estratégia de desenvolvimento a médio prazo. A parceria europeia fornecerá igualmente orientações para a assistência financeira à Bósnia e Herzegovina.

A Bósnia e Herzegovina deve adoptar um plano com calendários e especificações sobre o modo como tenciona satisfazer as prioridades da parceria europeia. O plano deve também indicar as formas de realizar a agenda de Salónica, as prioridades relativas ao combate ao crime organizado e à corrupção definidas na Conferência de Londres de 2002 e na reunião ministerial que teve lugar em Bruxelas a 28 de Novembro de 2003 no âmbito do Fórum UE-Balcãs Ocidentais, bem como as medidas apresentadas pelos países dos Balcãs Ocidentais numa reunião em Belgrado a 5 de Novembro de 2003 na sequência da Conferência de Ohrid sobre gestão integrada de fronteiras.

2.   PRINCÍPIOS

O processo de estabilização e de associação permanece a moldura em que se inscreve o percurso dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua adesão.

As principais prioridades definidas para a Bósnia e Herzegovina dizem respeito à sua capacidade para cumprir os critérios estabelecidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e as condições estabelecidas para o processo de estabilização e de associação, nomeadamente as condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997 e 21 e 22 de Junho de 1999, o teor da declaração final da cimeira de Zagrebe de 24 de Novembro de 2000 e a agenda de Salónica.

3.   PRIORIDADES

O relatório anual da Comissão avalia os progressos efectuados e assinala as áreas em que o país deve aumentar os seus esforços. As prioridades que figuram na presente parceria europeia foram seleccionadas com base no pressuposto de que é realista esperar que a Bósnia e Herzegovina as complete ou lhes dê um avanço substancial nos próximos anos. É feita uma distinção entre prioridades de curto prazo, a cumprir dentro de um ou dois anos, e prioridades de médio prazo, a cumprir dentro de três ou quatro anos.

A parceria europeia indica as principais áreas prioritárias para os preparativos da Bósnia e Herzegovina para uma maior integração na União Europeia, com base na análise do estudo de viabilidade e do relatório anual de 2004.

Recorda-se que, no caso da aproximação legislativa, a incorporação do acervo da União Europeia na legislação não é em si mesma suficiente, sendo também necessário preparar a sua aplicação integral.

3.1.   CURTO PRAZO

Situação política

Democracia e Estado de Direito

Preparar eleições— A Bósnia e Herzegovina deve assumir a responsabilidade organizativa e financeira integral pelas eleições municipais de 2004.

Governação mais eficaz— Aplicar a lei do Conselho de Ministros e a lei dos Ministérios. Convocar reuniões do Conselho de Ministros e do Parlamento com suficiente regularidade para tratar rapidamente de assuntos governamentais. Assegurar a operacionalidade adequada dos novos ministérios e instituições do Estado criados pela lei do Conselho de Ministros de 2002. Aplicar integralmente o plano de acção para reformas prioritárias de 2003-2004 e estabelecer para 2004 (e seguintes) um plano consolidado de trabalho de governo a nível de Estado que faça corresponder as medidas prioritárias aos recursos orçamentais. (recomendação de estudo de viabilidade)

Acompanhamento das reformas do sector da segurança— Aplicar a lei da Defesa. Adoptar e iniciar a aplicação da lei da Agência de Informações e Segurança.

Administração pública mais eficaz— Reforçar os esforços no sentido da criação de uma administração pública eficaz, incluindo a elaboração de um plano de acção geral e com uma estimativa dos custos para a reforma da administração pública com uma clara distribuição de competências (por exemplo, nas áreas da polícia e da saúde). Financiar e cooperar com os organismos da função pública a nível do Estado e das entidades. (recomendação de estudo de viabilidade)

Sistema judicial eficaz— Adoptar legislação que estabeleça um único Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público para a Bósnia e Herzegovina com o objectivo de consolidar a autoridade responsável pelas nomeações nos aparelhos judiciais das entidades e reforçar a independência do aparelho judicial em todo o país. Fornecer pessoal e financiamento adequados para o Tribunal do Estado. (recomendação de estudo de viabilidade)

Direitos humanos e Protecção das minorias

Disposições eficazes em matéria de direitos humanos— Adoptar e aplicar a legislação pendente para apoiar o regresso dos refugiados. Em especial, introduzir, adoptar e aplicar a legislação sobre o fundo para o regresso dos refugiados da Bósnia e Herzegovina. Completar a transferência dos organismos de defesa dos direitos humanos para o controlo da Bósnia e Herzegovina. Assegurar o tratamento dos casos por resolver na Câmara dos Direitos Humanos, bem como a transferência das responsabilidades da referida Câmara para o Tribunal Constitucional. Fornecer financiamento adequado para o Tribunal. Assumir a plena responsabilidade nacional pelo provedor de justiça do Estado e efectuar progressos na fusão dos cargos de provedor de justiça do Estado e das Entidades. (recomendação de estudo de viabilidade)

Cooperação regional e internacional

Respeitar a condicionalidade em vigor e as obrigações internacionais— Colaborar plenamente com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ), particularmente por parte da República Srpska, nomeadamente entregando os acusados de crimes de guerra ao (TPIJ). Completar as fases pendentes previstas no «roteiro». Cumprir os acordos de paz de Dayton-Paris. Tomar medidas para aplicar os critérios de pós-adesão ao Conselho da Europa da Bósnia e Herzegovina, especialmente nos domínios da democracia e dos direitos humanos. (recomendação de estudo de viabilidade)

Situação económica

Existência de uma economia de mercado e reformas estruturais

Assegurar a estabilidade macroeconómica— Manter uma moldura macroeconómica estável no contexto do programa do Fundo Monetário Internacional e dar provas de respeito pela condicionalidade das instituições financeiras internacionais.

Melhorar o ambiente empresarial— Fazer avançar a privatização das empresas. Adoptar e aplicar as reformas que fazem parte da «Iniciativa Bulldozer». Aplicar a legislação sobre a governação das empresas.

Estatísticas fiáveis— Aplicar a lei das estatísticas com o objectivo de criar um sistema funcional de estatísticas com definições claras de responsabilidade e mecanismos de coordenação. (recomendação de estudo de viabilidade).

Gestão das finanças públicas

Legislação orçamental— Adoptar e iniciar a aplicação de uma lei orçamental que abranja o planeamento e previsão orçamental plurianual e começar a elaborar uma contabilidade pública consolidada. (recomendação de estudo de viabilidade)

Prática orçamental— Tomar medidas para registar todas as receitas públicas a diferentes níveis de governo, incluindo subsídios e outras formas de assistência internacional. (recomendação de estudo de viabilidade).

Normas europeias

Integração europeia— Assegurar o funcionamento adequado e pleno da Direcção da Integração Europeia, incluindo as suas capacidades de coordenação da ajuda. (recomendação de estudo de viabilidade)

Mercado interno e comércio

Respeitar as normas internacionais— Assegurar a aplicação rápida, integral e fiel de todos os acordos de comércio livre negociados.

Desenvolver o espaço económico único da Bósnia e Herzegovina— Estabelecer o Conselho da Concorrência. Introduzir disposições sobre o reconhecimento mútuo de produtos na ordem jurídica da Bósnia e Herzegovina e aplicar em todo o território um regime de contratos públicos eficaz e coerente. Suprimir todas as obrigações redundantes relativas a licenças, autorizações e outras condições similares a fim de que os prestadores de serviços (incluindo instituições financeiras) possam trabalhar em todo o país sem ter de cumprir exigências administrativas desnecessárias. Criar um sistema único de registo das empresas reconhecido em todo o território da Bósnia e Herzegovina. (recomendação de estudo de viabilidade)

Política comercial coerente— Estabelecer uma política comercial coerente e proceder a uma revisão da legislação em vigor a fim de garantir uma política coerente em matéria de zonas francas. Estabelecer a nível de Estado um organismo fitossanitário e mecanismos de certificação bem como outros procedimentos relativos à exportação de produtos animais que sejam compatíveis com a legislação da União Europeia, a fim de promover as exportações, melhorar as normas e reforçar o espaço económico único. (recomendação de estudo de viabilidade)

Reforma aduaneira e fiscal— Proceder à aplicação das recomendações da Comissão da política da fiscalidade indirecta. Assegurar a adopção pelo parlamento da lei da autoridade dos impostos indirectos, incluindo a adopção da legislação derivada relacionada. Assegurar a aplicação, incluindo a nomeação de um director para a autoridade dos impostos indirectos, e o funcionamento da nova autoridade aduaneira. Demonstrar progressos na preparação da introdução do IVA a fim de respeitar os prazos. (recomendação de estudo de viabilidade)

Certificados de origem— Assegurar a fiabilidade de todos os certificados de origem da Bósnia e Herzegovina.

Medidas sectoriais

Mercado integrado da energia— Aplicar planos de acção a nível das entidades para a reestruturação do mercado da electricidade. (recomendação de estudo de viabilidade)

Serviço público de radioteledifusão— Adoptar uma legislação conforme às normas da UE e aos acordos de paz de Dayton-Paris e tomar medidas para assegurar a viabilidade a longo prazo de um serviço nacional único de radioteledifusão para a Bósnia e Herzegovina, independente no plano editorial e financeiro, cujos difusores que o constituem partilham infra-estruturas comuns. (recomendação de estudo de viabilidade)

Cooperação em matéria de justiça e assuntos internos

Luta contra a criminalidade, em especial a criminalidade organizada— Desenvolver, a nível do Estado, uma capacidade de aplicação da lei consagrando os recursos e os equipamentos necessários ao bom funcionamento do serviço de informações e de protecção do Estado e do Ministério da Segurança da Bósnia e Herzegovina. Proceder a uma reforma estrutural da polícia com vista a racionalizar os serviços policiais. (recomendação de estudo de viabilidade)

Gestão do direito de asilo e da migração— Assegurar o estabelecimento e o funcionamento de estruturas adequadas encarregadas das questões do direito de asilo e da migração. (recomendação de estudo de viabilidade)

Combater o terrorismo— Reforçar a cooperação internacional e aplicar todas as convenções internacionais relevantes contra o terrorismo. Melhorar a cooperação e a troca de informações entre a polícia e os serviços de informações dentro do Estado e com outros Estados. Prevenir o financiamento e a preparação de actos de terrorismo.

3.2.   MÉDIO-PRAZO

Situação política

Democracia e Estado de Direito

Preparar eleições— Assumir a responsabilidade organizativa e financeira integral pelas eleições municipais de 2006 e por outras eleições.

Assumir responsabilidade pelo governo— Trabalhar no sentido de assumir a responsabilidade total a nível nacional pela elaboração das políticas e pela tomada de decisões. Todos os ministérios a nível do Estado devem ser dotados de meios financeiros suficientes e devem ser criados planos operacionais para as instituições necessárias tendo em vista um futuro Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) e a futura integração europeia. Assegurar uma coordenação ao nível da elaboração das políticas a todos os níveis do governo.

Prosseguir o melhoramento do funcionamento da administração pública— Adoptar o plano de acção consolidado relativo à reforma da administração pública e melhorar os procedimentos administrativos. Melhorar as capacidades de elaboração das políticas e de coordenação e constituir uma capacidade de formação para funcionários públicos na Bósnia e Herzegovina (nomeadamente os que tratam de questões da integração europeia).

Prosseguir o reforço do sistema judicial— Assegurar que as condições de nomeação, de promoção, de disciplina e de formação para o pessoal judicial e do Ministério Público sejam as mesmas em todo o território da Bósnia e Herzegovina. Assegurar a plena responsabilidade da Bósnia e Herzegovina pelo Tribunal de Estado, pelo Ministério Público e pelo Conselho Superior da Magistratura e do Ministério Público em termos de finanças, de administração e de pessoal.

Fazer progredir a reforma da polícia— Aplicar as recomendações das revisões funcionais e estratégicas do sector da polícia e assegurar a cooperação entre os organismos de aplicação da lei.

Melhorar o combate à corrupção e o crime organizado— Fazer progressos no combate à corrupção e dar provas de cumprimento dos compromissos internacionais relevantes. Adoptar e aplicar uma estratégia anticorrupção, assegurar a aplicação efectiva da lei sobre o conflito de interesses e reforçar a capacidade para investigar e processar judicialmente os casos de corrupção. Facilitar a instalação de oficiais de ligação, destacados por Estados-Membros da UE nos órgãos do Estado competente para o combate contra o crime organizado. Apresentar relatórios semestrais à UE sobre os resultados concretos alcançados na perseguição judicial de actividades relacionadas com o crime organizado, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como a Convenção de Palermo.

Direitos humanos e Protecção das minorias

Assegurar o respeito pelos direitos humanos— Assegurar um nível de protecção dos direitos humanos comparável ou superior ao conseguido sob controlo internacional e dar provas de uma protecção eficaz dos direitos das minorias, incluindo os da população romanichel. Assegurar a aplicação integral da lei dos direitos das minorias nacionais.

Completar o processo de regresso dos refugiados— Completar o processo de regresso dos refugiados, facilitando a reintegração económica e social dos mesmos.

Consolidar o gabinete do provedor de justiça— Completar a fusão dos cargos de provedor de justiça do Estado e das Entidades e assegurar o funcionamento da nova instituição.

Cooperação regional e internacional

Assegurar o processamento judicial efectivo dos crimes de guerra— Dar provas de êxito na captura de acusados pelo TPIJ e no desmantelamento de redes de apoio aos acusados de crimes de guerra. Assegurar a permanente colocação à disposição do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia de toda a documentação, materiais e testemunhas relevantes para as investigações e/ou acusações em curso. Assumir a responsabilidade administrativa e financeira pela Câmara dos Crimes de Guerra do Tribunal do Estado.

Prosseguir a cooperação regional— Procurar encontrar soluções para as questões bilaterais pendentes com países vizinhos.

Cumprir compromissos internacionais— Respeitar os compromissos de Salónica em termos de cooperação em questões de justiça e assuntos internos, comércio, energia, transportes e ambiente.

Situação económica

Existência de uma economia de mercado e reformas estruturais

Fazer avançar a reforma estrutural— Melhorar ainda a governação das empresas, reduzir a rigidez do mercado de trabalho e assegurar a aplicação da legislação sobre falências pelos tribunais de comércio. Permitir o jogo de mercado através da redução da interferência governamental e da diminuição da relação entre as despesas públicas e o PIB.

Facilitar os negócios, em especial o desenvolvimento das pequenas e médias empresas— Prosseguir o desenvolvimento da coordenação das medidas destinadas às PME e continuar a aplicar os princípios da Carta Europeia das Pequenas Empresas.

Prosseguir o desenvolvimento das capacidades, a nível do Estado, em matéria de estatísticas— Elaborar e aplicar um plano de actividades plurianual para as estatísticas e produzir estimativas periódicas e coerentes do PIB nominal e real, incluindo dados coerentes sobre emprego, desemprego, inflação, balança de pagamentos, salários e produção industrial. Assegurar a cooperação com o Eurostat.

Gestão das finanças públicas

Assegurar o funcionamento de uma contabilidade consolidada da administração pública— Assegurar o funcionamento pleno de uma contabilidade consolidada da administração pública no Ministério Nacional das Finanças.

Desenvolver capacidades em matéria de planeamento económico— Continuar e reforçar o processo Quadro Económico a Médio Prazo para todos os utilizadores orçamentais. Assegurar a execução orçamental transparente e a elaboração de relatórios financeiros periódicos.

Prosseguir o reforço da preparação orçamental— Integrar os recursos (actualmente) fora do orçamento nos orçamentos e manter uma orçamentação razoável baseada em projecções realistas das receitas. Reforçar os processos de preparação orçamental em todos os ministérios.

Abordar a questão da dívida interna— Aplicar o plano global relativo à dívida interna acordado com o FMI.

Normas da União Europeia

Integração europeia— Aplicar uma estratégia de integração europeia. Desenvolver a capacidade necessária para proceder à harmonização progressiva da legislação com o acervo da UE e reforçar o papel da Bósnia e Herzegovina na programação e aplicação da Ajuda comunitária à reconstrução, e estabilização (CARDS) com o objectivo a longo prazo de permitir a descentralização da assistência.

Mercado interno e comércio

Mercado interno e empresas— Dar provas do funcionamento efectivo do Conselho da Concorrência e dos organismos para a concorrência e a protecção dos consumidores das entidades. Prosseguir o reforço da aplicação de um regime eficaz e coerente de contratos públicos, incluindo o funcionamento da Agência dos Contratos Públicos e do organismo responsável pelo exame dos contratos públicos. Continuar a assegurar a livre circulação das mercadorias e dos serviços na Bósnia e Herzegovina. Assegurar o pleno funcionamento dos institutos de normalização, de metrologia e de propriedade intelectual e facilitar os laços/fluxos de informação com as empresas públicas e privadas. Assegurar a aplicação coerente da legislação correspondente (especialmente sobre propriedade intelectual).

Capacidade de gestão do comércio— Reforçar as capacidades de planeamento das medidas e de negociação no Ministério do Comércio Externo e das Relações Económicas.

Normas de comércio— Reforçar o desenvolvimento da capacidade do Serviço Veterinário do Estado e assegurar o pleno funcionamento do Serviço Fitossanitário a fim de cumprir as normas da UE. Criar uma regulamentação para as normas técnicas, os direitos de propriedade intelectual e industrial em conformidade com as normas da UE.

Alfândega e fiscalidade— Dar provas de que as zonas francas estão a ser geridas em conformidade com o acervo da UE. Completar a fusão das alfândegas e assegurar a aplicação integral do plano de reforma aduaneira. Fazer do conselho de direcção da autoridade responsável pela fiscalidade indirecta um conselho fiscal competente para elaborar políticas. Prosseguir o reforço da capacidade administrativa em matéria de alfândegas e tributação. Supervisionar a aplicação do IVA a nível do Estado e continuar a desenvolver estratégias de cobrança e de controlo a fim de reduzir progressivamente o nível de fraude fiscal em relação tanto à fiscalidade directa como indirecta.

Medidas sectoriais

Sistema público de radiotelevisão— Aplicar integralmente um plano geral de reestruturação e modernização que seja plenamente compatível com o acordo do primeiro-ministro. Preservar a independência do organismo regulador das comunicações.

Mercado integrado da energia— Assegurar a harmonização do ambiente regulamentar em matéria de energia e o estabelecimento de um organismo único de regulação a nível do Estado, incluindo a aplicação da lei relativa à formação de ISO e TRANSCO. Aplicar os compromissos assumidos no âmbito do Memorando de Entendimento de Atenas, de 2003.

Ambiente— Reforçar a capacidade a nível do Estado no domínio do ambiente assegurando o funcionamento correcto de um organismo do ambiente do Estado.

Cooperação em matéria de justiça e assuntos internos

Gestão das fronteiras— Aplicar os compromissos internacionais assumidos na Conferência de Ohrid sobre segurança e gestão integrada das fronteiras de Maio de 2003 e as medidas apresentadas no fórum a nível ministerial UE-Balcãs Ocidentais sobre justiça e assuntos internos em Novembro de 2003. Aprovar e aplicar uma estratégia integrada de gestão das fronteiras. Facilitar a cooperação e o comércio regional através da melhoria da gestão das fronteiras e das instalações de transporte. Aprofundar o desenvolvimento da cooperação entre os serviços de fronteiras do Estado, os serviços aduaneiros, a polícia e o Ministério Público, a fim de proibir e processar judicialmente o tráfico e outros crimes transfronteiriços. Prosseguir a aplicação do plano nacional contra o tráfico ilícito. Melhorar a capacidade administrativa do regime de emissão de vistos, em especial o controlo dos pedidos de visto.

Crime organizado— Dar provas da aplicação integral das medidas acordadas no plano de acção contra o crime organizado apresentado na reunião ministerial «Justiça e Assuntos Internos» de Bruxelas de Novembro de 2003. Cooperar de modo adequado com a Comunidade Internacional, incluindo com a missão da polícia da UE em questões de segurança.

Migração e direito de asilo— Fazer aplicar a lei sobre a circulação e a permanência de estrangeiros e sobre o direito de asilo. Estabelecer a gestão nacional efectiva das políticas em matéria de direito de asilo e de migração e acompanhar e elaborar relatórios sobre as operações. Continuar a negociar e concluir acordos de readmissão.

4.   PROGRAMAÇÃO

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do processo de estabilização e de associação será fornecida pelos instrumentos financeiros relevantes, e em especial pelo Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à ajuda à Albânia, à Bósnia-Herzegovina, à Croácia, à República Federativa da Jugoslávia e à antiga República jugoslava da Macedónia (1); assim sendo, a presente decisão não terá implicações financeiras. Para além disso, a Bósnia e Herzegovina terá acesso a financiamento oriundo de programas multipaíses e horizontais. A Comissão está a trabalhar com o Banco Europeu de Investimento e com as instituições financeiras internacionais, em especial o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento e o Banco Mundial, tendo em vista facilitar os projectos de co-financiamento relacionados com o processo de estabilização e de associação.

5.   CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do processo de estabilização e de associação dependerá dos progressos conseguidos no cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga. O incumprimento destas condições gerais poderá levar o Conselho a tomar as medidas adequadas com base no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000.

A assistência comunitária estará igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997, em especial no que se refere ao compromisso do beneficiário de proceder a reformas democráticas, económicas e institucionais, tendo em conta as prioridades estabelecidas na presente parceria europeia.

6.   ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento da parceria europeia é assegurado através dos mecanismos estabelecidos no contexto do processo de estabilização e de associação, nomeadamente o relatório anual sobre o processo de estabilização e de associação.


(1)   JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2415/2001 (JO L 327 de 12.12.2001, p. 3).