32004D0230

2004/230/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Março de 2004, que altera a Decisão 2003/467/CE relativamente à declaração de que determinadas províncias de Itália estão indemnes de tuberculose bovina e de brucelose bovina (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 666]

Jornal Oficial nº L 070 de 09/03/2004 p. 0041 - 0042


Decisão da Comissão

de 5 de Março de 2004

que altera a Decisão 2003/467/CE relativamente à declaração de que determinadas províncias de Itália estão indemnes de tuberculose bovina e de brucelose bovina

[notificada com o número C(2004) 666]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2004/230/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína(1), e, nomeadamente, o capítulo I, ponto 4, e o capítulo II, ponto 7, do seu anexo A,

Considerando o seguinte:

(1) As listas de regiões dos Estados-Membros declarados indemnes de tuberculose bovina e de brucelose bovina estão estabelecidas na Decisão 2003/467/CE da Comissão, de 23 de Junho de 2003, que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos(2).

(2) A Itália apresentou à Comissão documentação comprovativa da observância das condições apropriadas previstas na Directiva 64/432/CEE, no respeitante à província de Grossetto, na região da Toscana, de forma a que essa província possa ser declarada, relativamente aos efectivos de bovinos, oficialmente indemne de tuberculose.

(3) A Itália também apresentou à Comissão documentação comprovativa da observância das condições apropriadas previstas na Directiva 64/432/CEE, no respeitante às províncias de Arezzo, Grossetto, Livorno, Lucca e Pisa, na região da Toscana, de forma a que essas províncias possam ser declaradas, relativamente aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de brucelose.

(4) No seguimento da avaliação da documentação apresentada pela Itália, a província de Grossetto, na região da Toscana, deve ser declarada oficialmente indemne de tuberculose bovina e as províncias de Arezzo, Grossetto, Livorno, Lucca e Pisa, na região da Toscana, devem ser declaradas oficialmente indemnes de brucelose bovina.

(5) A Decisão 2003/467/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I e II da Decisão 2003/467/CE são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 5 de Março de 2004.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 21/2004 (JO L 5 de 9.1.2004, p. 8).

(2) JO L 156 de 25.6.2003, p. 74. Decisão alterada pela Decisão 2004/63/CE (JO L 13 de 20.1.2004, p. 32).

ANEXO

Os anexos I e II da Decisão 2003/467/CE são alterados da seguinte maneira:

1. No anexo I, o capítulo 2 é substituído pelo seguinte:

"CAPÍTULO 2 REGIÕES DOS ESTADOS-MEMBROS OFICIALMENTE INDEMNES DE TUBERCULOSE

Em Itália:

- Região Lombardia: Províncias de Bergamo, Lecco, Sondrio

- Região Marche: Província de Ascoli Piceno

- Região Toscana: Província de Grossetto

- Região Trentino-Alto Aldige: Províncias de Bolzano, Trento"

2. No anexo II, o capítulo 2 é substituído pelo seguinte:

"CAPÍTULO 2 REGIÕES DOS ESTADOS-MEMBROS OFICIALMENTE INDEMNES DE BRUCELOSE

Em Itália:

- Região Emilia-Romagna: Províncias de Bologna, Ferrara, Forli-Cesena, Modena, Parma, Piacenza, Ravenna, Reggio Emilia, Rimini

- Região Lombardia: Províncias de Bergamo, Como, Cremona, Lecco, Lodi, Mantova, Pavia, Sondrio, Varese

- Região Marche: Província de Ascoli Piceno

- Região Sardenha: Províncias de Cagliari, Nuoro, Oristano, Sassari

- Região Toscana: Províncias de Arezzo, Grossetto, Livorno, Lucca, Pisa

- Região Trentino-Alto Aldige: Províncias de Bolzano, Trento

Em Portugal:

- Região Autónoma dos Açores: Ilhas de Pico, Graciosa, Flores e Corvo

No Reino Unido:

- Grã-Bretanha: Inglaterra, Escócia, País de Gales"