32004D0176

2004/176/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Janeiro de 2004, relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 [notificada com o número C(2004) 64]

Jornal Oficial nº L 055 de 24/02/2004 p. 0057 - 0063


Decisão da Comissão

de 20 de Janeiro de 2004

relativa à atribuição de quotas de importação de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004

[notificada com o número C(2004) 64]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, alemã, grega, inglesa, francesa, italiana, neerlandesa e portuguesa)

(2004/176/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono(1), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1) Os limites quantitativos para a colocação de substâncias regulamentadas no mercado comunitário são fixados no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 e no seu anexo III.

(2) O n.o 2, alínea c), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 define o nível total calculado de brometo de metilo que os produtores e importadores podem colocar no mercado ou utilizar para consumo próprio no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004, bem como em cada período subsequente de 12 meses.

(3) O n.o 3, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 define o nível total calculado de hidroclorofluorocarbonos que os produtores e importadores podem colocar no mercado ou utilizar para consumo próprio no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004.

(4) A Comissão publicou um aviso dirigido aos importadores, na Comunidade Europeia, de substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono(2) e recebeu em resposta declarações sobre as importações pretendidas para 2004.

(5) No caso dos hidroclorofluorocarbonos, a atribuição de quotas aos produtores e importadores obedece ao disposto na Decisão n.o 2002/654/CE da Comissão, de 12 de Agosto de 2002, que estabelece um mecanismo para a atribuição de quotas de hidroclorofluorocarbonos aos produtores e importadores relativamente ao período compreendido entre 2003 e 2009, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho(3).

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo n.o 2 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo I (clorofluorocarbonos 11, 12, 113, 114 e 115) e do grupo II (outros clorofluorocarbonos totalmente halogenados) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000, que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2004, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 4860000,000 kg de potencial de empobrecimento do ozono (ODP).

2. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo III (halons) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000. que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2004, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 54350000,000 kg ODP.

3. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IV (tetracloreto de carbono) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000, que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2004, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 9621150,000 kg ODP.

4. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo V (1,1,1-tricloroetano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000, que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2004, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 550060,000 kg ODP.

5. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VI (brometo de metilo) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000, que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2004, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 4580980,000 kg ODP.

6. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VIII (hidroclorofluorocarbonos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000 que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2004, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 2432423,841 kg ODP.

7. A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IX (bromoclorometano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000, que pode ser introduzida em livre prática na Comunidade em 2004, proveniente de fontes extra-comunitárias, é de 114612,000 kg ODP.

Artigo 2.o

1. A atribuição de quotas de importação de clorofluorocarbonos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonos totalmente halogenados durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo I à presente decisão.

2. A atribuição de quotas de importação de halons durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo II à presente decisão.

3. A atribuição de quotas de importação de tetracloreto de carbono durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo III à presente decisão.

4. A atribuição de quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo IV à presente decisão.

5. A atribuição de quotas de importação de brometo de metilo durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo V à presente decisão.

6. A atribuição de quotas de importação de hidroclorofluorocarbonos durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VI à presente decisão.

7. A atribuição de quotas de importação de bromoclorometano durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VII à presente decisão.

8. As quotas de importação de clorofluorocarbonos 11, 12, 113, 114 e 115, outros clorofluorocarbonos totalmente halogenados, halons, tetracloreto de carbono, 1,1,1-tricloroetano, brometo de metilo, hidrobromofluorocarbonos e bromoclorometano durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 constam do anexo VIII à presente decisão.

Artigo 3.o

São destinatárias da presente decisão as seguintes empresas:

Agroquímicos de Levante SA Polígono Industrial Castilla

Calle Vial n° 5 S/N

E - 46380 CHESTE ( Valencia )

Alcobre SA C/Luís I, Nave 6-B

Polígono Industrial Vallecas

E - 28031 Madrid

Arch Chemicals NV Keetberglaan 1A

Haven 1061

B - 2070 Zwijndrecht

Atofina SA Cours Michelet - La Défense 10 F - 92091 Paris La Défense

Betapur C/Pau Clarís 196 E - 08037 Barcelona

Calorie SA 503 Rue Hélène-Boucher

ZI Buc

BP 33 F - 78534 Buc Cedex

Cleanaway Ltd Airborne Close Leigh-on-Sea Essex SS9 4EL United Kingdom

DuPont de Nemours (Nederland) BV Baanhoekweg 22 3313 LA Dordrecht Nederland

Fenner-Dunlop BV Oliemolenstraat 2 9203 ZN Drachten Nederland

Galex SA BP 128 F - 13321 Marseille Cedex 16

Guido Tazzetti & Co. SpA Strada Settimo 266 I - 10156 Torino

Honeywell Fluorine Products Europe BV Kempenweg 90 Postbus 264 6000 AG Weert Nederland

Ineos Fluor Ltd PO Box 13, The Heath Runcorn, Cheshire WA7 4QF United Kingdom

Mebrom NV Assenedestraat 4 B - 9940 Rieme Ertvelde

Refrigerant Products Ltd N9 Central Park Estate

Westinghouse Road

Trafford Park

Manchester M17 1PG United Kingdom

Sigma Aldrich Chemie GmbH Riedstraße 2 D - 89555 Steinheim

Sigma Aldrich Empresa Ltd The Old Brickyard

New Road

Gillingham SP8 4XT United Kingdom

Solvay Fluor und Derivate GmbH Hans-Böckler-Allee 20 D - 30173 Hannover

Solquimia Iberia, SL c/Duque de Alba 3, 1o E - 28012 Madrid

Synthesia Española SA c/Conde de Borrell 62 E - 08015 Barcelona

Universal Chemistry & Technology SpA Viale A. Filippetti 20 I - 20122 Milano

Albemarle Europe SPRL Parc scientifique Einstein

Rue du Bosquet 9

B - 1348 Louvain-la-Neuve

Alfa Agricultural Supplies SA 15, Tim. Filimonos str. GR - 11521 Atenas

Asahi Glass Europe BV World Trade Center

Strawinskylaan 1525

1077 XX Amsterdam Nederland

Avantec SA Bld Henri-Cahn, BP 27 F - 94363 Bry-sur-Marne Cedex

Biochem Iberica Químicos Agrícolas e Industriais, LDA

Estrada M. 502 - Apartado 250

Atalaia

P - 2870-901 Montijo

Caraïbes Froid SARL BP 6033 Ste Thérèse, Route du Lamentin F - 97219 Fort-de-France, Martinique

Desautel SAS (F) Parc d'Entreprises, BP 9 F - 01121 Montluel ( Cedex )

Eurobrom BV Postbus 158 2280 AD Rijswijk Nederland

Galco SA Avenue Carton de Wiart 79 B - 1090 Bruxelles

Great Lakes Chemical (Europe) Ltd Halebank, Widnes Cheshire WA8 8NS United Kingdom

Harp International Ltd Gellihirion Industrial Estate

Rhondda Cynon Taff

Pontypridd CF37 5SX United Kingdom

HUNC - Halon Users National Consortium PO Box 111 Petersfields Hants GU31 4PL United Kingdom

Laboratorios Miret SA (LAMIRSA) Géminis 4, Pol. Ind. Can Parellada E - 08228 Les Fonts de Terrassa ( Barcelona )

Phosphoric Fertilizers Industry SA Thessaloniki Plant PO Box 10183 GR - 54110 Thessaloniki

Rhodia Organique Fine Ltd PO Box 46 - St Andrews Road Avonmouth Bristol BS11 9YF United Kingdom

Sigma Aldrich Chimie SARL 80, rue de Luzais, L'Isle d'Abeau Chesnes F - 38297 St-Quentin-Fallavier

SJB Chemical Products BV Wellerondom 11 3230 AG Brielle Nederland

Solvay Solexis SpA Viale Lombardia 20 I - 20021 Bollate ( MI )

Syngenta Crop Protection Surrey Research Park Guildford Surrey GU2 7YH United Kingdom

Synthomer Ltd Templefields, Central Road Harlow Essex CM20 2BH United Kingdom

Feito em Bruxelas, em 20 de Janeiro de 2004.

Pela Comissão

Margot Wallström

Membro da Comissão

(1) JO L 244 de 29.9.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1804/2003 (JO L 265 de 16.10.2003, p. 1).

(2) JO C 162 de 11.7.2003, p. 10.

(3) JO L 220 de 15.8.2002, p. 59.

ANEXO I

GRUPOS I E II

Quotas de importação de clorofluorocarbonos 11, 12, 113, 114 e 115 e outros clorofluorocarbonos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima e para fins de destruição durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004.

Empresa

Cleanaway Ltd (UK)

Honeywell Fluorine Products (NL)

Solvay Fluor und Derivate (DE)

Syngenta Crop Protection (UK)

ANEXO II

GRUPO III

Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para destruição durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004.

Empresa

Cleanaway Ltd (UK)

Desautel SAS (FR)

HUNC - Halon Users National Consortium (UK)

ANEXO III

GRUPO IV

Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima e para destruição durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004.

Empresa

Cleanaway Ltd (UK)

Fenner-Dunlop BV (NL)

Honeywell Fluorine Products (NL)

Ineos Fluor Ltd (UK)

Phosphoric Fertilisers Industry (EL)

Synthomer (UK)

ANEXO IV

GRUPO V

Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima e para destruição durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004.

Empresa

Arch Chemicals (BE)

Atofina (FR)

Cleanaway Ltd (UK)

ANEXO V

GRUPO VI

Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilizações que não sejam de quarentena nem de pré-expedição, para aplicações de quarentena e de pré-expedição, para utilizações como matéria-prima e para destruição durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004.

Empresa

Agroquimicos de Levante (ES)

Albemarle Europe (BE)

Alfa Agricultural Supplies (EL)

Atofina (FR)

Biochem Iberica (PT)

Cleanaway Ltd (UK)

Eurobrom BV (NL)

Great Lakes Chemicals (UK)

Mebrom NV (BE)

Sigma Aldrich Chemie (DE)

ANEXO VI

GRUPO VIII

Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonos atribuídas aos produtores e importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 e em conformidade com o disposto na Decisão 2002/654/CE para utilização como matéria-prima, agentes de transformação, para fins de valorização, destruição e outras aplicações autorizadas nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004.

PRODUTOR

Atofina (FR)

DuPont de Nemours (NL)

Honeywell Fluorine Products (NL)

Ineos Fluor Ltd (UK)

Rhodia Organique (UK)

Solvay Fluor und Derivate (DE)

Solvay Solexis SpA (IT)

IMPORTADORES

Alcobre (ES)

Asahi Glass (NL)

Avantec SA (FR)

Betapur (ES)

Calorie SA (FR)

Caraïbes Froid SARL (FR)

Galco SA (BE)

Galex SA (FR)

Guido Tazzetti (IT)

HARP International (UK)

Mebrom (BE)

Refrigerant Products (UK)

Sigma Aldrich Chimie (FR)

Sigma Aldrich Company (UK)

SJB Chemical Products (NL)

Solquimia Iberia, SL (ES)

Synthesia Espanola (ES)

Universal Chemistry & Technology (IT)

ANEXO VII

GRUPO IX

Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 para utilização como matéria-prima durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004.

Empresa

Eurobrom BV (NL)

Laboratorios Miret SA (LAMIRSA) (ES)

Sigma Aldrich Chemie (DE)

ANEXO VIII

(O presente anexo não é publicado porque contém informações comerciais de carácter confidencial.)