2004/75/PESC: Decisão 2004/75/PESC do Conselho, de 11 de Dezembro de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia sobre o estatuto e as actividades da missão de polícia da União Europeia (EUPOL Proxima) na antiga República jugoslava da Macedónia
Jornal Oficial nº L 016 de 23/01/2004 p. 0065 - 0065
Decisão 2004/75/PESC do Conselho de 11 de Dezembro de 2003 relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia sobre o estatuto e as actividades da missão de polícia da União Europeia (EUPOL Proxima) na antiga República jugoslava da Macedónia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 24.o, Tendo em conta a recomendação da Presidência, Considerando o seguinte: (1) Em 29 de Setembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/681/PESC, relativa à missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL Proxima)(1). (2) O artigo 13.o da referida acção comum prevê que o estatuto do pessoal da EUPOL Proxima na antiga República jugoslava da Macedónia, incluindo, se for caso disso, os privilégios, imunidades e outras garantias necessárias à realização e ao bom funcionamento da EUPOL Proxima, seja definido segundo o procedimento fixado no artigo 24.o do Tratado da União Europeia. (3) Na sequência da decisão do Conselho de 24 de Novembro de 2003 que autoriza o secretário-geral/alto representante, assistindo a Presidência, a encetar negociações em seu nome, o secretário-geral/alto representante, assistindo a Presidência, negociou um acordo com o Governo da ARJM sobre o estatuto e as actividades da missão de polícia da União Europeia (EUPOL Proxima) na antiga República jugoslava da Macedónia. (4) O acordo deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM) sobre o estatuto e as actividades da missão de polícia da União Europeia (EUPOL Proxima) na ARJM. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 4.o A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente F. Frattini (1) JO L 249 de 1.10.2003, p. 66.