32004D0075

2004/75/PESC: Decisão 2004/75/PESC do Conselho, de 11 de Dezembro de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia sobre o estatuto e as actividades da missão de polícia da União Europeia (EUPOL Proxima) na antiga República jugoslava da Macedónia

Jornal Oficial nº L 016 de 23/01/2004 p. 0065 - 0065


Decisão 2004/75/PESC do Conselho

de 11 de Dezembro de 2003

relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia sobre o estatuto e as actividades da missão de polícia da União Europeia (EUPOL Proxima) na antiga República jugoslava da Macedónia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 24.o,

Tendo em conta a recomendação da Presidência,

Considerando o seguinte:

(1) Em 29 de Setembro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/681/PESC, relativa à missão de polícia da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (EUPOL Proxima)(1).

(2) O artigo 13.o da referida acção comum prevê que o estatuto do pessoal da EUPOL Proxima na antiga República jugoslava da Macedónia, incluindo, se for caso disso, os privilégios, imunidades e outras garantias necessárias à realização e ao bom funcionamento da EUPOL Proxima, seja definido segundo o procedimento fixado no artigo 24.o do Tratado da União Europeia.

(3) Na sequência da decisão do Conselho de 24 de Novembro de 2003 que autoriza o secretário-geral/alto representante, assistindo a Presidência, a encetar negociações em seu nome, o secretário-geral/alto representante, assistindo a Presidência, negociou um acordo com o Governo da ARJM sobre o estatuto e as actividades da missão de polícia da União Europeia (EUPOL Proxima) na antiga República jugoslava da Macedónia.

(4) O acordo deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM) sobre o estatuto e as actividades da missão de polícia da União Europeia (EUPOL Proxima) na ARJM.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

F. Frattini

(1) JO L 249 de 1.10.2003, p. 66.