32004D0007

2004/7/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Novembro de 2003, que altera a Decisão 2001/527/CE, que institui o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 003 de 07/01/2004 p. 0032 - 0032


Decisão da Comissão

de 5 de Novembro de 2003

que altera a Decisão 2001/527/CE, que institui o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2004/7/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) Em Junho de 2001, a Comissão adoptou as Decisões 2001/527/CE(1) e 2001/528/CE(2), que instituíram o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários e o Comité Europeu dos Valores Mobiliários, respectivamente.

(2) Nas suas resoluções de 5 de Fevereiro de 2002 e de 21 de Novembro de 2002, o Parlamento Europeu aprovou o enquadramento regulamentar a quatro níveis, preconizado no relatório final do Comité de Sábios sobre a regulamentação dos mercados europeus de valores mobiliários, e pronunciou-se pela extensão de alguns aspectos desse enquadramento aos sectores bancário e dos seguros, na condição de o Conselho assumir um compromisso claro relativamente a uma reforma que assegure um equilíbrio institucional adequado.

(3) A Directiva 85/611/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (oicvm)(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(4), criou um Comité de Contacto OICVM, encarregado de promover a aplicação harmonizada desta directiva através de consultas regulares sobre eventuais problemas práticos decorrentes da sua aplicação e relativamente aos quais uma troca de pontos de vista se pode revelar útil, de facilitar as consultas entre os Estados-Membros e de aconselhar a Comissão, se necessário, sobre alterações a introduzir nesta directiva.

(4) Em 3 de Dezembro de 2002, o Conselho convidou a Comissão a tomar medidas para transferir essas funções e competências para as estruturas já existentes no domínio dos valores mobiliários.

(5) A Comissão propôs uma directiva que altera, nomeadamente, a Directiva 85/611/CEE, a fim de suprimir as funções atribuídas ao Comité de Contacto OICVM nos termos do artigo 53.o desta directiva e transferir as funções conferidas nos termos do artigo 53.oA da mesma directiva para o Comité Europeu dos Valores Mobiliários, instituído pela Decisão 2001/528/CE.

(6) Esta alteração exigirá uma alteração correspondente e simultânea das competências do Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários, tal como definidas no artigo 2.o da Decisão 2001/527/CE,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2001/527/CE é alterada da seguinte forma:

1. O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.o

O papel do Comité consistirá em aconselhar a Comissão a seu pedido, no prazo fixado por esta em função da urgência da questão, ou por sua própria iniciativa, nomeadamente no que se refere a projectos de medidas de execução a elaborar no domínio dos valores mobiliários, incluindo os respeitantes aos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM).".

2. A primeira frase do primeiro parágrafo do artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção:"O comité será constituído por representantes de alto nível das autoridades públicas nacionais competentes no domínio dos valores mobiliários, incluindo os OICVM.".

Artigo 2.o

A presente decisão entrará em vigor no mesmo dia da entrada em vigor de qualquer directiva que altere as funções do Comité de Contacto OICVM, com vista a transferi-las para o Comité Europeu dos Valores Mobiliários.

Feito em Bruxelas, em 5 de Novembro de 2003.

Pela Comissão

Frederik Bolkestein

Membro da Comissão

(1) JO L 191 de 13.7.2001, p. 43.

(2) JO L 191 de 13.7.2001, p. 45.

(3) JO L 375 de 31.12.1985, p. 3.

(4) JO L 41 de 13.2.2002, p. 35.