24.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/11 |
PARECER DO CONSELHO
de 5 de Julho de 2004
relativo ao Programa de Convergência da Hungria para 2004-2008
(2004/C 320/06)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente, o n.o 2 do artigo 9.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Após consulta do Comité Económico e Financeiro,
EMITIU O PRESENTE PARECER:
Em 5 de Julho de 2004 o Conselho examinou o Programa de Convergência da Hungria, que abrange o período de 2004 a 2008. O Programa respeita, em termos gerais, os requisitos em matéria de dados contidos no Código de Conduta revisto sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência.
A estratégia orçamental subjacente ao programa tem por objectivo a redução do défice do sector público administrativo para um nível inferior a 3 % do PIB até 2008, embora simultaneamente a redução do peso do sector público na economia. Para o efeito, o programa prevê uma consolidação cujo ajustamento se centra no início do período, projectando-se uma redução do défice de 5,9 % do PIB em 2003 para 4,6 % do PIB em 2004, seguida de um ajustamento anual de cerca de ponto percentual do PIB (4,1 % do PIB em 2005, 3,6 % em 2006, 3,1 % em 2007 e 2,7 % em 2008). Estas metas integram já o impacto da reforma das pensões, que se elevará de 0,7 % do PIB em 2003 para 0,9 % em 2008.A consolidação centra-se na contenção das despesas, impulsionada por reformas estruturais, predominantemente em sectores como a administração pública, a educação e a saúde. No entanto, estas reformas devem ainda ser definidas e aplicadas. O declínio do rácio global das despesas permitirá uma subida do peso do investimento público no PIB, apoiado pelos financiamentos comunitários. Simultaneamente, prevê-se uma redução da carga fiscal global de 39 % do PIB para 37 % do PIB.
O programa inclui dois cenários diferentes para as projecções macroeconómicas e orçamentais: um cenário «de base» e um canário «mais optimista». O cenário de base deve ser considerado o cenário de referência para a avaliação das projecções orçamentais, uma vez que reflecte pressupostos de aumento mais plausíveis de crescimento real do PIB, de cerca de 3-4 % em 2004 e 2005, seguido de uma projecção um tanto optimista do aumento da taxa de crescimento em cerca de ponto percentual por ano até 2008. A projecção de uma rápida descida da inflação após 2004, quando os efeitos do aumento dos impostos indirectos desaparecerem, parece globalmente realista, desde que o crescimento dos salários reais diminua significativamente, a fim de estar em conformidade com a evolução da produtividade.
O programa prevê que o défice do sector público administrativo diminua para um nível inferior ao do valor de referência de 3 % apenas em 2008. No entanto, é fonte de preocupação o facto de só estar prevista uma redução do défice abaixo dos 3 % do PIB em 2008, e só por numa pequena margem, e de uma parte substancial do ajustamento decorrer de uma redução no ónus das taxas de juro. Os riscos para os resultados a nível orçamental decorrem da possibilidade de o ritmo do crescimento ficar aquém das projecções e da experiência com derrapagens nas despesas verificada no passado e da falta de informação sobre as medidas previstas em termos de contenção das despesas nos últimos anos do programa. Além disso, a realização do ajustamento no primeiro ano do programa é crucial para a credibilidade da estratégia de ajustamento; se não for concretizado, pode colocar em risco toda a trajectória do ajustamento. Por conseguinte, a orientação orçamental do programa pode não ser suficiente para reduzir o défice para um valor inferior ao limiar do défice de 3 % do PIB até ao final do programa e devem ser aproveitadas todas as oportunidades para acelerar um ajustamento fiscal sustentável. Simultaneamente, será de referir que os saldos projectados reflectem num grau significativo a aplicação de um programa intensivo de investimento público, aumentando o investimento do Estado, em termos de rácio face ao PIB de 4 % do PIB em 2004 para 5,5 % do PIB em 2008.
No que diz respeito ao rácio da dívida, após ter culminado em cerca de 60 % do PIB em 2004, prevê-se no programa que diminua para 54 % do PIB em 2008. Esta situação estaria em conformidade com o ajustamento orçamental projectado, beneficiando igualmente de uma projectada descida do peso dos juros da dívida pública e de um ajustamento dívida-fluxos negativo. Embora pareça plausível, esta evolução positiva pode ser ameaçada por uma descida mais lenta do que o previsto das taxas de juro.
Quanto à sustentabilidade a longo prazo, a Hungria confronta-se com um risco de desequilíbrios orçamentais devido ao envelhecimento da sua população e dos custos que tal acarreta. Embora a reforma do sistema de pensões, que remonta a 1998 e estabelece um dispositivo progressivo de três pilares – incluindo alterações dos parâmetros do sistema de pensões por repartição, por exemplo, a nível do aumento da idade da reforma e indexação das pensões – tenha atenuado os riscos de desequilíbrios orçamentais a longo prazo, não os suprimiu inteiramente. Afigura-se, por conseguinte, essencial, para garantir a viabilidade das finanças públicas, conseguir um excedente primário adequado a médio prazo e aplicar simultaneamente medidas destinadas a conter o aumento das despesas associadas ao envelhecimento da população, nomeadamente no domínio da saúde.
Em 5 de Julho de 2004, o Conselho, com base em recomendações da Comissão, decidiu pela existência de um défice excessivo na Hungria, de acordo com o n.o 6 do artigo 104.o do Tratado, e emitiu recomendações dirigidas à Hungria, ao abrigo do n.o 7 do artigo 104.o, com o objectivo de pôr fim àquela situação, nas quais o Conselho indica a estratégia a seguir para o efeito.
Principais projecções do Programa de Convergência da Hungria
|
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
Crescimento real do PIB (%) |
2,9 |
3.3-3.5 |
3.5-4 |
ca.4 |
4-4.5 |
4.5-5 |
Crescimento do emprego (%) |
1,0 |
0-0.5 |
0.5-1 |
ca.1 |
ca.1 |
ca.1.5 |
Inflação IHPC (%) |
4,7 |
ca.6.5 |
ca.4.5 |
ca.4 |
ca.3.5 |
ca.3 |
Saldo do sector público administr.(% do PIB) |
– 5,9 |
– 4,6 |
– 4,1 |
– 3,6 |
– 3,1 |
– 2,7 |
Dívida pública bruta (% do GDP) |
59,1 |
59,4 |
57,9 |
56,8 |
55,6 |
53,7 |
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte sítio Internet:
http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm