24.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/9


PARECER DO CONSELHO

de 5 de Julho de 2004

relativo ao Programa de Convergência da Lituânia 2004-2007

(2004/C 320/05)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O SEGUINTE PARECER:

Em 5 de Julho de 2004, o Conselho examinou o Programa de Convergência da Lituânia, que abrange o período compreendido entre 2004 e 2007. No que se refere aos dados, o Programa está de acordo, em termos gerais, com o Código de Conduta revisto sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência.

A estratégia orçamental subjacente ao Programa consiste em conseguir uma «aproximação do equilíbrio orçamental do sector público administrativo ao longo do ciclo económico, assegurando simultaneamente a uma realização bem sucedida dos objectivos de política económica». No entanto, esta estratégia não está devidamente reflectida nos objectivos do Programa em termos de défice. Nomeadamente, o Programa prevê uma diminuição do défice de apenas 0,2 pontos percentuais entre 2003 e 2007, ano em que deverá atingir 1,5 % do PIB. Esta diminuição seria obtida no quadro de um aumento do peso relativo das receitas e das despesas no PIB. A subida do rácio das receitas no período abrangido pelo Programa deverá ascender a 2 pontos percentuais, devido sobretudo a um aumento significativo das receitas não fiscais associadas à assistência financeira da UE. Por seu turno, as receitas fiscais deverão aumentar em 0,4 pontos percentuais do PIB, não obstante a supressão do imposto de circulação, prevista para 2005, que deverá reduzir as receitas em 0,5 % do PIB nesse mesmo ano de acordo com as estimativas. Após uma descida acentuada nos cinco últimos anos, o rácio das despesas deverá aumentar 1,8 pontos percentuais no período em análise, aumento esse que se explicaria na sua totalidade pela subida das despesas primárias, a qual deverá ser apenas ligeiramente atenuada pela redução prevista nos pagamentos de juros. Este aumento das despesas primárias dever-se-á sobretudo à rubrica «outras despesas» que deverá registar um aumento de 0,9 % do PIB e que está associada sobretudo às contribuições para o orçamento comunitário e às transferências e subvenções, que deverão aumentar em 0,7 % do PIB devido, em larga medida, ao aumento das subvenções aos agricultores, às indemnizações pagas pelas perdas nas poupanças em rublos e aos planos de restituição de bens imobiliários, bem como à reforma das pensões. Segundo as projecções apresentadas, a formação bruta do capital fixo público deverá aumentar consideravelmente nos dois primeiros anos do programa (1 % do PIB), diminuindo subsequentemente para se situar em 3,1 % do PIB em 2007, mantendo-se cerca de 0,2 pontos percentuais acima do nível inicial de 2003.

O cenário macroeconómico subjacente ao programa parece basear-se em hipóteses de crescimento bastante favoráveis. É este o caso da taxa de crescimento prevista para 2005, revista para cima no Programa de Convergência (7,3 % contra 6,5 % no Programa Económico de Pré-adesão de 2003). Quanto à evolução do crescimento a médio prazo, se as projecções do programa são mais prudentes do que para os anos iniciais, por outro, continuam a afigurar-se relativamente optimistas. As projecções relativas à inflação parecem ser realistas.

Os objectivos do programa em matéria de défice do sector público administrativo apontam para um défice inferior ao valor de referência de 3 % do PIB em todos os exercícios. No entanto, não são compatíveis com uma situação próxima do equilíbrio durante o período abrangido pelo Programa. Além disso, a estratégia orçamental do Programa não parece garantir uma margem de segurança suficiente para evitar uma ultrapassagem do limite do défice de 3 % do PIB no quadro de flutuações macroeconómicas normais, pelo menos nos primeiros anos do período abrangido pelo Programa. Os resultados orçamentais poderiam ser mais desfavoráveis do que previstos. Em especial, os riscos de sobrestimação da evolução macroeconómica acima referidos, assim como as experiências de derrapagem das despesas na sequência de resultados orçamentais melhores do que o previsto verificadas no passado, poderão ameaçar os objectivos orçamentais previstos.

Tendo em conta esta avaliação, e no caso de as taxas de crescimento previstas no Programa serem atingidas, recomenda-se à Lituânia que avance mais rapidamente na via de uma situação orçamental próxima do equilíbrio, em especial tendo em conta o seu défice da balança de transacções correntes e as pressões da procura interna. Além disso, apela-se à Lituânia para que proceda a uma execução rigorosa do seu orçamento, a fim de reduzir os riscos de ultrapassagem do valor de referência de 3 % do PIB em 2004. Por último, exortam-se as autoridades da Lituânia para que afectem à redução do défice receitas superiores ao previsto.

A Lituânia está relativamente bem colocada para enfrentar os custos orçamentais resultantes do envelhecimento da população, embora não se possa excluir o aparecimento de alguns riscos a longo prazo. Foi posto em prática um conjunto de medidas destinadas a melhorar o rácio de dependência das pessoas idosas e a modernizar os sistemas de pensões e de saúde, a fim de melhorar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. No entanto, persistem riscos ligados aos custos a curto prazo decorrentes da reforma dos sistemas de pensões e de saúde e ao volume dos passivos eventuais existentes. Por conseguinte, é fundamental alcançar um excedente primário adequado para manter as finanças públicas numa base sustentável.

Principais projecções do Programa de Convergência da Lituânia

 

2003

2004

2005

2006

2007

Crescimento do PIB real (%)

9,0

7,0

7,3

6,6

6,3

Crescimento do emprego (%)

2,0

0,7

1,0

0,2

0,2

Inflação IHPC (%)

– 1,2

0,9

2,0

2,1

2,5

Saldo do sector público administrativo (% do PIB)

– 1,7

– 2,7

– 2,5

– 1,8

– 1,5

Dívida pública bruta (% do PIB)

21,5

22,4

22,2

21,4

21,0


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço Internet:

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm.